Edital - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARARAQUARA
FORO DE ARARAQUARA
3ª VARA CÍVEL
Rua dos Libaneses, 1998, Telefone: (16) 2108-1198 - Carmo
CEP: 14801-425 - Araraquara - SP
Telefone: (16) 2108-1199 - E-mail: araraq3cv@tjsp.jus.br

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015542-66.2019.8.26.0037
EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADO(S): MARINA DE CARVALHO MASSAFERA (CPF 278.274.838-60); MARIA SILVIA DE CARVALHO MASSAFERA, (CPF 218.916.208-43); LUIZ ANTÔNIO MASSAFERA (CPF 269.168.608-63); ROBERTO MASSAFERA (CPF 026.749.808-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 25/11/2024, às 14h00min, e se encerrará dia 28/11/2024, às 14h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/11/2024, às 14h01min, e se encerrará no dia 18/12/2024, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, e antes da realização dos leilões, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP). O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

LOTE 1: Lote 14 da quadra 26 do loteamento Jardim Universal desta cidade, com frente para a Alameda das Camelias, medindo 12,00 metros de frente por 25,50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13, do outro lado com o lote 15 e nos fundos com o lote 05. Cadastro n. 20.027.014. Matrícula n. 9.073 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida Alberto Gomiero, s/n, Jardim Universal, Araraquara/SP, CEP 14801-711. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 02/10/2024): AV2 – Averbação premonitória nos autos n. 1012014-29.2016.8.26.0037 da 6ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV3 – Penhora nos autos n. 1012014-29.2016.8.26.0037 da 6ª Vara Cível do Foro de Araraquara/SP; AV4 – Averbação premonitória nos autos n. 1014823-89.2016.8.26.0037 da 3ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV7 – Averbação premonitória nos autos n. 1011818-59.2016.8.26.0037 da 6ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV9 – Averbação premonitória nos autos n. 1003254-23.2018.8.26.0037 da 3ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV12 – Penhora desta execução;  AV13 – Indisponibilidade nos autos n. 1001943-22.2016.5.02.0607 da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO: R$277.924,81 em junho/2022 (fls. 747). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$297.199,73 em setembro/2024.

LOTE 2: Um terreno, designado lote 6 (seis), situado na Avenida Bruno Opice, a 36,00 metros da esquina da rua Tenente Joaquim Nunes Cabral, lado ímpar da avenida, no quarteirão completado pela Avenida Martinho Gerhard Rolfsen e Rua dos Libaneses, com a área de 623,10 metros quadrados, medindo 13,40 metros de frente para a Avenida Bruno Opice; 13,40 metros nos fundos, onde divide com Manoel Muniz (prédio n° 1566 da Rua Tenente Joaquim Nunes Cabral); 46,50 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo visto da avenida, onde divide com o prédio n° 305 da mesma avenida, de Oswaldo Lui e 46,50 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, onde divide com o lote 7, da proprietária. Cadastro n. 13.045.023. AV2 – No terreno foi construído um prédio (residencial) com 263,00m² sob o nº 323 da Avenida Bruno Ópice, o que se encontra lançado na PMA para efeitos tributários desde o exercício de 1987. Matrícula n. 54.588 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida Bruno Opice, 323, Centro, Araraquara - SP, CEP 14801-084. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 03/10/2024): R5 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R6 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; AV8 – Penhora nos autos n. 0000146-03.2018.8.26.0037 da 1ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV09 – Penhora nos autos n. 1000810-51.2017.8.26.0037 da 1ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV10 – Penhora desta execução; AV11 – Indisponibilidade nos autos n. 1001309-12.2016.5.02.0062 da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO: R$2.568.853,12 em junho/2022 (fls. 746). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.747.010,77 em setembro/2024.

DEPOSITÁRIO: Os Executados (fls. 797).

DÉBITO EXECUTADO: R$26.862.505,57 em setembro/2024 (fls. 1102), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de instrumento n. 2216990-48.2023.8.26.0000 em trâmite perante a 38ª Câmara de Direito Privado de São Paulo – TJSP.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ARARAQUARA/SP, aos 4 de outubro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-10-2024 10:37:55 - há 2 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5082/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1999

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