EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A EXMA. JUÍZA DE DIREITO, DR.ª LUCIANE PEREIRA RAMOS, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, faz ciência aos interessados que, nos autos de falência nº 0000177-63.2006.8.16.0185, venderá bem da IRMAC MOTORES TRANSMISSOES COMERCIAL E MECANICA LTDA, em leilão a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.topoleiloes.com.br, no dia 08 de maio de 2024, às 10:00 horas. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 23 de maio de 2024, às 10:00 horas, observadas as disposições do artigo 139 e seguintes da LFRJ c/c, no que couber, o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, e as condições que abaixo seguem:
a) Os bens serão ofertados conforme o rol de preferências estipulado no artigo 140 da LFRJ.
b) Em primeira praça, a venda será realizada por preço não inferior ao da avaliação, artigo 142, § 3º, I da LFRJ, que deverá ser corrigida monetariamente pelo próprio leiloeiro na data do ato.
b.1) À vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea e equivalente a 30% do preço.
b.1.1) Caso não seja pago o preço no prazo de 15 (quinze) dias, perderá o arrematante o valor da caução, tornado sem efeito a arrematação e retornando o bem a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (artigo 903, § 1º c/c artigo 897 do CPC).
b.2) À prazo: caso não compareça nenhum interessado em adquirir os bens à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada ao depósito à vista de 30% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente será satisfeito em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (média do INPC/IGP-DI). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao Juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
b.2.1) O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Administrador Judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante. Nessa hipótese, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas.
c) Não comparecendo interessados para aquisição dos bens pelo preço da avaliação, dentro de 15 (quinze) dias, será realizada segunda praça, autorizada a venda por no mínimo 50% do valor de avaliação, artigo 142, § 3º, I da LFRJ.
c.1) À vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea e equivalente a 30% do preço.
c.1.1) Caso não seja pago o preço no prazo de 15 (quinze) dias, perderá o arrematante o valor da caução, tornado sem efeito a arrematação e retornando o bem a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (artigo 903, § 1º c/c artigo 897 do CPC).
c.2) À prazo: caso não compareça nenhum interessado em adquirir os bens à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada ao depósito à vista de 30% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente será satisfeito em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (média do INPC/IGP-DI). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao Juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
c.2.1) O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Administrador Judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante. Nessa hipótese, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas.
d) A comissão do Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
MODALIDADE: Os interessados poderão ofertar lances somente de forma eletrônica e exclusivamente através do auditório virtual no site https://topoleiloes.com.br, podendo fazê-lo desde a data da sua publicação até o fechamento dos leilões. Para ofertar lances o interessado deverá realizar o seu cadastro completo no site do leiloeiro (cujas regras integram o presente edital), com a antecedência mínima de 24 horas, bem como Solicitar Habilitação para ter acesso ao auditório virtual do lote pelo menos 24 horas antes do fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências ou restrições eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança quando necessário. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Eventual impugnação à arrematação deverá observar o contido no artigo 143, da Lei nº 11.101/2005, e o prazo será de 48 horas da juntada do auto de arrematação aos autos. 4) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, IAT, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do imóvel, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 05 dias corridos, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. Correrão por conta do arrematante as despesas referentes à desmontagem, remoção e transporte dos bens arrematados. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará sujeito à multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, bem como às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas aos lotes, à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Entre em contato” ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) réu(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE: Caminhão Volvo FH 460 6x2T, placa E_________2, chassi 9________________7, renavam 0__________0, ano de fabricação/modelo 2013/2013, cor branca.
AVALIAÇÃO: R$224.000,00 em fevereiro/2024 (mov. 413.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$224.231,61 em março/2024.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) no pátio do leiloeiro, podendo ser realizada visitação mediante prévio agendamento com no mínimo 48 horas de antecedência, pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br, no qual deverá ser informado o nome completo da parte interessada, além da data em que se pretende realizar a vistoria.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,98%, (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação; e (iv) Licenciamento do ano da arrematação.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 2 de abril de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LUCIANE PEREIRA RAMOS
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 02-04-2024 17:11:56 - há 8 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4379/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1695