EDITAL DE LEILÃO
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EDITAL DE LEILÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO
- PROJUDI
Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1561

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000412-17.2006.8.16.0060 (PROJUDI)
EXEQUENTE        : ARI ANTONIO SALVATORI (CPF 400.796.519-68)
EXECUTADO        : JOSÉ FONSECA DOS SANTOS (CPF 434.097.509-59)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Brian Frank, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO – O 1º leilão será realizado no dia 12/09/2016, às 13:30h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 19/09/2016, às 13:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta por escrito, observando as condições do art. 895 do Código de Processo Civil.

DA MODALIDADE DO LEILÃO – O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.

DO LEILOEIRO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná, sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO – A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor atualizado da avaliação; b) remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública, comissão de 1 (um) salário mínimo vigente, c) em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição do edital e a abertura da primeira hasta, serão devidas as despesas auferidas pelo Leiloeiro pelo leiloeiro com os atos preparatórios do leilão. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo da marca e modelo FIAT/UNO MILLE EP, placa GTK-5972, cor cinza, pneus meia vida, ano 1996, modelo 1996, gasolina, limpador traseiro e rodas liga leve, em regular estado de conservação.

AVALIAÇÃO: R$7.000,00 (sete mil reais), em 10/08/2015 (laudo seq. 1.29). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$7.717,52 (sete mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), em 22/07/2016.

ÔNUS DO VEÍCULO: Eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficam sub-rogados no preço da arrematação (conforme artigo 130, § único, do CTN), sendo responsabilidade do arrematante as despesas que incidirem após a data da arrematação.

OUTROS ÔNUS: Nada consta nos autos.

DEPOSITÁRIOS: Sr. José Fonseca dos Santos.

DÉBITO EXECUTADO: R$10.478,23, em 01/03/2016 (seq. 15.3), sujeitos à atualização até o efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

DAS CONDIÇÕES GERAIS – 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DAS INTIMAÇÕES – Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: José Fonseca dos Santos.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 03 de agosto de 2016. Eu, ____________ (Thiago Holubovski), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

 

BRIAN FRANK
- Juiz de Direito -


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:36 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/49/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/37

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