EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BEBEDOURO
FORO DE BEBEDOURO
1ª VARA
Avenida Oswaldo Perrone, 218, Parque Eldorado - CEP 14706-136,
Fone (17) 3342-5366, Bebedouro - SP - E-mail: bebedouro1@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011117-78.2014.8.26.0072
EXEQUENTE(S): COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS (CNPJ 45.236.791/0001-91)
EXECUTADO(S): MARLA TENORIO DE AMORIM LOUREIRO (CPF 740.628.404-72)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 05/08/2024, às 10h00min, e se encerrará dia 08/08/2024, às 10h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/08/2024, às 10h01min, e se encerrará no dia 28/08/2024, às 10h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009)

LOTE 1: Fração ideal de 33,33% pertencente à executada situada dentro de uma área maior, assim descrita: Fazenda Jambeiro ou Jaguara, no distrito desta cidade, uma propriedade agrícola, pastoril, com a área de 132ha.65a.(cento e trinta e dois hectares e sessenta e cinco ares) de terras de cultura, dentro das seguintes divisas: a margem direita do córrego Jaguara, onde fecha cerca de arame farpado de divisas com terrenos de Manoel Inácio de Oliveira ou sucessores é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, segue, pela citada cerca até encontrar a cerca de arame que delimita a faixa de domínio da Rodovia Franca-Araxá (MG-428), daí deflete para a esquerda e segue pela cerca de domínio da rodovia MG428, no sentido Araxá, e uma distância aproximada de 557,0m (quinhentos e cinquenta e sete metros) vai encontrar outra cerca de arame farpado, na margem da estrada para a antiga estação de Jaguara. Deste ponto deflete novamente para a esquerda, apanha esta última cerca de arame e continua por ela, por ela, por uma linha sinuosa, até encontrar novamente a estrada para a antiga estação de Jaguara. Daí, confrontando com terrenos da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A CEMIG, deflete mais uma vez para a esquerda, atravessando novamente a referida estrada, segue - pela cerca de divisas com a outorgante vendedora em uma distância aproximada de 135,00m (cento e trinta e cinco metros), onde deflete em um angulo de 35º para a direita e continua pela cerca numa distância aproximada de 100m (cem metros) até encontrar um valo; daí, continua pelo valo e cerca de arame, até alcançar o córrego Jaguara, até o ponto onde teve início esta descrição perimétrica, abrangendo uma área de 132.65.00 (cento e trinta e dois hectares e sessenta e cinco ares) aproximadamente, conforme Matrícula nº 2.162 do Registro de Imóveis de Sacramento/MG. AVALIAÇÃO: R$598.707,45 em junho/2017. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$846.532,80 em maio/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA Nº 2.162 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SACRAMENTO/MG (atualizada até 02/05/2024): R3 – Constituição de servidão perpétua em favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG; AV6 – Área florestal preservada no total de 48.20.00, gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IBDF; R19 – Hipoteca em favor da Coopecitrus Cooperativa de Procuradores Rurais; AV20 – Averbação premonitória nos autos n. 0011119-48.2014.8.26.0072 da 1ª Vara do Foro de Bebedouro/SP; AV21 – Averbação premonitória desta execução; AV22 – Averbação premonitória nos autos n. 70114046035-6 da 5ª Vara Cível de Uberaba/MG; AV23 – Averbação premonitória nos autos n. 0011118-63.2014.8.26.0072 da 3ª Vara de Bebedouro/SP; AV24 – Averbação premonitória nos autos n. 0011121-18.2014.8.26.0072 da 3ª Vara de Bebedouro/SP; AV25 – Averbação premonitória nos autos n. 0011120-33.2014.8.26.0072 da 3ª Vara de Bebedouro/SP; AV26 – Averbação premonitória nos autos n. 70114046035-6 da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG; R27 – Penhora desta execução; R28 – Penhora nos autos n. 0011119-48.2014.8.26.0072 da 1ª Vara da Comarca de Bebedouro/SP; AV29 – Indisponibilidade nos autos n. 0011267-19.2015.5.03.0168 da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; AV30 – Indisponibilidade nos autos n. 0010872-54.2014.5.03.0041 da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; AV31 – Indisponibilidade nos autos n. 0011519-56.2014.5.03.0168 da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; AV32 – Indisponibilidade nos autos n. 0011799-27.2014.5.03.0168 da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; AV33 – Indisponibilidade nos autos n. 0010357-89.2015.5.03.0168 da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; AV34 – Averbação de localização dos bens empenhados na Cédula de Produtor Rural nº 07-21/2024 no imóvel objeto da presente matrícula.

