EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
FORO DE SÃO CAETANO DO SUL
4ª VARA CÍVEL
Praça Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, s/n, (11) 3489 - 2537 - Jardim São
Caetano
CEP: 09581-540 - São Caetano do Sul - SP
Telefone: (11) 3489 -2511 - E-mail: saocaetano4cv@tjsp.jus.br

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010158-61.2017.8.26.0565
EXEQUENTE(S): STAR FACTORING FOMENTO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 05.917.279/0001-96)
EXECUTADO(S): FORTIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – ME (CNPJ 09.286.664/0001-33); MARIO HENRIQUE SIMÕES (CPF 260.330.348-13); SEVERINO JOSÉ SIMÕES (CPF 813.649.898-91); SÔNIA APARECIDA CASTANHATO SIMÕES (CPF 124.447.728-14).

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 02/09/2024, às 10h50min, e se encerrará dia 05/09/2024, às 10h50min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/09/2024, às 10h51min, e se encerrará no dia 25/09/2024, às 10h50min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

VENDA DIRETA: Caso o leilão resulte negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE: Fração ideal de 50% pertencente ao executado Mario Henrique Simões, situada dentro de uma área maior, assim descrita: Uma gleba rural denominada Sítio São João I, situada no Bairro dos Mineiros deste município e comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, com a área de 42.651,77 metros quadrados, ou 4,2652ha, ou ainda 1,76 alqueires de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se pelo marco MP, seguindo no rumo 62º37'NE, numa distância de 61,32 metros, até a estaca nº 01, onde deflete 00º08' à esquerda seguindo rumo 06º29’NE, numa distância de 63,15 metros, até a estaca nº 02, onde deflete 00º36' à esquerda seguindo rumo 05º53'NE, numa distância de 3,64 metros, até a estaca nº 03, onde deflete 49º59' à direita, seguindo rumo 55°52'NE, numa distância de 7,05 metros, até a estaca nº 04, onde deflete 06º54 à esquerda seguindo rumo 48º58'NE, numa distância de 29,72 metros, até a estaca nº 05, onde deflete 24º21' à esquerda, seguindo rumo 24º37'NE, numa distância de 29,63 metros, até a estaca nº 06, onde deflete 44º00' à direita seguindo rumo 68º37'NE, numa distância de 5,85 metros até a estaca nº 07, onde deflete 38º22' à esquerda seguindo rumo 30º15'NE, numa distância de 8,98 metros, até a estaca nº 08, onde deflete 65º31’ à esquerda, seguindo rumo 35°16'NW, numa distância de 9,38 metros, até a estaca nº 09, onde deflete 62º02 à direita, seguindo rumo 26º46'NE, numa distância de 11,95 metros, até a estaca nº 10, onde deflete 65°28' à direita, seguindo rumo 87º46'SE, numa distância de 36,00 metros, até a estaca nº 11, onde deflete 12º56' à esquerda seguindo rumo 79º18 NE, numa distância de 47,92 metros, até a estaca nº 12, onde deflete 71º06' à esquerda, seguindo rumo 08º12'NE numa distância de 17,64 metros, até a estaca nº 13, onde de flete 74º45' à direita, seguindo rumo 82º57'NE, numa distância de 32,88 metros, até a estaca nº 14, onde deflete 30º48' à direita, seguindo rumo 66º15'SE, numa distância de 63,99 metros, até a estaca nº 15, onde deflete 75º12' à direita seguindo rumo 08º57'SW, numa distância de 36,28 metros, até a estaca nº 16, onde deflete 01º59' à esquerda, seguindo rumo 06º58'SW, numa distância de 47,32 metros, até a estaca nº 17, onde deflete 00º19' à esquerda seguindo rumo 06º39’ SW, numa distância de 104,99 metros, até a estaca nº 18. Da estaca de marco MP até a estaca nº 18, o terreno faz divisas através de cerca de arame farpado, com terras de Antonio Catarino Galvão. Na estaca nº 18, onde deflete 75º38' à direita, seguindo rumo 82º17'SW, numa distância de 75,98 metros, até a estaca nº 19, onde deflete 00º08' à esquerda, seguindo rumo 82º09'SW, numa distância de 109,88 metros, até a estaca nº 20, onde deflete 05º25' à direita, seguindo rumo 87º34 SW numa distância de 35,95 metros, até a estaca de marco MP, fechando-se assim a poligonal acima descrita. Da estaca nº 18 até a estaca de marco MP, o terreno faz divisas através de cerca de arame farpado com a Estrada Municipal. Imóvel esse devidamente cadastrado no INCRA sob nº 636.010.004.804-1; área total: 4,8 ha; mód. fiscal: 22; nº de módulos fiscais: 0,20; fração mínima de parcelamento: 2,0 ha. Matrícula nº 5.969 do Cartório de Registro de Imóveis de Angatuba/SP. ROTEIRO DE ACESSO AO IMÓVEL: Saindo do centro do município de Angatuba na Rodovia João Ciriaco Ramos, SP 268, percorrendo por 7,5 Km, entra a direita no primeiro portão do lado esquerdo está localizado o imóvel, sítio São João I. OBSERVAÇÃO: O imóvel está sendo explorado com cultivo de banana caturra (Nanica) sistema não irrigado, apresenta ser um plantio de 10 anos e já se encontra em produção.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$169.511,50 em fevereiro/2024 (fls. 590/614). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$171.246,08 em julho/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 09/07/2024): AV6 – Penhora nos autos n. 0008854-25.2020.8.26.0602 do 6º Ofício Cível da Comarca de Sorocaba/SP; AV7 – Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: Atual possuir do bem (fls. 499).

DÉBITO EXECUTADO: R$3.234.023,99 em março/2024 (fls. 617/619), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: FERNANDA ELIZA SIMÕES (CPF 260.103.778-46); ROBERTA ROCHA GONÇALVES SIMÕES (CPF 288.219.868-02).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO CAETANO DO SUL/SP, aos 9 de julho de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

JOSÉ FRANCISCO MATOS
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 09-07-2024 15:36:59 - há 6 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4710/publicacao

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