EDITAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTA GROSSA
1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI
Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected]

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011632-57.2014.8.16.0019
EXEQUENTE(S):
CONDOMÍNIO MORADAS PONTA GROSSA REPRESENTADO(A) POR GREICY MICHELLI DA SILVA RIBEIRO (CNPJ: 13.116.362/0001-94)
EXECUTADO(S):
ELISANGELA DA CRUZ (CPF: 028.762.339-40)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO                

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA, DR(A). DANIELA FLÁVIA MIRANDA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 06/06/2024, às 10h50min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor dos direitos aquisitivos sobre o imóvel. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 11/06/2024, às 10h50min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor dos direitos aquisitivos sobre o imóvel.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação, 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação, 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelo executado, em caso de remição, 2% sobre os valores pagos pelo executado em razão do contrato cujos direitos estão sendo alienados (excetuados encargos moratórios), a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Direitos pertencentes à executada sobre o contrato de financiamento com garantia fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal, para fins de aquisição do imóvel assim descrito: casa de alvenaria, número 68, modelo M40B, setor A, do Condomínio Moradas Ponta Grossa, com entrada pela Avenida Antonio Saad, 2.510 situado na Chácara Maria Emília, bairro Boa Vista, Ponta Grossa/PR, com a área real construída privativa de 40,9100m², área real construída comum de 0,7235m², área real construída total de 41,6335m², sendo 40,9100m² da unidade, 133,2200m² de jardim, quintal, circulação e vaga de estacionamento, quota total de 197,7696m², fração ideal do solo de 0,1826¢, com demais características na Matrícula nº 13.281 do 3º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. INDICAÇÃO CADASTRAL: 08.4.36.73.2059.045. OBSERVAÇÕES: casa sem laje, telhas cerâmicas, janelas de alumínio, portas de madeira e ferro, piso cerâmico, contendo sala e cozinha conjugadas, 2 quartos, banheiro e mais ampliação nos fundos, em bom estado de conservação. LOCALIZAÇÃO: Rua Antônio Saad, 2510 - Jardim Carvalho, Ponta Grossa – PR.

AVALIAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS: R$ 78.769,18 em maio/2023 (mov. 402.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 25/08/2022): AV1 – Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF (CNPJ 00.360.305.305/0001-04); R2 - Penhora sobre os direitos desta execução; R3 – Penhora nos autos nº 0039447-24.2017.8.16.0019 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR.

DEPOSITÁRIO: A executada (mov. 307.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 19.595,05 em abril/2024 (mov. 445.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato de financiamento nº 855551222340 com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ 00.360.305.305/0001-04), onde o valor total das parcelas adimplidas pela executada junto ao credor fiduciário soma o importe de R$ 78.769,18 (mov. 402.1) com data do último adimplemento em 27.09.2022 (mov. 393.2), cujo saldo devedor teórico importava em R$ 43.231,95, na data de 21.09.2020 (mov. 243.1), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios. Eventual arrematante se responsabilizará pelo débito condominial pretérito e futuro, cujo o valor condominial importa em R$ 19.595,05 até abril/2024 (mov. 445.2).

OBSERVAÇÃO: Em se tratando de aquisição de direitos aquisitivos, cujo valor varia com o tempo, não sendo possível projetar ou incluir as parcelas futuras, o preço mínimo constante no edital será o somatório das parcelas já pagas, e não o valor do bem, e não poderá ser reduzido, mesmo em segunda hasta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ 00.360.305.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em PONTA GROSSA/PR, aos 29 de abril de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

DANIELA FLÁVIA MIRANDA
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-04-2024 10:21:56 - há 2 semanas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4448/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1726