PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE IRATI
2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI
Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449
Fone: (42) 2104-3126 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002356-94.2016.8.16.0095
EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADO(S): CEREALISTA ANDREASSA IMPORTACAO E EXPORTACAO (CNPJ 78.145.117/0001-50); CLAUDIA REGINA ANDREASSA (CPF 882.678.909-63); LUIS ANTONIO ANDREASSA (CPF 352.708.029-53)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO POR VENDA DIRETA
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). LÚCIO ROCHA DENARDIN, na forma da lei,faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial por venda direta do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
VENDA DIRETA: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem abaixo descrito a partir do dia 04/09/2024, pelo prazo de até 60 dias, ao primeiro interessado que oferecer proposta igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, observando as condições de parcelamento fixadas na decisão de mov. 345.1, mediante o depósito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 (trinta) vezes (art. 880, § 1º, CPC).
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento da venda direta.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail contato@topoleioloes.com.br a partir de sua publicação, respeitando as demais condições previstas neste edital.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo adquirente diretamente ao leiloeiro. Em caso de: (i) acordo entre as partes ou remissão, o leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, documentalmente comprovadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ); (ii) invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Um terreno rural situado em Serra dos Nogueiras, no município de Irati/PR, com área de 21.175,00m² (ou 35 litros), iniciando sua confrontação no P.P.=0, cravado junto a cerca que demarca a faixa da BR-277, segue rumo 56º30’ SO acompanha um caminho e confronta com a fimr a adquirente com 39,5m até o marco II junto a cerca de arame; desta, segue rumo de 24º55’ NO, confrontando com Alexandre Kovalski, mediu 40,7m até o marco III junto a margem direita de um córrego; segue o córrego no sentido ascendente e pela margem esquerda com os seguintes rumos e distância: 52º39’ NO com 19,4m, 66º19’ SO com 33m, 86º42’NO com 41,2m, 75º07’NO com 46m, digo, NO com 27,40m, 80º40 NO com 46m, 78º16’ NO com 55,40m até a estação nº 8 junto com uma palmeira; deste segue no rumo de 33º21’NE com 34,9m 29º45’ NE com 58,7m, cujo alinhamento confronta com Leopoldo Kuc, até o marco V, a margem de uma estrada carroçável; segue acompanhando a referida estrada com os rumos e distância 61º28’ NE com 36,4m 83º57’SE com 66m até o marco VI, junto a cerca de arame que demarca a faixa da BR-277; segue rumo de 42º18’SE acompanha a referida cerca, cruza um banhado, mede 163,5m até a estação nº 13; segue rumo de 33º45’ SE acompanha a cerca de arame da BR-277, mede 14,3m até o ponto P.P. sem benfeitorias. Imóvel isento de INCRA por se tratar de imóvel para fins comerciais de acordo com o Decreto nº 62.504 do art. 5º de 08/04/68. Matrícula nº 1.372, do 1º Registro de Imóveis de Irati/PR. LOCALIZAÇÃO: Há aproximadamente 02 Km da sede da cidade, fazendo frente para a BR 277, lado esquerdo no sentido Irati- Relógio, a 200m mais ou menos de distância do restaurante do Alemão, sendo que a linha de frente para a BR 277 mede 163,50m, tendo como entrada principal uma estrada que entra no Pesqueiro do Kovalski.
AVALIAÇÃO: R$ 847.000,00 em janeiro/2024 (mov. 405.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 866.437,45 em agosto/2024.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 14/02/2024): R4 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A.; R5 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A; R6 - Penhora nos autos nº 0002177-63.2016.8.16.0095, da 2ª Vara Cível de Irati/PR.
DEPOSITÁRIO: O representante legal da Executada (mov. 34.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 610.648,80 em novembro/2019 (mov. 221.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do adquirente em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem adquirido (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do adquirente eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à alienação, o adquirente poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o adquirente será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do adquirente ter seu nome inscrito no Cadastro de Adquirentes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital foi publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em IRATI/PR, aos 04 de setembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LÚCIO ROCHA DENARDIN
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2024 10:52:55 - há 5 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4949/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1225