EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, Dr(a). JOSÉ AUGUSTO GUTERRES, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0008107-69.2005.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado SIDNEY CHARLES PADILHA (CPF 561.631.349-15), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 11/07/2024, às 14h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 16/07/2024, às 14h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.
LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno nº 22 (vinte e dois) da quadra A, da planta Pilarzinho, com a indicação fiscal nº 73-08.022.000-7 do cadastro municipal, situado no lugar Cruz do Pilarzinho, arrabalde desta cidade de Curitiba/PR, medindo 12 (doze) metros de frente para a Rua Raposo Tavares, por 43 (quarenta e três) metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 21, do lado esquerdo no mesmo sentido e posição confronta com o lote nº 23, tendo de largura na linha de fundos 12 (doze) metros e confronta com o lote nº 09, perfazendo uma área total de 516,00m². Contém uma sobrados de alvenaria com área construída de 577,20m². LOCALIZAÇÃO: Rua Raposo Tavares, 746, Pilarzinho, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 1.202.000,00 em março/2024 (mov. 46.2).
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 34.049,78 em abril/2024 (mov. 64.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
DEPOSITÁRIO: O depositário (1.11).
ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 19/04/2024): R3 - Usufruto vitalício em favor de Sarkis Padilha e Doroty Padilha; AV4 - Cláusula de incomunicabilidade sobre o imóvel desta matrícula; R5 - Hipoteca em favor de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga; R6 - Penhora desta execução; R7 - Penhora nos autos físicos nº 69.048/2006 (CNJ 0007800-81.2006.8.16.0185) da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R8 - Penhora nos autos físicos nº 70.288/2007 (CNJ 0008704-67.2007.8.16.0185) a 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R9 - Arresto nos autos físicos nº 6.456/2011 (CNJ 0006456-50.2011.8.16.0004) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R10 - Arresto nos autos 0028357-45.2013.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R11 - Penhora nos autos nº 0010509-20.2010.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R12 - Penhora nos autos nº 0019764-66.2009.8.16.0185 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.
RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2004 IPT 02 R$ 2.704,79 1M JE-0008107-69.2005 77897 .8.16.0185; 2004 IPT 02 R$ 16.530,13 1M JE-0008107-69.20 77898 05.8.16.0185; 2005 IPT 01 R$ 20.253,07 1M JE-0007800-81.20 39155 06.8.16.0185; 2006 IPT 01 R$ 20.042,33 1M JE-0008704-67.20 32664 07.8.16.0185; 2007 IPT 03 R$ 10.439,33 1M JE-0019764-66.20 12794 09.8.16.0185; 2008 IPT 02 43628 R$ 11.943,48 1M JE-0019764-66.2009.8.16.0185; 2009 IPT 00 51049 R$ 11.558,27 1 JE-0025384-83.2010.8.16.0004; 2009 MTU 00 R$ 3.672,33 1M JEE-0005504-42.20 132188 13.8.16.0185; 2009 MTU 00 R$ 7.344,66 1M JEE-0005504-42.2 132189 013.8.16.0185; 2010 IPT 00 R$ 10.731,73 36017 2M JE-0006456-50.2011.8.16.0004; 2011 IPT 00 R$ 9.662,14 1M JEE-0005504-42.2 36701 013.8.16.0185; 2012 IPT 00 R$ 9.751,50 1M JEE-0005504-42.2 37942 013.8.16.0185; 2012 MMA 00 R$ 7.621,95 1M JEE-0028357-45.2 134936 013.8.16.0185.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: SARKIS PADILHA (CPF 006.031.209-20); DOROTY PADILHA (CPF358.841.699-49).
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 23 de abril de 2024. Eu, _____, responsável, cargo, o digitei.
Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 23-04-2024 09:08:00 - há 1 ano
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4435/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1737