EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
2ª VARA
Avenida 9 de julho, nº 90, Centro - CEP 13990-000, Espirito Santo do
Pinhal-SP - E-mail: pinhal2@tjsp.jus.br

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003568-33.2004.8.26.0180
EXEQUENTE(S): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ 34.274.233/0001-02)
EXECUTADO(S): AUTO POSTO ESPÍRITO SANTO DO PINHAL LTDA (CNPJ 52.274.297/0001-87), DORIVAL ANTÔNIO VENÂNCIO (CPF 655.462.888-68) E ROSELI KAMANSCEK VENÂNCIO (CPF 131.595.068-51)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O Leilão terá início no dia 23/01/2025, às 10h10min, e se encerrará no dia 12/02/2025, às 10h10min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso o leilão resulte negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão acima agendado. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE: Fração ideal de 1/9 pertencente aos executados Dorival Antônio Venâncio e Roseli Kamanscek Venâncio em relação ao seguinte bem: Avenida do Cursino nº 3.691, antigo nº 3.709, antiga Estrada do Cursino, esquina da Rua Cel. Fawcett, antiga Rua Bernardo de Moraes, lotes 18 e 19 da quadra 2, da Vila Moraes Saúde, 21º Subdistrito. Um prédio e respectivo terreno de forma retangular, plano ao nível da rua com pequeno declive para os fundos, medindo 20,00m de frente, e 40,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando de um lado com a Rua Cel Fawcett antiga Rua Bernardo de Moraes, com a qual faz esquina, de outro lado e fundos com propriedade de Onofrio Sulli e sua mulher Angelina Policiquio Sulli, perfazendo a área de 800,00m². Contribuinte n. 048.244.0006.6. Matrícula n. 93.306 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida do Cursino, nº 3691, Vila Moraes, São Paulo – SP, 04133-300.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$377.777,77 em julho/2023 (fls. 799/867). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$394.453,08 em outubro/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 29/10/2024): R3 – Registro de locação em favor do Posto Nossa Senhora do Aviso LTDA (CNPJ 43.505.304/0001-13) pelo prazo de 05 anos com início em 01 de novembro de 1989 e término em 31 de outubro de 1994; R4 – Penhora nos autos n. 65/2004 da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP; AV10 – Averbação premonitória nos autos n. 0120886-10.2009.8.26.0003 da 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara (São Paulo); AV11 – Penhora desta execução; AV12 – Penhora nos autos n. 0001123-19.2004.8.26.0123 da 2ª Vara Cível de Capão Bonito/SP; AV13 – Indisponibilidade nos autos n. 0146400-52.2002.5.02.0027 da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo.

DEPOSITÁRIO: Dorival Antônio Venâncio e Roseli Kamanscek Venâncio (fls. 436).

DÉBITO EXECUTADO: R$2.000.047,75 em outubro/2023 (fls. 885/886), sujeito à atualização até o pagamento.

PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Embargos à Execução n. 0007523-04.2006.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal; Embargos à Execução n. 0007524-86.2006.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião do leilão, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ARMANDO AUGUSTO ALVES (CPF 115.744.108-49); LUCINDA CASTRO ALVES; SEBASTIÃO MARIA VENÂNCIO (CPF 010.984.038-00); DEOLINDA PIRES VENÂNCIO; ZAIDA DO AVISO VENÂNCIO MENDES (CPF 239.099.788-00), AMÉRICO PEREIRA MENDES NETO (CPF 239.099.788-00); HERMINIO AGOSTINHO VENÂNCIO (CPF 360.111.428-34), EZILDA DA CONCEIÇÃO VIDEIRA VENÂNCIO (CPF 075.138.898-05); POSTO NOSSA SENHORA DO AVISO LTDA (CNPJ 43.505.304/0001-13).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP, aos 29 de outubro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI
JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-10-2024 15:50:08 - há 1 mês

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5174/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2047

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