EDITAL - Inventário - Inventário e Partilha
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
FORO DE RIBEIRÃO PRETO
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
rua Alice Além Saadi, 1010, ramal 6027, Nova Ribeirania - CEP
14096-570, Fone: (16) 3629-0004, Ribeirão Preto-SP - E-mail:
ribpreto2fam@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min

INVENTÁRIO - INVENTÁRIO E PARTILHA Nº 1009312-81.2004.8.26.0506
REQUERENTE: DALKA MARIA FRANCO DO AMARAL SARDENBERG (CPF 304.451.818-00)
HERDEIROS: PERCIVAL FRANCO DO AMARAL (CPF 116.123.395-49); DÁCIO FRANCO DO AMARAL NETO (CPF 381.171.341-87); MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (CPF 381.171.001-00); MATHEUS TALANSKAS FRANCO DO AMARAL (CPF 330.098.928-02); MURILO TALANSKAS FRANCO DO AMARAL (CPF 330.099.178-13); BRUNA TALANSKAS FRANCO DO AMARAL (CPF 330.099.068-89); FABIANA FRANCO DO AMARAL (CPF 382.573.608-30)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O Leilão terá início no dia 05/09/2024, às 11h20min, e se encerrará no dia 25/09/2024, às 11h20min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso o leilão resulte negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 1 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão acima agendado. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil, fixado em 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE 1: Apartamento nº 23 situado no 2º andar ou 4º pavimento do Condomínio Edifício Guilhermina Gomes, nesta cidade, à rua Cerqueira Cesar nº 580, esquina da rua Américo Brasiliense, com a área de 143,8241 ms2., sendo 119,7300 ms2, de área útil e 24,0941 ms2., de área comum, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,8434% no respectivo terreno e coisas comuns confrontando em sua integridade, pela frente com áreas comuns do condomínio, de um lado com a rua Cerqueira Cesar, do outro lado com o apartamento nº 21, hall social e elevador social e pelos fundos com áreas comuns, do condomínio e hall de serviço, e correspondendo-lhe uma vaga na garagem individual e indeterminada, situada na garagem coletiva do edifício, contendo a área total de 31,75319 ms2., correspondendo-lhe ainda uma fração ideal de 0,407060% no respectivo terreno e coisas comuns do edifício. O Edifício acha-se edificado no terreno à rua Américo Brasiliense, esquina da rua Cerqueira Cesar, medindo 26,00 ms. na frente; 32,00 ms. pela rua Cerqueira Cesar, confrontando de um lado com a rua Cerqueira Cesar, de outro lado com Domingos Pircio e fundos com Julio Bonacorsi, localizado na quadra delimitada pelas ruas São Sebastião, Barão do Amazonas, Américo Brasiliense e Cerqueira Cesar; cadastrado sob nº 139.547, na Prefeitura Municipal local. Matrícula n. 30.444 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Cerqueira César, nº 580, apartamento nº 23, Centro, Ribeirão Preto - SP, 14010-130. ÔNUS DO IMÓVEL (atualizada até 16/07/2024): AV2 – O imóvel desta matrícula está submetido ao instituto do aforamento, pertencendo o domínio direto ao patrimônio da fábrica Matriz de São Sebastião do Ribeirão Preto. AVALIAÇÃO: R$375.000,00 em julho/2016 (fls. 1899). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$549.673,80 em julho/2024.

LOTE 2: Box nº 26, situado nesta cidade, no Edifício denominado Garagem Automática Everest, à rua Alvares Cabral, nº 656, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, confrontando pela frente com o box 14, por um lado com o box 28, do outro lado com Dr. Jorge Lobato Marcondes Machado e nos fundos com a rua Alvares Cabral, com a área total de 23,5411 m2, sendo 15,80 m2 de área útil e 7,7411 m2, de área comum, correspondendo a fração ideal de 0,3677% no terreno e nas coisas comuns. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 7.411. Matrícula nº 50.845 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Álvares Cabral, nº 656, box nº 26, Centro, Ribeirão Preto - SP, 14010-080. ÔNUS DO IMÓVEL (atualizada até 16/07/2024): AV2 – Averbação de foreiro à Fábrica da Matriz do Patrimônio de São Sebastião de Ribeirão Preto. AVALIAÇÃO: R$5.000,00 em julho/2016 (fls. 1899).  AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$7.328,98 em julho/2024.

LOTE 3: Apartamento nº 61, localizado no 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Verona, situado nesta cidade, na Rua Rui Barbosa nº 175, com área total de 178,4476 metros quadrados, sendo 128,4690 metros quadrados de área privativa ou útil e 49,9786 metros quadrados de área comum, nesta já incluída a área de 27,2346 metros quadrados, correspondente a uma vaga individual e indeterminada na garagem coletiva do edifício, situada no sub solo, cabendo-lhe ainda uma fração ideal de 1,923% no respectivo terreno e nas coisas comuns, confrontando em sua integridade, pela frente com o hall de circulação e áreas comuns do condomínio, de um lado com o apartamento nº 62, de outro lado com áreas comuns do condomínio e nos fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com a Rua Amador Bueno. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 2.947. Matrícula nº 77.083 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Rui Barbosa, nº 175, apartamento nº 61, Centro, Ribeirão Preto - SP, 14015-120. ÔNUS DO IMÓVEL (atualizada até 16/07/2024): Nada consta. AVALIAÇÃO: R$400.000,00 em julho/2016 (fls. 1899).  AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$586.318,75 em julho/2024.

