PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010143-27.2023.8.16.0194
EXEQUENTE(S): IGNEZ MARCHI BACHLE (CPF 159.913.699-68)
EXECUTADO(S): SELECT INVESTIMENTOS S/A (CNPJ 00.340.355/0001-20)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 05/12/2024, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 10/12/2024, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Caso ocorra a transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, corresponderão a 2% (dois por cento) do valor do acordo ou avaliação (o que for menor), devidos pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Um terreno rural, situado no lugar denominado Boa Vista, Município e Comarca de Palmeira - PR, com a área de 12.135,19m² (doze mil, cento e trinta e cinto metros e dezenove centímetros quadrados), com o memorial descritivo seguinte: A poligonal tem início no marco 00=PP, de coordenadas UTM SAD69 (E=595217.847 e N=7186630.671) situado no KM 175 + 258 metros BR-277 segue com azimute de 208º11'12" e percorre 124,15m por linha seca que faz divisa com terrenos da Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P01, e percorre 211,17m por diversos azimutes e distâncias que faz divisa com Estrada Municipal, até o marco P02 de coordenadas (E=594985.727 e N+7186640.090), e percorre 233,34m por diversos azimutes e distâncias que faz divisa com Faixa de domínio D.E.R.- BR-277, até o marco 00=PP, onde teve início esta descrição. Matrícula nº 12.831 do Registro de Imóveis de Palmeira - PR.
LOCALIZAÇÃO: Rodovia BR-277, S/N - Km 175 - (Centro Energético Cidade Clima), Boa Vista - Zona Rural - Palmeira/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 em junho/2024 (mov. 191.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.213.611,27 em outubro/2024.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16/10/2024): R7 - Arresto dos autos nº 5024541-42.2023.8.24.0008 da 4ª Vara Cível de Blumenau - SC; AV8 - Indisponibilidade de bens dos autos nº 5025038-56.2023.8.24.0008 da 5ª Vara Cível de Blumenau - SC; AV9 - Averbação Premonitória dos autos nº 0021101-69.2023.8.16.0001 da 19ª Vara Cível de Curitiba - PR; AV10 - Averbação Premonitória dos autos nº 1070231-29.2023.8.26.0002 da 7ª Vara Cível de São Paulo/SP, Foro Regional II, Santo Amaro; AV11 - Averbação Premonitória dos autos nº 1070115-23.2023.8.26.0002 da 4ª Vara Cível de São Paulo/SP, Foro Regional II, Santo Amaro; AV12 - Averbação Premonitória dos autos nº 1032739-46.2023.8.26.0602 da 4ª Vara Cível de Sorocaba - SP; AV13 - Averbação Premonitória dos autos 1032757-67.2023.8.26.0602 da 4ª Vara Cível de Sorocaba - SP; AV14 - Averbação Premonitória dos autos nº 1071117-28.2023.8.26.0002 da 11ª Vara Cível de São Paulo/SP, Foro Regional II, Santo Amaro; AV15 - Indisponibilidade de bens dos autos nº 1035324-71.2023.8.26.0602 da 3ª Vara Cível de Sorocaba - SP; AV16 - Averbação Premonitória dos autos nº 1032747-23.2023.8.26.0602 da 3ª Vara Cível de Sorocaba - SP; AV17 - Averbação Premonitória dos autos nº 1070181-03.2023.8.26.0002 da 12ª Vara Cível de São Paulo/SP, Foro Regional II, Santo Amaro; AV18 - Averbação Premonitória dos autos nº 1071136-34.2023.8.26.0002 da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, Foro Regional II, Santo Amaro; AV19 - Averbação Premonitória dos autos nº 1032302-05.2023.8.26.0602 da 3ª Vara Cível de Sorocaba - SP; AV20 - Averbação Premonitória dos autos nº1032468-37.2023.8.26.0602 da 5ª Vara Cível de Sorocaba - SP; AV21 - Averbação Premonitória dos autos nº 1032742-98.2023.8.26.0602 da 1ª Vara Cível de Sorocaba - SP; R22 - Penhora nos autos 0020413-10.2023.8.16.0001 da 5ª Vara Cível de Curitiba - PR; R23 - Penhora nos autos nº 0021101-69.2023.8.16.0001 da 19ª Vara Cível de Curitiba - PR; R24 - Arresto nos autos nº 1031914-05.2023.8.26.0602 da 2ª Vara Cível de Sorocaba - SP; AV25 - Averbação Premonitória nos autos nº 1032398-20.2023.8.26.0602 da 6ª Vara Cível de Sorocaba - SP; R26 - Penhora nos autos nº 1032750-75.2023.8.26.0602 da 2ª Vara Cível de Sorocaba - SP; AV27 - Indisponibilidade nos autos 0001636-43.2024.8.16.0194 da 12ª Vara Cível de Curitiba - PR; R28 - Penhora nos autos 1032320-26.2023.8.26.0602 da 2ª Vara Cível de Sorocaba - SP; R29 - Penhora nos autos nº 1035041-48.2023.8.26.0602 da 2ª Vara Cível de Sorocaba - SP; R30 - Penhora nos autos 1033084-12.2023.8.26.0602 da 2ª Vara Cível de Sorocaba - SP; R31 - Arresto nos autos nº 1071136-34.2023.8.26.0002 da 14ª Vara Cível do Foro Regional II de São Paulo - SP; R32 - Penhora desta execução; R33 - Penhora nos autos nº 1032742-98.2023.8.26.0602 da 1ª Vara Cível de Sorocaba - SP; R34 - Penhora nos autos nº 1032468-37.2023.8.26.0602 da 5ª Vara Cível de Sorocaba - SP; R35 - Penhora nos autos nº 1070231-29.2023.8.26.0002 da 7ª Vara Cível de São Paulo - SP; R36 - Conversão do arresto em penhora nos autos nº 5001510-56.2024.8.24.0008 da 4ª Vara Cível de Blumenau - SC; AV38 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0016040-36.2023-8.16.0194 da 20ª Vara Cível de Curitiba - PR; R39 - Penhora nos autos nº 1071117-28.2023.8.26.0002 da 11ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, São Paulo - SP; AV40 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0031838-34.2023.8.16.0001 da 5ª Vara Cível de Curitiba - PR; R41 - Arresto nos autos nº 0016433-21.2024.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba - PR; AV42 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 5004739-24.2024.8.24.0008 da 5ª Vara Cível de Blumenau - SC; R43 - Penhora nos autos nº 1070115-23.2023.8.26.0002 da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo - SP.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.370.962,67 em julho/2024 (mov. 197.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JOSÉ AGNALDO VIEIRA JÚNIOR (CPF 028.544.519-70); ALEXANDRE GONÇALVES PADILHA (CPF 937.571.589-20).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 22 de outubro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
JULIANE VELLOSO STANKEVECZ
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 22-10-2024 10:29:05 - há 1 mês
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5142/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2028