EDITAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
Rua Victor Konder, 898 - Bairro: Centro - CEP: 89820-000 - Fone: (49) 3700-9120 –
Email: xanxere.civel2@tjsc.jus.br

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004591-93.2021.8.24.0080
EXEQUENTE(S):
HABITAXAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME (01.390.205/0001-93)
EXECUTADO(S):
AMILTON CLOVIS STRECIWIK (CPF 219.889.949-34)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                    

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). SIRLENE DANIELA PUHL, na forma da lei,faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 31/10/2024, às 10h50min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 05/11/2024, às 10h50min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do sendo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. A partir do apregoamento do lote pelo leiloeiro, para que haja o seu encerramento, este deverá permanecer por 30 (trinta) segundos sem receber nova oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 30 (trinta) segundos que antecederem ao final do leilão eletrônico, o respectivo fechamento ocorrerá ao final dos 30 (trinta) segundos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucesc AARC/392), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Lote urbano número 67"A", (sessenta e sete - a), desmembrado do lote rural número 67 (sessenta e sete), da Colônia Uvá, com a área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sem acessões, sito no lado par do prolongamento da SC-465, acesso à UHE-Itá, nesta Cidade e Comarca, neste Estado; confrontando: Frente ao norte, em linha curva, na extensão de 52,00m (cinquenta e dois metros), com o prolongamento da SC-465; fundos ao sul, na extensão de 50,00m (cinquenta metros), limita-se com parte do lote rural número 67 (sessenta e sete) de propriedade de Tatiana Regina Zandonai; a lateral direita ao leste, na extensão de 50,00m (cinquenta metros), limita-se com outra parte do lote rural número 67 (sessenta e sete), de propriedade de Tatiana Regina Zandonai e a lateral esquerda, ao oeste, na extensão de 50,00m (cinquenta metros), limita-se com outra parte do lote rural número 67 (sessenta e sete), de propriedade de Alberto Covollo Filho. Encravada sobre o imóvel uma edificação em construção, que só fará parte da matrícula após concluída e averbação. Matrícula nº 1752 do Registro de Imóveis de Itá/SC.

BENFEITORIAS/ACESSÕES: 01 (um) barracão de alvenaria, medindo aproximadamente 1.632m² (mil e seiscentos e trinta e dois metros quadrados), para fins comerciais e apropriado para funcionamento de casa de shows, festas e eventos, com capacidade para 2.090 pessoas (lotação máxima), possuindo estrutura de concreto armado (postes de concreto) e, a área principal, ripamento de madeira no teto, forração mista (manta isotérmica aluminizada e PVC), cobertura de telhas de fibrocimento onduladas (6mm) e aberturas predominantemente de metal e vidro (janelas e portas), encontrando-se de regular a bom estado de conservação. A edificação é constituída de 2 (dois) pavimentos (área principal) e parte externa, assim definidos: a) primeiro pavimento (pavimento inferior) - apresenta área de aproximadamente 256m² (32m x 8m); piso com revestimento cerâmico; 01 (uma) kitnet composta de sala/cozinha conjugadas, dormitório e banheiro; 01 (um) cômodo para depósito; 01 (um) banheiro individual; 01 (um) espaço destinado à copa; 01 (uma) dependência para funcionamento de bar; 01 (um) compartimento/box; área de circulação; tanques e pias de concreto/alvenaria, revestidos de cerâmica e com cubas de fibra; 01 (um) banheiro coletivo masculino e 01 (um) banheiro coletivo feminino; b) segundo pavimento (pavimento superior) - possui área de aproximadamente 1.216m² (32m x 38m); piso revestido de porcelanato e cerâmica; 01 (um) cômodo destinado à bilheteria; salão principal com palco; camarim e banheiro privativo; camarote; 01 (um) bar; 01 (uma) cozinha; 01 (um) escritório; 01 (uma) sala de jogos com banheiro (2 vasos sanitários); 02 (duas) varandas grandes, cobertas e com guarda-corpo de metal; 01 (um) espaço acessório ao salão principal (servia originalmente ao fliperama); 01 (um) salão secundário (pista lenta de dança – atualmente destinado a depósito); áreas de circulação; 01 (um) banheiro coletivo feminino (5 vasos sanitários e lavatório); 01 (um) banheiro coletivo masculino (2 vasos sanitários, 5 mictórios e lavatório) e 01 (um) banheiro adaptado para cadeirante; c) parte externa - composta de varandas frontal e lateral; tem área de aproximadamente 160m² (53m x 3m); apresenta piso de paver, pilares de concreto, detalhes em madeira e cobertura de laje (sem telhas).

LOCALIZAÇÃO: lado par do prolongamento da SC-465 (denominação atual – SC-155), às margens da rodovia, nas proximidades da Cachaçaria Simon, em Itá/SC, e distante cerca de 1,5 km da área central da cidade, com vista para o lago/Rio Uruguai.

AVALIAÇÃO: R$ 2.100.000,00 em março/2024 (mov. 120). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.137.446,72.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 13/09/2024): AV5 – Ação premonitória - 1ª Vara Cível de Xanxere/SC; R6 – Penhora 4ª - Vara Cível de Balneário Camboriú/SC; AV7 Ação premonitória - 2ª Vara Cível de Xanxere/SC; AV8 – indisponibilidade – Vara única de Itá/SC; R9 - Penhora - 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC; R11 -Penhora - 1ª Vara Cível de Xanxerê/SC; AV12 – Penhora - 2ª Vara Cível de Xanxerê/SC.

DEPOSITÁRIO: Sr. Felipe Marco Maroso, representante da empresa Palazzio Festas e Eventos (mov. 120.6).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 27.272,71 em julho/2021 (mov. 1.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em XANXERÊ/SC, aos 16 de setembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

SIRLENE DANIELA PUHL
JUÍZA DE DIREITO

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-09-2024 16:27:02 - há 3 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5012/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1974

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