TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARARAPES
FORO DE GUARARAPES
2ª VARA
Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n - Guararapes-SP - CEP 16700-000
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001723-04.2019.8.26.0218
EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADO(S): GABRIEL FERRAREZE CHIQUITO (CPF 405.744.508-07), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (CPF 034.639.708-13) E MARIA TEREZA FERRAREZE CHIQUITO (CPF 034.639.738-39)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 25/11/2024, às 10h20min, e se encerrará dia 28/11/2024, às 10h20min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/11/2024, às 10h21min, e se encerrará no dia 18/12/2024, às 10h20min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil acima definido. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE 1: Um terreno constituído de parte do lote n° 15, da quadra E, situado no lado de numeração par da Rua Felicio Donine, esquina da Rua D. Orione, no loteamento denominado Jardim Cinquentenário, nesta cidade e comarca de Guararapes, deste Estado, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente, confronta com a Rua Felicio Donine, medindo seis (6,00) metros e concordando com o alinhamento da Rua D. Orione, num raio de curvatura de nove (9,00) metros; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o lote n° 16 medindo vinte e um metros e setenta e cinco centímetros (21,75 mets); pelos fundos confronta com a mesma parte do lote n° 15, medindo quinze (15,00) metros; e pelo lado direito no mesmo sentido confronta com a Rua D. Orione, medindo doze metros e setenta e cinco centímetros (12,75), encerrando a área superficial de trezentos e oito metros e oitenta e três centímetros quadrados (308,82 metros quadrados). Matrícula nº 7.613 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Felício Donine, esquina com a Rua Dom Orione, Jardim Cinquentenário, Guararapes – SP, CEP 16.700-000. ÔNUS DA MATRÍCULA (07/10/2024): Nada consta. AVALIAÇÃO: R$120.000,00 maio/2024 (fls. 565). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$120.443,92 em setembro/2024.
LOTE 2: Uma gleba de terras, com a área de catorze hectares e cinquenta e dois ares (14,52 has.), equivalentes a seis (6) alqueires, situada na Fazenda Baguassu, neste distrito, município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, toda cercada e formada em pasto, além de outras benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: Partindo do marco n° 1 (um), cravado na margem direita do Córrego Borboleta, e divisa com terras de João de Almeida, daí segue confrontando com terras de João de Almeida, em seguida com a margem esquerda da Estrada Municipal que liga Engenho à Guararapes, com o rumo de 50º27'25'' SE e distância de 799,59 metros, até o marco n° 2, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal e divisa com terras de Luiz Biagigo, daí segue confrontando com terras de Luiz Biagigo, com o rumo de 81º53'30'' SE e distância de 599,67 metros, até o marco n° 3, cravado na divisa com terras de Luiz Biagigo e margem esquerda da Estrada Municipal que liga Guararapes à Fazendas, daí segue pela margem esquerda da referida estrada sentido Guararapes, à Fazendas com o rumo 31º29' NW e distância de 148,57 metros, até o marco n° 4, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal e divisa com terras de Antônio Peres, daí segue, confrontando com terras de Antônio Peres, com os seguintes rumos e distâncias: 79º28'31'' NW e distância de 509,06 metros até o marco n° 5, 50º40'10'' NW e distância de 749,51 metros até o marco n° 6, cravado na divisa com terras de Antônio Peres e margem direita do Córrego Borboleta, daí segue ao montante pela margem direita do Córrego Borboleta, por diversos rumos e distância total de 113,70 metros até o marco inicial. Imóvel esse cadastrado no INCRA ainda de maior sob o n° 607.061.000.752-0, constando área total 29,0 hectares, área utilizada 28,9, área aproveitável 28,0, módulo rural 30,0, n° do mód. fiscal 0,96 e fração mínima de parcelamento 3,0. AV-13. O Sítio El Shaddai I denomina-se Sítio Santa Tereza. Matrícula nº 4.538 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP. ÔNUS DA MATRÍCULA (07/10/2024): R14 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; AV15 – Cadastro de Reserva Legal: O imóvel matriculado está inscrito no CAR – SMA/SP – SICAR-SP, com o nº de protocolo 120137, nº do CAR 35182060073184, sendo declarado que o mesmo não possui reserva legal, conforme SICAR, mapa e declaração do técnico; AV16 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R17 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R18 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R19 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R20 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; AV21 – Penhora nos autos n. 776-30.2020 da 2ª Vara de Guararapes/SP. AVALIAÇÃO: R$840.000,00 em maio/2024 (fls. 566). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$843.107,44 em setembro/2024.
DEPOSITÁRIO: O Executado Cláudio Chiquito Garcia (fls. 550).
DÉBITO EXECUTADO: R$734.430,77 em março/2022 (fls. 427), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento nº 2032399-48.2023.8.26.0000 da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em GUARARAPES/SP, aos 17 de outubro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
DANIELLE CALDAS NERY SOARES
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 17-10-2024 15:59:18 - há 9 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5125/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2004