TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE OSASCO
FORO DE OSASCO
8ª VARA CÍVEL
Avenida das Flores, 703 - Osasco-SP - CEP 06110-100
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015918-27.2022.8.26.0405
EXEQUENTE(S): JUVENAL DE SOUZA NOVAIS (CPF 009.103.798-07) E DILMA VIEIRA NOVAIS (CPF 036.818.378-56)
EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE ALEXANDRE PORTELLA REPRESENTADO POR SHIRLEI CESAR PORTELLA NEIVA (CPF 160.931.728-99)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: 1º Leilão terá início no dia 02/09/2024, às 11h00min, e se encerrará dia 05/09/2024, às 11h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/09/2024, às 11h01min, e se encerrará no dia 25/09/2024, às 11h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE ÚNICO: Fração ideal correspondente a 20% pertencente ao Executado Espólio de Alexandre Portella, em relação aos imóveis assim descritos: MATRÍCULA Nº 55.185 DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP: Prédio nº 10 e respectivo terreno, medindo 6,48m de frente para a Rua Josefina, por 12,78m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 8 de Manoel Coutinho e sua mulher; 7,80m do lado esquerdo, também da frente aos fundos, onde confronta com André Arrio, tendo nos fundos onde divide com Primo Zampieri a largura de 8,25m, encerrando a área total de 66,68m². Inscrição Cadastral nº 23224.13.86.0072.00.000.01. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/06/2024): R6 – Registro de Instrumento Particular de locação em favor da Comercial Ciclame Ltda (CNPJ 60.685.369/0001-07) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a iniciar em 14 de dezembro de 1989 e terminar em 13 de dezembro de 1994; AV29 – Penhora desta execução; MATRÍCULA N. 55.184 DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP: Um terreno situado na Avenida João Batista, contíguo a casa nº 21, medindo 11,70m de frente, por 48,00m da frente aos fundos, encerrando a área de 561,60m², confrontando de um lado com o prédio nº 21 de Leoncio Galper de outro lado com André Armond e pelos fundos com Antonio Agú. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/06/2024): R7 - Registro de Instrumento Particular de locação em favor da Comercial Ciclame Ltda (CNPJ 60.685.369/0001-07) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a iniciar em 14 de dezembro de 1989 e terminar em 13 de dezembro de 1994; AV31 – Penhora desta execução; MATRÍCULA N. 7.538 DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP: Uma faixa de terreno, destacada dos imóveis sitos à Avenida João Batista, nºs 63, 69 e 73, que assim se descreve: Começa num ponto distante 38,00m do alinhamento da Avenida João Batista, desse ponto segue em linha reta na distância de 10,00m confinando com propriedade de Alexandre Portella e outros, daí deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 15,30m, confinando com sucessores de Antonio Agú, daí defletindo novamente a esquerda, segue em linha reta na distância de 10,00m, confinando com propriedade de Cel. Delfino Cerqueira, finalmente desse ponto, defletindo ainda à esquerda segue em linha reta e paralela, à Avenida João Batista, na distância de 15,30m, ou seja, até o ponto de partida dessa medição, confinando com o remanescente do imóvel da Avenida João Batista nºs 63, 69 e 73. Inscrição Cadastral nº 23224.13.86.0072.00.000.01. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/06/2024): AV24 – Penhora desta execução. LOCALIZAÇÃO: Avenida João Batista, nº 83 – 77, Centro, Osasco/SP, CEP 06097-100.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$1.518.000,00, em dezembro/2023 (fls. 213/267). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$1.554.767,00 em junho/2024.
ADVERTÊNCIA: 1) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 2) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 3) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 4) Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º do CPC).
DEPOSITÁRIO: O Executado (fls. 101/102).
DÉBITO EXECUTADO: R$184.336,95 em junho/2023 (fls. 109), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 8) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JUKARD HOLDING INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ 49.204.181/0001-67); MOISÉS PORTELLA (CPF 038.508.898-15); MARCIA PORTELLA SATORATTO (CPF 161.111.368-79); OSWALDO SARTORATTO (CPF 610.483.568-68); MARY DAS GRAÇAS PORTELLA (CPF 061.238.278-70); MARTA DE FATIMA PORTELLA (CPF 040.966.448-03); JAYME DOS ANJOS PORTELLA (CPF 004.061.558-87); CELIA DA ASSUNÇÃO PORTELLA (CPF 245.802.088-70); JOÃO PEDRO ODALIA PORTELLA (CPF 392.261.328-44); RACHEL DE SIQUEIRA TAVARES OLIVEIRA (CPF 065.077.768-90); LINDOLFO JOAQUIM DE OLIVEIRA (CPF 039.194.198-47).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em OSASCO/SP, aos 24 de junho de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 24-06-2024 14:02:10 - há 6 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4644/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1825