EDITAL
EDITAL DE LEILÃO
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1º LEILÃO: 25/11/2024 – 11h00min
2º LEILÃO: 02/12/2024 – 11h00min
LOCAL: EXCLUSIVAMENTE ONLINE ATRAVÉS DO ENDEREÇO https://topoleiloes.com.br/
O Leiloeiro Público Oficial, Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registro Jucepar 12/049-L, torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, mediante autorização de Ademicon Administradora de Consórcios S/A, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ n° 84.911.098/0001-29, com sede na Avenida Sete de Setembro nº 5870, em Curitiba/PR, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular com força de escritura pública e pacto adjeto de constituição de alienação da propriedade fiduciária em garantia sob o contrato de nº 151221-03, em que figurou como:
CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A.
DEVEDORES FIDUCIANTES: CASSIANO CARON SOBRAL DE JESUS E SUA MULHER ROBERTA DE ALMEIDA DIAS - Qualificação: brasileiros, casados entre si, ele, empresário, portador da CIRG nº 8.465.569-4/SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 033.047.149-01, ela, empresária, portadora da CIRG nº 5062986-4/SESP-PR, inscrita no CPF/MF nº sob nº 033.700.789-61, residentes e domiciliados na rua Engenheiro Niepce da Silva nº 144, apto 602-B, Portão, Curitiba-PR.
DEVEDOR FIDUCIANTE: ADEMIR SOBRAL DE JESUS - Qualificação: brasileiro, viúvo, empresário, portador da CIRG nº 1999689-1/SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 558.541.508-59, residente e domiciliado na Rua Aporé nº 138, Alphavile Graciosa, Pinhais-PR.
Imóvel: TERRENO rural denominado Lote nº 1-A, com área de 8.5208ha, ou seja, 3 alqueires e 20,84 litros, resultante de subdivisão, situado no lugar denominado Cachoeirinha, no município de Bocaiuva do Sul-PR, com as seguintes características e confrontações: Do marco 0PP-20 (ponto de partida), seguiu-se dividindo com terras pertencentes ao espolio de Luiz Brotto, por lomba conforme rumos e medidas seguintes: 0PP – 20-21 – 89º42SW – 50,70m; 21-22 – 83º33NW 67,70m. Do marco nº 22, seguiu-se dividindo com terras pertencentes a Geronimo Costa até o marco nº 28, colocado na margem do rio Capivari, conforme rumos e medidas seguintes: 22-23 – 72º89NW – 37,40m; 23-24 – 06º00NW – 32,70m; 24-25 – 30º34NW – 11,50m; 25-26 – 56º59NW – 24,50m; 26-27 – 74º56NW – 32,00m; 27-28 – 72º26NW – 18,10m. Do marco nº 28, virou-se para a direita, seguiu-se o rio Capivari até o marco nº 34, dividindo com terras pertencentes a Nelson Farias, conforme rumos e medidas seguintes: 28-29 – 13º43NE – 71,60m; 29-30 – 01º32NE – 33,10m; 30-31 – 40º04NE – 71,40m; 31-32 – 13º28NE – 62,70m; 32-33 – 33º30NE – 75,60m; 33-34 – 31º24NW – 109,30m. Do marco nº 34, mediu-se 79,70m no rumo de 54º40NE, dividindo-se com terras pertencentes a Aurelio Brotto e chegou-se no marco nº 35 acompanhando o rio Capivari. Do marco nº 35 seguiu-se o referido rio até o marco nº 37A dividindo com terras pertencentes a Adão Mainka, conforme rumos e medidas seguintes: 35-36 – 83º45SE – 84,90m; 36-37 - 58º39SE – 19,10m; 37-37A – 52º31NE – 20,00m. Deste ponto virou-se para a direita e por linha seca mediu-se 534,42m dividindo com o lote 1-B pertencentes a Luiz Angelo Costa e chegando ao ponto de partida (0PP). Tudo de conformidade com planta e memorial descritivo, arquivados neste ofício. Matrícula n º 2592 – Registro de Imóveis de Bocaiuva do Sul-PR.
AVALIAÇÃO: R$ 2.079.043,25 (dois milhões, setenta e nove mil e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme laudo de avaliação atualizado pelo INCC-DI até 17/10/2024.
