EDITAL - Falência
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4ª VARA CÍVEL
Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius - CEP 12246-260, Fone: (12)38787100,
São José dos Campos-SP - E-mail: sjcampos4cv@tjsp.jus.br

FALÊNCIA Nº 0000468-63.1992.8.26.0577
REQUERENTE(S): CALTEX DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA - MASSA FALIDA (CNPJ 54.794.219/0001-39)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 25/11/2024 às 10h20min e se encerrará dia 02/12/2024 às 10h20min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/12/2024 às 10h21min e se encerrará no dia 09/12/2024 às 10h20min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: Os interessados poderão ofertar lances somente à vista e de forma eletrônica, exclusivamente através do auditório virtual no site https://topoleiloes.com.br, podendo fazê-lo desde a data da abertura até o fechamento dos leilões. Para ofertar lances o interessado deverá realizar o seu cadastro completo no site do leiloeiro (cujas regras integram o presente edital), com a antecedência mínima de 24 horas, bem como Solicitar Habilitação para ter acesso ao auditório virtual do lote pelo menos 24 horas antes do fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, do Decreto nº 21.981/32).

LOTE 1: Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Bairro das Mercês, no loteamento denominado Jardim Novo Horizonte, à Avenida da Saudade, formado por parte do lote 08 da quadra 07, medindo seis (6) metros e setenta e cinco (75) centímetros de frente para a citada Avenida da Saudade; trinta (30) metros nos laterais e cinco (5) metros e setenta e cinco (75) centímetros de fundos, confrontando por seus demais lados com a outra parte do lote 08 e João Michel Name ou sucessores, distante vinte e sete (27) metros e vinte e cinco (25) centímetros da esquina formada com a Rua Riachuelo. Nº de Cadastro (P. M. U.): 211.0911.007.001-4. Matrícula nº 25.023 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba/MG. LOCALIZAÇÃO: Avenida da Saudade, nº 976, Santa Marta, Uberaba-MG, 38061-000. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/10/2024): R2 – Penhora nos autos n. 701.95.001819-5 da 4ª Vara Cível de Uberaba/MG. AVALIAÇÃO: R$205.000,00 em março/2024 (fls. 3522). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$208.465,51 em outubro/2024.

LOTE 2: Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no loteamento denominado Jardim Novo Horizonte, à Rua Ramiro Teles, formado pelo lote 10 da quadra 07, medindo onze (11) metros de frente para a citada Rua Ramiro Teles, quarenta e seis (46) metros de um lado, confrontando com o lote 09; quarenta e seis (46) metros de outro lado, confrontando com o lote 11 e onze (11) metros de largura nos fundos, confrontando com propriedades de Jorge Amuhe. Nº de Cadastro (P.M.U.): 211.0911.007.001-4. Matrícula nº 25.024 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba/MG. LOCALIZAÇÃO: Rua Voluntário Ramiro Teles, nº 291, Vila Celeste, Uberaba - MG, 38061-230. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/10/2024): R2 – Penhora nos autos n. 701.95.001819-5 da 4ª Vara Cível de Uberaba/MG. AVALIAÇÃO: R$303.600,00 em março/2024 (fls. 3523). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$308.732,33 em outubro/2024.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

DADO E PASSADO, em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, aos 24 de outubro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA
JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 24-10-2024 11:23:17 - há 2 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5155/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2038

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