EDITAL - EXECUÇÃO FISCAL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
 

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). PLINIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, da Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 2ª Vara faz saber a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução Fiscal, assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal), sob n.º 0007072-84.1999.8.16.0185; 0007221-17.1998.8.16.0185; 0008370-72.2003.8.16.0185; 0022298-41.2013.8.16.0185; 0006759-98.2014.8.16.0185; 0003830-58.2015.8.16.0185; 0003937-34.2017.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado ALBERTINO RODRIGUES PIPA (CPF 002.487.899-53), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 10/10/2024, às 14h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 15/10/2024, às 14h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno sob nº 2-B (dois-B), subdivisão do Lote 02 (dois), da Colônia Santo Inácio, nesta cidade de Curitiba/PR, com a área de 12.100m², com as seguintes características e confrontações: - Norte, com o imóvel de Silvestre Wisniewski Filho, onde mede 52,00 metros; Sul, com a Rodovia BR-277 de Curitiba para Ponta Grossa, onde mede 56,00 metros; Leste com o lote 2-A pertencente a Albertino Rodrigues Pipa, onde mede 216,00 metros; e a Oeste, com o lote nº 01, onde mede 216,00 metros. Matrícula nº 27.276, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 19.147.002.000-5.  LOCALIZAÇÃO: Rodovia BR-277, nº 1814 (sentido Curitiba-Ponta Grossa), Bairro Santo Inácio, em Curitiba/PR. BENFEITORIA: Um galpão, com salas de escritório, e depósitos, com aproximadamente 2.500m², e idade aparente de 40 anos e necessitando de reparos importantes, não averbada na matrícula.

AVALIAÇÃO: R$ 12.000.000,00 em julho/2024 (mov. 68.2). 

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 130.067,21 em julho/2024 (mov. 113.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: O executado (mov. 1.1 pg.5).

ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 10/09/2024); R1 - Hipoteca em favor de Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;  R6 - Arresto nos autos físicos nº 116.067 da 2ª Vara da Fazenda Pública e Concordatas de Curitiba/PR; AV7 - Desmembramento de área nos autos físicos nº 2888 da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR; R10 - Penhora nos autos nº 23404/1995 da 2ª Subsecretaria integrada das Varas do Trabalho de Curitiba/PR; R11 - Penhora nos autos físicos nº 33.319/99 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R14 - Penhora nos autos físicos nº 69.122/2006 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R16 - Penhora nos autos físicos nº 74.996/2008 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R18 - Arresto nos autos físicos nº 70.671/2007 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R19 - Arresto nos autos físicos nº 65.097/2005 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; AV20 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 031851994.016.09.0000 da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R21 - Penhora nos autos nº 0001326-65.2000.8.16.0004 da 1ª vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R22 - Penhora desta execução; R23 - Penhora nos autos nº 0001701-76.1998.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R24 - Penhora nos autos nº 0007765-87.2007.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R25 - Penhora nos autos nº 0006808-08.2011.8.16.0004 da 1ª  Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R26 - Penhora nos autos nº 0007359-37.2005.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R27 - Penhora nos autos nº 0013257-60.2007.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 1997 IPT 07 8492 R$ 68.065,11 R$ 68.065,11 2M JE-0007221-17.1998.8.16.0185;1998 IPT 07 9956 R$ 115.318,83 R$ 183.383,94 2M JE-0007072-84.1999.8.16.0185; 2002 IPT 05 R$ 148.654,60 R$ 332.038,54 2M JE-0008370-72. 11156 2003.8.16.0185; 2011 IPT 01 R$ 91.342,79 R$ 423.381,33 2M JEE-0022298-41. 9437 2013.8.16.0185; 2012 IPT 01 R$ 86.826,42 R$ 510.207,75 2M JEE-0022298-41. 10065 2013.8.16.0185; 2013 IPT 01 R$ 80.866,27 R$ 591.074,02 2M JEE-0006759-98. 9811 2014.8.16.0185; 2014 IPT 01 R$ 75.389,52 R$ 666.463,54 2M JEE-0003830-58. 9787 2015.8.16.0185; 2016 IPT 00 R$ 73.133,07 R$ 739.596,61 2M JEE-0003937-34. 11989 2017.8.16.0185.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA ANTONIETA PIPA (CPF 566.981.279-49); BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE.

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 11 de setembro de 2024. Eu, Heloise Freiberger Bubniak, o digitei. 

Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 11-09-2024 09:27:02 - há 3 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4993/publicacao

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