EDITAL - Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
FORO DE SÃO CAETANO DO SUL
4ª VARA CÍVEL
Praça Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, s/n, (11) 3489 - 2537 - Jardim São
Caetano
CEP: 09581-540 - São Caetano do Sul - SP
Telefone: (11) 3489 -2511 - E-mail: saocaetano4cv@tjsp.jus.br

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000630-78.2021.8.26.0565
EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADO(S): PREVENIR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ 11.924.133/0001-70); REGINALDO APARECIDO NORATO (CPF 075.385.858-42) E LUCAS JOSE DE QUEIROZ (CPF 051.751.258-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 12/08/2024, às 11h50min, e se encerrará dia 15/08/2024, às 11h50min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/08/2024, às 11h51min, e se encerrará no dia 04/09/2024, às 11h50min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE: Fração ideal de 12,5% pertencente ao Executado Reginaldo Aparecido Norato em relação ao imóvel assim descrito: Lote nº 20 (vinte), localizado na quadra “C”, do loteamento Jardim Flamboyant, nesta cidade de Campinas e 1ª Circunscrição Imobiliária, fazendo frente para a Rua Patrocínio do Sapucaí, medindo 10,00m de frente para a mencionada via pública, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando com os lotes 21, 19, 18, 15 e 16, encerrando a área de 300,00m². Matrícula nº 123.298 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. Contribuinte nº 3421.32.34.0334.01001. LOCALIZAÇÃO: Rua Patrocínio do Sapucaí, nº 392, Jardim Flamboyant, Campinas/SP, CEP 13091-105.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$66.715,00 em novembro/2023 (fls. 399/467). AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO ATUALIZADA: R$68.706,70 em julho/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizado até 01/07/2024): AV1 – Servidão em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA); AV3 – Indisponibilidade nos autos n. 0001149-86.2015.5.09.0662 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV5 – Indisponibilidade nos autos n. 0010076-32.2014.5.01.0522 da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ; AV6 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000349-25.2015.5.02.0445 da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP; AV7 – Indisponibilidade nos autos n. 1000553-77.2017.5.02.0608 da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV8 – Indisponibilidade nos autos n. 0010568-40.2016.5.15.0077 da Vara do Trabalho de Indaiatuba/SP; AV9 – Indisponibilidade nos autos n. 1001970-91.2015.5.02.0719 da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV10 – Indisponibilidade nos autos n. 0011979-94.2015.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP; AV11 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000372-09.2013.5.02.0320 da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP; AV13 – Indisponibilidade nos autos n. 0010076-32.2014.5.01.0522 da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ; AV14 – Indisponibilidade nos autos n. 0010922-65.2016.5.15.0077 da Vara do Trabalho de Indaiatuba/SP; AV15 – Indisponibilidade nos autos n. 0010324-38.2016.5.15.0069 da Vara do Trabalho de Campinas/SP; AV16 – Indisponibilidade nos autos n. 1002095-50.2016.5.02.0064 da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV17 – Indisponibilidade nos autos n. 0001456-61.2015.5.02.0039 da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV18 – Indisponibilidade nos autos n. 1000372-92.2016.5.02.0711 da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV19 – Indisponibilidade nos autos n. 1000089-93.2016.5.02.0024 da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV20 – Indisponibilidade nos autos n. 0000401-84.2015.5.09.0652 da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV21 – Indisponibilidade nos autos n. 1000875-54.2016.5.02.0472 da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP; AV22 – Indisponibilidade nos autos n. 1000092-98.2017.5.02.0481 da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP; AV23 – Indisponibilidade nos autos n. 1000553-77.2017.5.02.0608 da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV24 – Indisponibilidade nos autos n. 1001009-44.2016.5.02.0064 da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV25 – Indisponibilidade nos autos n. 0000344-94.2015.5.02.0447 da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP; AV26 – Indisponibilidade nos autos n. 1002126-47.2017.5.02.0610 da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV27 – Indisponibilidade nos autos n. 1000230-44.2015.5.02.0252 da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP; AV28 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000157-07.2017.5.02.0057 da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV29 – Indisponibilidade de bens da Vara do Trabalho de Indaiatuba/SP decretada em face de Reginaldo Aparecido Notado (CPF 075.385.858-42); AV30 – Indisponibilidade nos autos n. 1000891-98.2015.5.02.0712 da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV31 – Indisponibilidade nos autos n. 0002294-42.2014.5.02.0070 da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV32 – Indisponibilidade nos autos n. 1000098-47.2016.5.02.0447 da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP; AV33 – Indisponibilidade nos autos n. 0001166-08.2015.5.09.0021 da 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV34 – Indisponibilidade nos autos n. 1001788-56.2015.5.02.0703 em 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV35 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000226-81.2016.5.02.0604 da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV36 – Penhora desta execução; AV37 – Indisponibilidade nos autos n. 1001970-91.2015.5.02.0719 da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV38 – Penhora nos autos n. 1004707-75.2017.8.26.0526 do 2º Ofício Judicial da Comarca de Salto/SP; AV39 – Indisponibilidade nos autos n. 0000257-50.2015.5.02.0444 da 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP; AV40 – Indisponibilidade nos autos n. 1000791-51.2019.5.02.0471 da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul; AV41 – Penhora nos autos n. 0010324-38.2016.5.15.0069 da Vara do Trabalho da Comarca de Registro/SP; AV42 – Indisponibilidade nos autos n. 0000632-60.2015.5.02.0441 da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP; AV43 – Indisponibilidade nos autos n. 5000666-64.2018.4.03.6110 da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP; AV44 – Indisponibilidade nos autos n. 1000788-08.2017.5.02.0717 da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem (fls. 199).

DÉBITO EXECUTADO: R$690.705,64 em dezembro/2021 (fls. 110/111), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ANNA MARCOLINO NORATO (CPF 254.955.658-51); ARNALDO APARECIDO NORATO (CPF 082.645.538-77); MARIA APARECIDA PEREIRA NORATO (CPF 024.465.658-40); AGUINALDO APARECIDO NORATO (CPF 049.632.808-50); RINALDO APARECIDO NORATO (CPF 102.096.768-41); PREVENIR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ 11.924.133/0001-70); LUCAS JOSE DE QUEIROZ (CPF 051.751.258-00).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO CAETANO DO SUL/SP, aos 1 de julho de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

JOSÉ FRANCISCO MATOS
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 01-07-2024 15:10:24 - há 10 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4683/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1837

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