LOTE 2: Fração ideal de 33,33% pertencente à executada situada dentro de uma área maior, assim descrita: Imóvel rural situado no distrito desta cidade, Fazenda Jaguara, constituído de um sitio com casa de morada (sede) paredes de tijolos, coberta de telhas tipo francesas com 16 cômodos, inclusive varanda externa contornando a fachada da casa, piso de cerâmica, cimento e tacos, agua encanada, luz da CEMIG, bem como outras benfeitorias existentes no imóvel, como currais, cocheira, barracão de granja casa de ração com maquinas existentes, com a área de 25.07.14ha (vinte cinco hectares, sete ares e quatorze centiares) de terras de cultura e 18.15.00ha (dezoito hectares e quinze ares) de cerrado, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa em uma cerca de arame nas divisas com a Fepasa, pela cerca acima até atingir o pé da serra, confrontando com Joao de Oliveira Genares, dai a dentro pela mesma cerca até alcançar a rodovia MG-172, confrontando com o mesmo Joao de Oliveira Genares e Aldene Gomide Ferreira, dai volta a rodovia, segue pela cerca abaixo até o correge da Prata; deste corrego abaixo até encontrar outra cerca, por esta cerca abaixo até a sede e confrontando ainda com Carlos Gomide e Pedro Gomes de Menezes e da sede pela cerca da Fepasa até onde iniciou estas divisas. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 423.092.002941-8, conforme Matrícula nº 3.432 do Registro de Imóveis de Sacramento/MG.  AVALIAÇÃO: R$193.464,87 em junho/2017. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$273.546,56 em maio/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA Nº 3.432 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SACRAMENTO/MG (atualizada até 02/05/2024): R2- Hipoteca em favor da Hercules S/A – Crédito Financiamento e Investimentos; R3- Hipoteca em favor da Hercules S/A – Crédito Financiamento e Investimentos; AV5 – Dação em pagamento em favor da Hercules S/A – Crédito Financiamento e Investimentos; AV13 – Transporte de servidão em favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais; R17 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; AV18 – Averbação premonitória nos autos n. 0011119-48.2014.8.26.0072 da 1ª Vara de Bebedouro/SP; AV19 – Averbação premonitória desta execução; AV 20 – Averbação premonitória nos autos n. 70114046035-6 da 5ª Vara Cível de Uberaba/MG; AV21 – Averbação premonitória nos autos n. 0011118-63.2014.8.26.0072 da 3ª Vara de Bebedouro/SP; AV22 – Averbação premonitória nos autos n. 0011121-18.2014.8.26.0072 da 3ª Vara de Bebedouro/SP; AV23 – Averbação premonitória nos autos n. 0011120-33.2014.8.26.0072 da 3ª Vara de Bebedouro/SP; AV24 – Averbação premonitória nos autos n. 70114046035-6 da 5ª Vara Cível de Uberaba/MG; R25 – Penhora nos autos desta execução; R26 – Penhora nos autos n. 011119-48.2014.8.26.0072 da 1ª Vara de Bebedouro/SP; R27 – Penhora nos autos n. 0010218-39.2019.5.15.0015 da 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP; R28 – Penhora nos autos n. 1018283-29.2015.8.26.0196 da 1ª Vara Cível de Franca/SP; AV29 – Indisponibilidade nos autos n. 0011267-19.2015.5.03.0168 da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; AV30 – Indisponibilidade nos autos n. 0010872-54.2014.5.03.0041 da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; AV31 – Indisponibilidade nos autos n. 0011519-56.2014.5.03.0168 da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; AV32 – Indisponibilidade nos autos n. 0011799-27.2014.5.03.0168 da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; AV33 – Indisponibilidade nos autos n. 0010357-89.2015.5.03.0168 da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$419.968,03 em novembro/2014 (fls. 07), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: FLÁVIO FERREIRA LOUREIRO (CPF 034.820.474-48); DENISON COSTA DE AMORIM FILHO (CPF 024.701.034-01); CAMILA MONTENEGRO COELHO AMOROM (CPF 024.436.244-04); BRUNO TENORIO DE AMORIM (CPF 008.598.034-06); MARIA HELENA JACINTO DE AMORIM (CPF 278.505.818-65); BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ  00.000.000/0001-91); COMPANHIA DE ENERGIA DE MINAS GERAIS – CEMIG (CNPJ 17.155.730/0001-64); HERCULES S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CNPJ 17.204.694/0001-81).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em BEBEDOURO/SP, aos 3 de maio de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

NEYTON FANTONI JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 03-05-2024 10:46:37 - há 8 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4460/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1750

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