TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Ribeirão Preto
FORO DE RIBEIRÃO PRETO
3ª VARA CÍVEL
Rua Alice Além Saadi, 1010, 3º Ofício Cível - Nova Ribeirânia
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032447-63.2020.8.26.0506
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO VITTA VILA VIRGINIA (CNPJ 24.681.080/0001-56)
EXECUTADO(S): DANIELA RAVANELLI DA SILVA (CPF 392.754.908-80)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 21/01/2025, às 14h00min, e se encerrará dia 24/01/2025, às 14h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/01/2025, às 14h01min, e se encerrará no dia 13/02/2025, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor do lance vencedor, que deverá ser pago no ato ao leiloeiro. No caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço.
ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A, cujo saldo devedor importa em R$98.703,52, na data de 17/06/2024 (fls. 179/184), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente mediante complemento através de recursos próprios pelo arrematante.
LOTE: Direitos pertencentes à executada sob o contrato de mútuo com alienação fiduciária firmado com o Banco do Brasil S/A para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Apartamento nº 03, Torre 2, Bloco D, Condomínio Vitta Vila Virgínia III, rua Juruá nº 891. Apartamento nº 03, localizado no térreo da Torre 2, Bloco D, integrante do Condomínio Vitta Vila Virgínia III, situado neste município, na rua Juruá nº 891, com uma área real total de 87,087 metros quadrados, sendo 42,820 metros quadrados de área real privativa, 23,250 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional, nesta já incluída a área correspondente a 01 (uma) vaga individual e indeterminada, 21,017 metros quadrados de área real de uso comum, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,004144937. Cadastro Municipal: 313.041 (em área maior). Matrícula n. 167.269 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Juruá, nº 891, apartamento nº 03, torre 2, bloco D, Vila Virginia, Ribeirão Preto - SP, 14030-313.
AVALIAÇÃO: R$28.858,15 em junho/2024 (fls. 179).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 30/10/2024): AV1 – Alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A; AV2 – Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$6.393,44 em setembro/2020 (fls. 54/56), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em RIBEIRÃO PRETO/SP, aos 31 de outubro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 31-10-2024 11:12:31 - há 1 mês
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5183/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2045