Edital - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE
1ª VARA CÍVEL
Avenida Sapopemba nº 3740, Sala 201 - 2º andar - Vila Diva
CEP: 03345-000 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3489-4628 - E-mail: [email protected]

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005256-84.2017.8.26.0009
EXEQUENTE(S): ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 11 LTDA (CNPJ 12.836.865/0001-71)
EXECUTADO(S): KELLY CRISTINA RAMOS VALENTINI (CPF 355.687.068-16) E TARCISIO DA FONSECA (CPF 342.599.448-43)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O Leilão terá início no dia 08/05/2024, às 10h20min, e se encerrará dia 28/05/2024, às 10h20min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão acima agendado. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar a proposta por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected]. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 3 (três) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 9) Em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado de avaliação do bem.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido.

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres dos executados em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor importa em R$ 111.522,65, na data de 28/07/2023 (fls. 474), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios.

LOTE: Direitos pertencentes aos executados sob o contrato de mútuo com obrigações e alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: O apartamento nº 145, em construção, localizado no 14° pavimento da Torre B, integrante do empreendimento denominado "Condomínio Residencial In São Paulo - Bela Vista", situado na Avenida Doutor Francisco Mesquita, s/nº, no 26° Subdistrito - Vila Prudente, em zona de uso ZEIS- 2/ L042, categoria de uso H.I.S. (Habitação de Interesse Social), com a área privativa de 35,69m², a área de uso comum de 13,23m², a área real total de 48, 92m² e a fração ideal no terreno de 0,00284. O terreno, designado lote 7, onde será construído o referido empreendimento, encerra a área de 4.876,22m², conforme Matrícula nº 219.455 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida Doutor Francisco Mesquita, nº 1.147, bairro Vila Prudente, apartamento nº 145, torre B, São Paulo/SP, CEP: 03153-002.

AVALIAÇÃO: R$210.000,00 em agosto/2022 (fls. 354/397). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$221.704,08 em fevereiro/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 28.02.2024): R5 - Alienação Fiduciária em Favor da Caixa Econômica Federal; AV9 - Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: O atual possuidor (fls. 206).

DÉBITO EXECUTADO: R$199.241,28 em fevereiro/2024 (fls. 517/518), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião do leilão, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO PAULO/SP, aos 28 de fevereiro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ANDERSON ANTONUCCI
JUIZ DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 28-02-2024 11:54:50 - há 2 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4223/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1643