EDITAL - Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032240-57.2019.8.16.0001
EXEQUENTE(S):
CONDOMINIO VIA AUGUSTA (CNPJ 02.314.001/0001-36)
EXECUTADO(S):
EDUARDO BRUMM DE CASTRO (CPF 518.942.119-87); LILIA APARECIDA LOPES PEREIRA DE CASTRO (CPF 759.455.339-04)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 04/07/2024, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 09/07/2024, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de acordo ou remição após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de pagamento, acordo ou parcelamento após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. O leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

LOTE: Apartamento nº 111 (cento e onze), localizado no 12º pavimento ou 11º andar, abrangendo, também, a parte sobreposta a este apartamento, no ático (cobertura), interligado através de uma escada interna, integrante do Edifício "Via Augusta", situado à Rua Campos Sales nº 494, Bairro Juvevê, em Curitiba/PR, com a área construída exclusiva ou privativa de 122,8700m², área construída comum de 25,0145m², perfazendo a área construída correspondente ou global de 147,8845m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo (parte comum e privativa) de 0,0341443, sendo que dito apartamento possui 01 (um) terraço descoberto com a área correspondente de 33,22m² de uso exclusivo ou privativo, cadastrado na PMC sob a Indicação Fiscal nº 32.044.004.034-7; estando dito edifício construído sobre o lote de terreno "A", com a Indicação Fiscal Municipal nº 32.044.004.000, de formato irregular, medindo 20,85m de frente para o novo alinhamento da Rua Campos Sales, do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 26,10m onde confronta com o lote fiscal nº 003.000 e parte do lote fiscal nº 079.000, do lado esquerdo mede 26,30m e confronta com o lote fiscal nº 040.000, tendo na linha de fundos a largura de 20,00m onde confronta com o lote fiscal nº 17.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 532,85m². Matrícula nº 50.851 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. OBSERVAÇÃO: Sem vaga de garagem. LOCALIZAÇÃO: Rua Campos Sales, 494 - Juvevê, Curitiba - PR, CEP 80030-376.

AVALIAÇÃO: R$ 768.466,00 em janeiro/2024 (mov. 186.1). VALOR ATUALIZADO: R$ 774.110,43 em maio/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 15/05/2024): R05 – Hipoteca Cedular de 1º Grau em favor de Banco Safra S/A (CNPJ 02.334.208/0001-72); R06 – Hipoteca Cedular de 2º Grau em favor de Banco Safra S/A (CNPJ 02.334.208/0001-72); R07 – Penhora nos autos nº 28983.2013.652.09.00.0 (Carta Prec. Ajuizada em 20/08/2013) da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV08 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 13932200801409001 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV09 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 14586200800109002 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R10 – Penhora nos autos nº 1561/2007 da 9ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV12 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 03794201301209007 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV14 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 05594201196509006 da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; AV15 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 5042517-78.2013.4.04.7000/PR da 19ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV16 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 10241201002809003 da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV17 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 102412012002809003 da 19ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV18 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 01637201201609001 da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV19 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 052222011965090000 da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; AV20 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 33045201101309009 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R22 – Penhora nos autos nº 0004041-75.2012.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV23 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 00016453720115090022 da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR; AV24 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 00016453720115090022 da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR; AV25 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 000057111201250900022 da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR; AV26 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0016396-53.2008.8.16.0001 da 10ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV27 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0011250-65.2007.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR; R28 – Penhora nos autos nº 0036718-89.2011.8.16.0001 da 7ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV29 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 00015726120115090088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV31 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 00004401520125090029 da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV32 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0022509-23.2008.8.16.0001 da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV33 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0014938-35.2007.8.16.0001 da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV34 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0014741-36.2011.8.16.0035 da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR; AV35 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001225-11.2011.5.09.0029 da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV37 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001386-69.2011.5.09.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV38 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000746-87.2011.5.09.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R39 – Penhora desta execução; AV40 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0007626-67.2009.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV41 - Indisponibilidade nos autos nº 0012454-71.2012.8.16.0001 da 7ª Vara Cível de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: Os executados (mov. 148.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 174.886,77 em maio/2024 (mov. 207.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BANCO SAFRA S/A (CNPJ 58.334.208/0001-28).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 17 de maio de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
JUÍZA DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-05-2024 15:12:43 - há 1 mês

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4495/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1764