LOTE 4: Apartamento nº 41, situado nesta cidade, no 4º andar ou 7º pavimento do Edifício Fenix, a rua Amador Bueno, nº 1.160, possuindo a área total de 106,54 metros quadrados, sendo 56,58 metros quadrados de área útil e 49,96 metros quadrados de área comum, nesta já incluída a área correspondente a uma vaga individual e indeterminada na garagem coletiva do edifício, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal de 2,94733% no respectivo terreno e nas coisas comuns, confrontando em sua integridade pela frente com o hall de circulação e áreas comuns do condomínio, de um lado com a Empresa de Água e Esgoto, de outro lado com o apartamento nº 42 e nos fundos com área comuns do condomínio que dividem com a rua Amador Bueno. Matrícula nº 70.448 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16/07/2024): AV1 – Imóvel foreiro à Fábrica da Matriz do Patrimônio de São Sebastião de Ribeirão Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Amador Bueno, 1160, apartamento nº 41, Centro, Ribeirão Preto - SP, 14010-070. AVALIAÇÃO: R$170.000,00 em julho/2016 (fls. 1899).  AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$249.185,47 em julho/2024.

LOTE 5: Unidade autônoma designada como apartamento nº 83 (oitenta e três), localizada no 8º andar ou 12º pavimento do Edifício Alzira Maldonado, situado na Rua São Sebastião, 1016, nesta cidade, que possui a área total de 130,167 metros quadrados, sendo 109,115 metros quadrados de área útil e 21,052 metros quadrados de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,307% do terreno e das coisas comuns, confrontando-se: pela frente e fundos com área comum do condomínio, de um lado com o apartamento nº 84, do outro lado com o prédio nº 1.030 da Rua São Sebastião. O empreendimento tem a sua convenção registrada sob nº 3370, no livro 3 – Registro Auxiliar. A unidade está cadastrada na municipalidade local sob o nº 161.698. Matrícula nº 103.825 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16/07/2024): AV1 - O imóvel desta matrícula está submetido ao instituto do aforamento, pertencendo o domínio direto ao patrimônio da fábrica da Matriz de São Sebastião do Ribeirão Preto. Unidade autônoma designada como vaga nº 50 (cinquenta), localizada no 4º pavimento ou 2ª sobreloja, do Edifício Alzira Maldonado, situado na Rua São Sebastião, 1016, nesta cidade, que possui a área total de 39,903 metros quadrados, sendo 9,600 metros quadrados de área útil e 30,303 metros quadrados de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,365% do terreno e das coisas comuns, confrontando-se: pela frente e de um lado com áreas de circulação, do outro lado e aos fundos com áreas comuns do condomínio. O empreendimento tem a sua convenção condominial registrada sob o nº 3370, no livro 3 – Registro Auxiliar. A unidade está cadastrada na municipalidade local sob o nº 161.773. Matrícula n. 103.843 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16/07/2024): AV1 – O imóvel desta matrícula está submetido ao instituto do aforamento, pertencendo o domínio direto ao patrimônio da fábrica da Matriz de São Sebastião do Ribeirão Preto. LOCALIZAÇÃO: Rua São Sebastião, nº 1016, Centro, Ribeirão Preto - SP, 14015-040. AVALIAÇÃO: R$327.500,00 em julho/2016 (fls. 1899). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$480.048,47 em julho/2024.

LOTE 6: Conjunto nº 1500 (mil e quinhentos), situado no 17º pavimento ou 15º andar, com a área total de 88,623002 m², sendo 60,277900m² de área útil e 28,345102m² de área comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal de 0,81120% no respectivo terreno e coisas comuns, confrontando em sua integralidade pela frente com a Rua São Sebastião, de um lado com a Rua Cerqueira Cesar com a qual faz esquina, de outro lado com o conjunto nº 1501 e corredor de circulação pelos fundos com áreas comuns do condomínio, contendo um sanitário que fica pertencendo ao condômino Dacio Franco do Amaral, conforme descrito no R8, da Matrícula n. 18.107 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16/07/2024): AV11 – O imóvel é foreiro à Fábrica da Matriz de São Sebastião de Ribeirão Preto/SP; AV21 – Encerramento da matrícula em face da abertura das matrículas das unidades do Edifício Monte Libano. 01 (uma) vaga de garagem individual e indeterminada, com fração ideal de 0,17510% e uma área total de 12,4192898 ms², conforme descrito no R8 e demais características constantes na Matrícula n. 27.370 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16/07/2024): AV21 - O imóvel é foreiro à Fábrica da Matriz de São Sebastião de Ribeirão Preto/SP; AV53 – Encerramento da matrícula em face da abertura das matrículas da garagem do Edifício Monte Líbano. LOCALIZAÇÃO: Rua Cerqueira César, nº 481, conjunto 1.500 e vaga de garagem, Centro, Ribeirão Preto/ SP, 14010-130. AVALIAÇÃO: R$100.000,00 em julho/2016 (fls. 1899). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$146.579,69 em julho/2024.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em RIBEIRÃO PRETO/SP, aos 17 de julho de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

GUILHERME INFANTE MARCONI
JUIZ(A) DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-07-2024 11:04:49 - há 5 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4731/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1857

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