EDITAL - EXECUÇÃO FISCAL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE IRATI
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001078-73.2007.8.16.0095
EXEQUENTE(S):
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ 00.662.270/0001-68)
EXECUTADO(S):
E. P. ANGELO E CIA LTDA - EPP (CNPJ 02.090.285/0001-24)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO POR VENDA DIRETA

 

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). LÚCIO ROCHA DENARDIN na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicia por venda direta do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

VENDA DIRETA: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem abaixo descrito a partir do dia 15/08/2024, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, ao primeiro interessado que oferecer proposta pelo valor da avaliação atualizada. Na hipótese de não haver interessados na alienação pelo valor da avaliação atualizada, o leiloeiro aceitará proposta igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, que será submetido ao deferimento do juízo, observando as condições de parcelamento fixadas na decisão de mov. 114.1, mediante o depósito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, autorizado o parcelamento do saldo restante em até 6 (seis) vezes.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento da venda direta.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail contato@topoleioloes.com.br a partir de sua publicação, respeitando as demais condições previstas neste edital.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: m 5% (cinco por cento) do produto da venda, abatidos deste. Caso a dívida seja quitada após o início dos trabalhos de venda direta e antes que essa ocorra, serão devidas as despesas do leiloeiro, arbitradas em 3% (três por cento) do valor da avaliação do bem. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 01: Semirreboque Basculante Marca /Modelo SR RANDON SR BA, ano de fabricação/ano modelo 2011/2011, cor branca, placa: ATQ-5730 Renavam: 0028.577091-8; Chassi: 9ADB0602BBM326058. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 em agosto/2023 (mov. 74.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 113.761,29 em julho/2024.

LOTE 02: Semirreboque Basculante Marca/Modelo SR RANDON SR BA, ano de fabricação/ano modelo 2011/2011, cor branca, placa: ATQ-7269 Renavam: 0028.579154-0; Chassi: 9ADB0662BBM326059. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 em agosto/2023 (mov. 74.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 113.761,29 em julho/2024.

ÔNUS DO ADQUIRENTE: Sobre o valor da venda incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,975%, (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação; e (iv) Licenciamento do ano da arrematação.

DEPOSITÁRIO: O executado (mov. 1.1 pg. 104).

ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado. O adquirente fica ciente de que após a alienação deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação, quando disponível. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 31.428,28 em setembro/2023 (mov. 81.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas da alienação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do adquirente eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o adquirente poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do valor ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em IRATI/PR, aos 15 de agosto de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

LÚCIO ROCHA DENARDIN
JUIZ DE DIREITO

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-08-2024 10:13:57 - há 4 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4862/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1910

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