PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
AÇÃO TRABALHISTA Nº 0006767-65.2011.5.12.0016
RECLAMANTE: VILMAR DE LIMAS (CPF 351.017.099-72)
RECLAMADO: HELPCON CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS LTDA (CNPJ 05.327.644/0001-02), RICARDO HARTMANN DOBNER (CPF 055.841.269-69), RODRIGO HARTMANN DOBNER (CPF 048.433.739-40) E ESTER HARTMANN (CPF 465.834.759-87)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A), Dr(a). SERGIO MASSARONI, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 25/07/2024, às 10h20min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 30/07/2024, às 10h20min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucesc AARC/392), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação, e despesas decorrentes do procedimento, serão suportadas pelo arrematante; havendo adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser quitada pela exequente. No caso de quitação da dívida ou formalização de acordo antes da hasta pública já designada, o executado arcará com as despesas decorrentes dos atos praticados pelo Leiloeiro até então, as quais serão oportunamente fixadas pelo Juízo.
LOTE: APARTAMENTO SOB Nº 603, localizado no 6º pavimento do Edifício Residence Le Chablis, situado nesta cidade, na Rua Desembargador Nelson Nunes Guimarães, nº 811, com área real privativa de 68,53m², área de uso comum de 16,7520m², área total de 85,3322m², fração ideal do terreno de 3,035% do terreno. O Edifício acha-se construído sobre um terreno, situado nesta cidade, fazendo frente com 32,00 metros na Rua Desembargador Nelson Nunes Guimarães, tendo de fundos em ambos os lados 37,00 metros, confrontando-se a direita de quem da rua olha com a rua Otto Parucker e de outro lado com a Rua Alberto Kroehner, fazendo o travessão dos fundos com 32,00 metros, confrontando-se com terras de Claudio Markle, contendo a área total de 1.184,00 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Joinville sob o nº 13.20.12.63.0108.023, conforme Matrícula nº 27.405 do 2º Registro de Imóveis de Joinville/SC. AVALIAÇÃO: R$430.000,00 em abril/2023 (ID edc62f3). ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 28/05/2024): R2 – Penhora nos autos nº 1055021-50.2014 da 7ª Vara Cível de Santo Amaro/SP; AV3 – Indisponibilidade nos autos nº 0900442-58.2015.8.24.0005 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú/SC; AV5 – Indisponibilidade de bens desta execução; AV7 – Penhora nos autos nº 5015612-44.2015.4.04.7201 da 5ª Vara Federal de Joinville/SC; AV8 – Penhora desta execução; BOX DE ESTACIONAMENTO Nº 11, localizado no pavimento térreo do Edifício Residence Le Chablis, situado nesta cidade na Rua Desembargador Nelson Nunes Guimarães, nº 811, com área privativa de 12,50m², área real comum 1,5275m², área real total de 14,0275m², fração ideal de terreno de 0,277% do terreno. O Edifício acha-se construído sobre um terreno situado nesta cidade, fazendo frente com 32,00 metros na Rua Desembargador Nelson Nunes Guimarães, tendo de fundos em ambos os lados 37,00 metros, confrontando-se a direita de quem da rua olha com a rua Otto Parucker e de outro lado com a rua Alberto Kroehner, fazendo o travessão dos fundos com 32,00 metros, confrontando-se com terras de Cláudio Merkle, contendo a área total de 1.184 metros quadrados, conforme Matrícula nº 27.406 do 2º Registro de Imóveis de Joinville. AVALIAÇÃO: R$30.000,00 em abril/2023 (ID edc62f3). ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 28/05/2024): R2 – Penhora nos autos n. 1055021-50.2014 da 7ª Vara Cível de Santo Amaro/SP; AV3 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0900442-58.2015.8.24.0005 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú/SC; AV5 – Indisponibilidade de bens desta execução; AV7 - Penhora nos autos nº 5015612-44.2015.4.04.7201 da 5ª Vara Federal de Joinville/SC; AV8 – Penhora desta execução. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$460.000,00 em abril/2023. LOCALIZAÇÃO: Rua Desembargador Nelson Nunes Guimarães, nº 811, Atiradores, Joinville/SC, 89203-060.
DEPOSITÁRIO: Ricardo Hartmann Dobner e Rodrigo Hartmann Dobner (ID 78898e1).
DÉBITO EXECUTADO: R$111.125,10 em maio/2020 (ID feee8a7), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) O direito de preferência do(a) exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão, conforme previsto do artigo 888, § 1º, da CLT. Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 8) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao pagamento de uma entrada de 20% do valor da arrematação e o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar do saldo (artigo 888 e seguintes da CLT), bem como da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. 9) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 10) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: RICARDO HARTMANN DOBNER (CPF 055.841.269-69), RODRIGO HARTMANN DOBNER (CPF 048.433.739-40).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em JOINVILLE/SC, aos 29 de maio de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
SERGIO MASSARONI
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 29-05-2024 10:08:52 - há 11 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4538/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1789