EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41)98840-3652 
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034163-65.2012.8.16.0001
EXEQUENTE(S):
(ESPÓLIO) ESPÓLIO DE AFONSO CELSO FERREIRA DE CAMPOS (CPF 099.125.098-20); HELENA BORIBELLO FERREIRA DE CAMPOS (CPF 230.990.549-68)
EXECUTADO(S):
MONICA LUISA DANDERFER (CPF 776.802.609-82)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO POR VENDA DIRETA

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). DÉBORA DE MARCHI MENDES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial por venda direta do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

VENDA DIRETA: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem abaixo descrito a partir do dia 15/07/2024, pelo prazo de até 06 (seis) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta pelo valor da avaliação atualizado. Na hipótese de não haver interessados na alienação pelo valor da avaliação atualizado, o leiloeiro aceitará proposta igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, que será submetido ao deferimento do juízo, observando as condições de parcelamento fixadas na decisão de mov. 520.1, mediante o depósito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 (trinta) vezes (art. 880, § 1º, CPC).

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento da venda direta.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail contato@topoleioloes.com.br a partir de sua publicação, respeitando as demais condições previstas neste edital.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor arrecadado com a venda do bem penhorado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação (da parte penhorada) em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação (da parte penhorada) em caso de acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado depois de preparados os leilões; e 2% da avaliação (da parte penhorada) em caso de remissão, pelo remitente. O leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pelo adquirente.

LOTE: Terreno foreiro medindo 15,00m de frente para a Avenida Marechal Floriano Peixoto, por 55,30m de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da avenida olha o imóvel, onde confronta com o lote fiscal nº 014.000 de propriedade de Egídio Pereira; pelo lado esquerdo mede 55,80m, onde confronta com o lote fiscal nº 016.000 de propriedade de Heitor Raiz; tendo de largura na linha de fundos 15,00m, onde confronta com lote fiscal nº 036.000 de propriedade de Afonso Celso Ferreira de Campos, perfazendo a área total de 833,25m², contendo uma casa de alvenaria de tijolos, com dois pavimentos, sob os nºs. 868, 874 e 878 da Av. Marechal Floriano Peixoto, com indicação fiscal 22-001-015.000-5. Matrícula nº 9.952 do 7º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Avenida Marechal Floriano Peixoto, 868, Centro, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 6.968.511,70 em março/2023 (mov. 496.4). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 7.028.651,82 em junho/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 04/07/2024): AV4 – Compromisso de preservação do imóvel objeto desta Matrícula; AV9 – Averbação premonitória nos autos desta execução; R11 – Penhora desta execução; R12 – Penhora nos autos nº 0004278-84.2004.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R13 – Penhora nos autos nº 0001143-47.2016.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 229.784,90, em dezembro/2021 (mov. 369.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas da alienação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do adquirente em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem adquirido (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após a venda direta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do adquirente eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação a presente venda direta, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 4 de julho de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

DÉBORA DE MARCHI MENDES
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-07-2024 12:04:58 - há 5 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4700/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1841

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