TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ATIBAIA
FORO DE ATIBAIA
4ª VARA CÍVEL
Rua Dr. Jose Roberto Paim, 99, Compl. do Endereço da Vara - Parque do Coqueiros
CEP: 12945-007 - Atibaia - SP
Telefone: 4412-9688 R. 24 - E-mail: atibaia4cv@tjsp.jus.br
INVENTÁRIO Nº 1023983-47.2019.8.26.0001
REQUERENTE: FERNANDO STURLIN (CPF 764.227.208-15)
INVENTARIADA: LILIAN SALVADORI STURLIN
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O Leilão terá início no dia 26/08/2024, às 10h00min, e se encerrará no dia 11/09/2024, às 10h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso o leilão resulte negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 1 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão acima agendado. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar, até o início do leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE 1: Fração ideal de 25% pertencente ao Espólio de Lilian Salvadori Sturlini em relação ao imóvel de Matrícula n. 27.165 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, assim descrito: Um sítio situado no imóvel Agua Espraiada, no bairro Itapetinga, neste município e comarca de Atibaia, SP, com a área de 4 alqueires, 27 litros e 192,00 m², contendo uma casa, e pequenas benfeitorias, começando no marco 13-A, situado à margem do Ribeirão do Onofre em frente a um vale; daí por este ribeirão descem atravessando a estrada municipal que vai Clube da Montanha, confrontando com as terras de Narciso e Lelio Sturlini, até fazerem barra com um córrego; daí por este córrego sobre à esquerda, confrontando com terras dos sucessores de Antonio Silveira Bueno, até o marco nº 14, situado à margem do mesmo córrego. INCRA 634.018.019.992-3. CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL – SICAR/SP sob o n. 35041070040343. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/07/2024): AV6 – Arresto nos autos n. 538.01.2005.017228-4 do 2º Ofício Cível do Foro Regional I – Santana – São Paulo/SP; AV09 – Indisponibilidade nos autos n. 0011508-55.2007.4.03.6182 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; AV10 – Penhora nos autos n. 0043216-32.2005.8.26.0100 do 3º Ofício Cível de São Paulo/SP; AV12 – Inscrição no CAR e Reserva Legal. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$163.387,36 em fevereiro/2024 (fls. 415/424). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$165.471,92 em julho/2024.
LOTE 2: Fração ideal de 25% pertencente ao Espólio de Lilian Salvadori Sturlini em relação ao imóvel de Matrícula nº 27.167 do Registro de Imóveis de Atibaia/SP, assim descrito: Quinhão de terras, contendo casa de sede e mais pequenas benfeitorias, situado no bairro do Itapetinga, no imóvel Água Espraiada, zona rural deste município e comarca de Atibaia, SP, com a área de 4 alqueires e 10.932,00m², equivalentes a 10.77.32 has, confrontando no seu todo com o Ribeirão do Onofre, com sucessões de Sebastião Pereira Santana, com Quintilhano Luiz da Silva, com João Antonio do Prado, com Sérgio Sturlini, com sucessores de Faustino Pereira Bueno, de Antonio Pinheiro e sucessores de Miguel Pinheiro e com a Estrada do Clube da Montanha. INCRA n. 634.018.019.976-1. CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL – SICAR/SP sob o n. SP-3504107-5D91A9EFF1B24E5983DC7448EC56A5B. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/07/2024): AV6 – Arresto nos autos n. 538.01.2005.017228-4 do 2º Ofício Cível do Foro Regional I – Santana – São Paulo/SP; AV9 – Indisponibilidade nos autos n. 0011508-55.2007.4.03.6182 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; AV10 – Penhora nos autos n. 0043216-32.2005.8.26.0100 do 3º Ofício Cível de São Paulo/SP; AV12 – Inscrição no CAR e Reserva Legal. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$86.540,10 em fevereiro/2024 (fls. 425/434). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$87.644,21 em julho/2024.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião do leilão, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CLÁUDIO STURLINI (CPF 674.792.608-06); FERNANDO STURLINI (CPF 764.227.208-15); LIGIA STURLINI (CPF 673.517.008-34); SUZANA STURLINI COUTO (CPF 273.900.148-73); ANDREW SCOTT LOAR (PASSAPORTE Nº 113213733); TATIANA STURLINI COUTO (CPF 273.900.538-52).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em ATIBAIA/SP, aos 12 de julho de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 12-07-2024 14:41:34 - há 11 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4724/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1852