PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTA GROSSA
1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI
Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 0040382-64.2017.8.16.0019
EXEQUENTE(S): OSNEI PEDROSO DE OLIVEIRA (CPF 905.949.249-87)
EXECUTADO(S): CASSIA DO NASCIMENTO LEAL MARCELINO (CPF 981.814.759-68)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). DANIELA FLÁVIA MIRANDA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 30/01/2025, às 10h50min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior a R$ 207,29 (duzentos e sete reais e vinte e nove centavos), valor correspondente ao somatório das parcelas adimplidas pela executada no contrato de alienação fiduciária nº 872011801804-6 firmado com a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04) em 03/12/2015. E caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 04/02/2025, às 10h50min, respeitando as mesmas condições do 1º leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo executado, em caso de remição; 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo.
LOTE: Direitos e obrigações pertencentes à executada sob o contrato de alienação fiduciária nº 872011801804.6 firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Lote de terreno nº 13 (treze), da quadra nº 41 (quarenta e um), de forma retangular, quadrante N-E, situado no residencial Jardim Costa Rica, anexo ao bairro dos Neves, distante 32,97 metros da rua nº 33, medindo 10,00 metros de frente para a rua nº 31, lado ímpar, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote nº 12, de propriedade de Maria Cristina Nadal Silva e Leonel Miguel Almeida Nadal, onde mede 30,00 metros, do lado esquerdo, com o lote nº 14, de propriedade de Maria Cristina Nadal Silva e Leonel Miguel Almeida Nadal, onde mede 30,00 metros, e de fundo, com o lote nº 21, de Maria Cristina Nadal Silva e Leonel Miguel Almeida Nadal, onde mede 10,00 metros, com a área total de 300,00 metros quadrados. AV-4: Foi construída no terreno constante desta a casa de alvenaria com área de 40,63 metros quadrados, sob o nº 332, de frente para a Rua Honorina Almeida Nadal. Matrícula nº 52.964 do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. Inscrição Cadastral 09.3.27.52.0142.001. LOCALIZAÇÃO: Rua Honorina Almeida Nadal, nº 332, Neves, Ponta Grossa - PR.
VALOR TOTAL DAS PARCELAS ADIMPLIDAS: R$ 207,29 em maio/2016 (mov. 299.4).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 04/10/2024): R6 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; e R7 – Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: A executada Sra. Cassia do Nascimento Leal Marcelino (mov. 214.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 24.511,18 em outubro/2021 (mov. 160.1), sujeito à atualização até o pagamento.
ADVERTÊNCIA 1: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária nº 872011801804-6 perante a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04), cujo saldo devedor corresponde a R$ 22.108,26 na data de agosto/2024, acrescido das obrigações assumidas pelo mutuário junto ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no valor de R$ 15.108,99, na data agosto/2024 (mov. 299.5). Ambos os valores estão sujeitos à atualização e deverão ser quitados integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, à vista mediante complemento através de recursos próprios.
ADVERTÊNCIA 2: O arrematante ficará responsável pelos débitos condominiais eventualmente incidentes sobre o imóvel que eventualmente não sejam quitados com o produto da arrematação. Eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação ficarão sub-rogados no respectivo preço, na forma do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em PONTA GROSSA/PR, aos 7 de outubro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
DANIELA FLÁVIA MIRANDA
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 07-10-2024 15:45:55 - há 2 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5091/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2002