TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIO CLARO
FORO DE RIO CLARO
1ª VARA CÍVEL
avenida: 5 nº 535 - Rio Claro-SP - CEP 13500-380
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002205-51.2016.8.26.0510
EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 060.746.948/0001-12)
EXECUTADO(S): DISTRIBUIDORA INDIVIDUAL DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 007.841.492/0001-97); KAREN REGINA LOPES PIERRI (CPF 272.457.488-11); JOSE RENATO MALASPINA ROSSIT (CPF 341.314.358-00); DANIEL ROSSIT PIERRI (CPF 222.788.198-44)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 02/07/2024, às 14h00min, e se encerrará dia 05/07/2024, às 14h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/07/2024, às 14h01min, e se encerrará no dia 25/07/2024, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor importa em R$ 199.369,82, na data de 14.04.2023 (fls. 674), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios.
LOTE: Direitos pertencentes aos executados sob o contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: casa nº 49, do Condomínio Residencial Campos Verdes, situado a cidade de Rio Claro/SP, localizado com frente para a avenida dos Costas, entre a Estrada Velha Rio Claro/Ipeúna e a avenida 1 – SM, contendo hall de entrada e distribuição, lavabo, escada de acesso ao pavimento superior, sala de jantar e sala de estar, copa cozinha e lavanderia no pavimento térreo e três dormitórios sendo um deles suíte e um banheiro social no pavimento superior, sendo a casa assobradada com a área de 52,93 metros no pavimento térreo e 48,56 metros quadrados no pavimento superior, totalizando 101,49 metros quadrados de área total construída e seu terreno privativo localizado com frente para a via de circulação interna "A", localizado entre as vias "C" e "D", distante 73,08 metros do alinhamento de prédios da via "D", e que assim se descreve: mede 8,00 metros de frente para a via "A', aos fundos mede 8,00 metros com rumo 64º32'55"NW, confrontando com o prédio nº 500 da Estrada dos Costas, Espólios de Jair Leite Fernandes e Jaime Sá Fernandes; da frente aos fundos mede 25,00 metros pelo lado direito para quem de frente olha, confrontando com a Casa nº 48, e mede 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Casa nº 50, encerrando a área de 200,00 metros quadrados, possuindo um área útil do terreno de 200,0000m², área comum do terreno de 76,6000m², área total (útil+comum) do terreno de 276,6000m² e fração ideal do terreno de 1,01505%. Cadastro Municipal nº 03.05.059.0197.001. Matrícula nº 55.479 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP. LOCALIZAÇÃO: Estradas dos Costas, nº 272, Jardim Residencial das Palmeiras, Rio Claro/SP, CEP 13.502-100. VALOR DO IMÓVEL: R$850.000,00 em setembro/2023 (fls. 692). VALOR DA DÍVIDA PENDENTE COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$199.369,82 em abril/2023 (fls. 674).
AVALIAÇÃO DOS DIREITOS PERTENCES AOS EXECUTADOS: R$ 650.630,18 em abril/2023 (fls. 674). OBSERVAÇÃO: Valor dos direitos não equivale ao do imóvel, e sim ao valor do imóvel menos o valor da dívida pendente.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 07/05/2024): R2 – Alienação Fiduciária em face da Caixa Econômica Federal; AV5 – Penhora nos autos nº 0011466-86.2018.8.26.0510 do 4º Ofício Cível de Rio Claro/SP; AV6 – Penhora nos autos nº 0000342-54.2014.5.15.0106 do Tribunal Regional do Trabalho da Comarca de São Carlos/SP; AV7 – Penhora desta execução; AV8 – Penhora nos autos nº 0001170-05.2018.8.26.0510 do 1º Ofício Cível de Rio Claro/SP.
DEPOSITÁRIO: Os executados Karen Regina Lopes Pierri e Daniel Rossit Pierri (fls. 463).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 867.403,38 em janeiro/2021 (fls. 371), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação servirá à quitação do crédito exequendo.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001- 04); DISTRIBUIDORA INDIVIDUAL DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 007.841.492/0001-97); JOSE RENATO MALASPINA ROSSIT (CPF 341.314.358-00).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em RIO CLARO/SP, aos 7 de maio de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 07-05-2024 16:58:29 - há 11 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4472/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1525