JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
6ª Vara Federal de Curitiba
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000331-06.2014.4.04.7000
EXEQUENTE(S): UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ 26.994.558/0001-23)
EXECUTADO(S): ANDRAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 76.616.457/0001-970)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO POR VENDA DIRETA
O(a) MM. JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial por venda direta do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
VENDA DIRETA: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem abaixo descrito a partir do dia 27/08/2024, pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta igual ou superior ao valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da venda acima agendada. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento da venda ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião da venda, por valor não inferior ao da avaliação. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da alienação. Em caso de pagamento, acordo ou parcelamento após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 2% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Lote de terreno n.º 4 (quatro), da quadra n.º 3 (três), da Planta denominada JOSÉ STRAPASSON, sito em Santa Felicidade, neste Município e Comarca, medindo 13,50 metros de frente para a Av. Vereador Toaldo Tulio, por 39,30 metros de extensão do lado de quem do terreno olha para a avenida, até encontrar a frente com a rua n.º 1, para a qual faz frente, confrontando neste lado com o lote n.º 3; no lado direito mede 35,50 metros também de extensão frente da primeira rua até a rua n.º 1, onde confronta com o lote de n.º 5; medindo de frente para a rua n.º 1 referida, 13,00 metros, com demais características constantes na Matrícula nº 15.153, 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 59.003.004.000-3. LOCALIZAÇÃO: Av. Vereador Toaldo Tulio, 738, Santa Felicidade, Curitiba/PR. BENFEITORIA: Uma construção comercial, em alvenaria, de padrão construtivo normal, com aproximadamente 40,00m², idade aparente de 20 anos, necessitando entre reparos simples e importantes, não averbada na matrícula.
AVALIAÇÃO: R$ 630.000,00 em agosto/2024.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 27/08/2024): AV4 – Imóvel desta matrícula arrolado a pedido da Receita Federal; R5 – Penhora nos autos físicos nº 2000/15593-9 da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR; R6 – Penhora nos autos nº 5000333-73.2014.404.7000 da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV7 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 504321540-2020.4.04.7000 da 16ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV8 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 501138097-2021.4.04.7000 da 15ª vara Federal de Curitiba/PR; AV9 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 000038979.2008.8.16.0067 da Vara Cível de Cerro Azul/PR; A10 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 000806941.2016.8.16.0001 da 7ª Vara Cível de Curitiba/PR.
DEPOSITÁRIO: Nadim Abrão Andraus (ev. 24).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 723.692,99 em dezembro/2023 (ev. 423.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas da alienação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
ÔNUS DO ADQUIRENTE: Sobre o valor da alienação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5% e (iii) custas processuais de 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do adquirente eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação a presente alienação, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 27 de agosto de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ALESSANDRA ANGINSKI COTOSKY
JUÍZA FEDERAL
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 27-08-2024 15:49:14 - há 8 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4907/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1932