ANOTAÇÕES DA MATRÍCULA nº 2592: AV11 – Existência de ação demarcatória autos 0000898-83.2007.8.16.0054; AV18 – Existência de ação de execução de título extrajudicial autos 0001082-45.2023.8.16.0194 junto a 15ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV19 –Consolidação da propriedade em favor de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.
1º LEILÃO: 25/11/2024 – 11h00min - Valor de avaliação R$ 2.079.043,25 (dois milhões, setenta e nove mil e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme laudo de avaliação atualizado pelo INCC-DI até 17/10/2024.
2º LEILÃO: 02/12/2024 – 11h00min - Valor da dívida em data de 17/10/2024 a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato R$ 1.039.623,96 (hum milhão, trinta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos).
De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão na data mencionada, no mesmo local e horário descrito. Ainda conforme determina o parágrafo 2° do artigo 27 da Lei 9.514: § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA, devendo ser efetivado em até 24 horas após arrematação.
LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet: https://topoleiloes.com.br/, podendo ser oferecido lance em tempo real mediante a realização de um pré-cadastro no referido site. Os licitantes que desejarem participar da hasta com a utilização do sistema Leilão “online”, deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores (https://topoleiloes.com.br/), cujas regras integram este Edital de Leilão. Diante do leilão na modalidade eletrônica online exclusiva não será permitida qualquer outra forma de apresentação de lances ou propostas, que não por meio digital nas condições acima descritas.
Observação:
1. Ação judicial em trâmite autos 0015271-52.2024.8.16.0013.
2. O imóvel será vendido em caráter ad corpus, nos termos do artigo 500, §3º do Código Civil, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. Não será possível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento do preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição do imóvel e o apurado in loco.
3. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e condomínio até a data da arrematação, ficando o arrematante responsável pelas referidas despesas que incidirem após o arremate.
4. Caso o imóvel esteja ocupado, constitui ônus do arrematante a imissão na posse do imóvel, incluindo despesas, recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes.
5. Responde o arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; despesas e emolumentos referentes a transferência do bem e registro da arrematação, tais como escritura, Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI e demais impostos e taxas aplicáveis.
6. Havendo ação judicial em relação ao bem ou a presente execução e sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da credora, ou seja, Consolidação da Propriedade, a arrematação e ou escritura/contrato que for assinado com o licitante se resolverá de pleno direito. Nesse caso, serão devolvidos os valores pagos na arrematação, escritura e demais taxas da transferência, não gerando ao licitante o direito a pleitear indenização por perdas e danos.
7. Os lances ofertados possuem natureza irrevogável e irretratável, mesmo em se tratando de leilão eletrônico, ficando o usuário cadastrado responsável por todos os que forem ofertado em seu nome.
8. A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento dos lotes subsequentes, a finalização dos anteriores. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Público Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
9. O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Público Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote.
10. Os lances oferecidos não garantem direitos aos participantes em caso de recusa do Leiloeiro Público Oficial por qualquer ocorrência tais como: quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, etc., posto que a internet e o site do Leiloeiro Público Oficial são apenas facilitadores de oferta. Portanto, nesta forma de participação em leilões, os interessados assumem os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
11. Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote e registro de lances segue a hora oficial de Brasília/DF. Havendo impossibilidade técnica de realização em data determinada ou finalização do leilão no mesmo dia de seu início este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
12. Em caso de desistência ou não pagamento do valor de arrematação no prazo assinalado, será convocado o segundo colocado, correspondente ao segundo maior lance válido. Os desistentes estarão sujeitos às penalidades legais aplicáveis.
13. Ao devedor fiduciante é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida devidamente atualizado e acrescido dos encargos e despesas pagos em razão da consolidação da propriedade fiduciária pela credora, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos consoante estabelece a lei 9.514/97. A ausência de manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado como não exercício do direito de preferência à compra.
Ficam desde já notificados do presente leilão os executados se não forem localizados para notificação pessoal.
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações no seguinte local: Rua Marechal Hermes nº 1413, em Curitiba/PR, fone/WhatsApp (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 24-10-2024 14:14:19 - há 5 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5156/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2029