EDITAL - CARTA PRECATÓRIA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI
Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000
Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913
 

CARTA PRECATÓRIA Nº 0002163-11.2019.8.16.0116
EXEQUENTE(S):
BRASKEM S.A. (CNPJ 42.150.391/0001-70)
EXECUTADO(S):
ANGELINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (CPF 030.268.509-00); CELSO LUIZ GUSSO (CPF 017.397.789-87); ENNI TERESINHA FORNEA GUSSO (CPF 504.211.669-91); VIVIANA DO AMARAL NASCIMENTO (CPF 917.068.079-53)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 11/04/2024, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 16/04/2024, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Apartamento n° 102 (cento e dois), localizado no 1° Pavimento Tipo, do Edifício Ewaldo Hauer, situado na Avenida Manoel Ribas, em Matinhos/PR; com a área construída exclusiva de 198,9300²;  área construída comum de 24,0096m²'; área construída correspondente de 222,9396m²; e fração ideal do solo de 126,7928m², ou seja, 0,09828900 decimais, do terreno onde acha-se construído o referido edifício, constituído pelo lote n° 3-A, oriundo da unificação dos lotes n°s 2 e 3, da quadra n° 8, da planta Balneário Morro de Caiobá, com demais características constantes na Matrícula nº 25.844 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. AVALIAÇÃO: R$ 846.400,00 em junho/2023. (ÔNUS DA MATRÍCULA: Atualizada até 23/02/2024): R2/AV3 – Segunda Hipoteca em favor de  ENIO FORNEA JUNIOR (CPF 232.344.409-30); R6 – Penhora nos autos nº 583.00.2007.224438-3 da 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; R9 – Penhora nos autos nº 0003165-26.2013.8.16.0116 da Vara Cível e Anexos de Matinhos/PR; AV11 – Averbação premonitória nos autos nº 0012674-45.2007.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R12 – Penhora nos autos nº 0012674-45.2007.8.160001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R14 – Penhora nos autos nº 0010634-90.2007.8.16.0001 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$ 846.400,00 em junho/2023 (mov. 155.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 858.887,10 em fevereiro/2024.

Vaga de Garagem n° 07 (sete), localizada no pavimento térreo, do Condomínio Edifício Ewaldo Hauer, situado na Avenida Manoel Ribas, em Matinhos/PR; com a área construída exclusiva de 9,0000m²; área construída comum de 14,9400m²; área construída correspondente de 23,9400m²; correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 10,9674m², ou seja 0,00850186 decimais do terreno onde acha-se construído o referido condomínio, constituído pelo lote de terreno n° 3-A, oriundo da unificação dos lotes nº s 2 e 3, da quadra n° 8, da planta Balneário Morro de Caiobá, com demais características na Matrícula nº 25.973 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. (ÔNUS DA MATRÍCULA: Atualizada até 23/02/2024): R2/AV3 – Segunda Hipoteca em favor de ENIO FORNEA JUNIOR (CPF 232.344.409-30); AV5 – Averbação premonitória nos autos nº 583.00.2007.224438-3 da 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; R6 – Penhora nos autos nº 583.00.2007.224438-3 da 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; AV9 – Averbação premonitória nos autos nº 0012674-45.2007.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R10 – Penhora nos autos nº 0012674-45.2007.8.160001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV11 – Indisponibilidade nos autos nº 0012674-45.2007.8.160001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R12 – Penhora nos autos nº 0010634-90.2007.8.16.0001 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$ 60.00,00 em junho/2023 (mov. 155.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 60.858,70 em fevereiro/2024. LOCALIZAÇÃO: Avenida Manoel Ribas, 969, Balneário Praia Mansa, em Matinhos/PR.

DEPOSITÁRIO: Silvia Maria de Paula Lenz Cesar (mov. 1.5).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 9.443.462,01 em janeiro/2024 (mov. 174.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal:  ENIO FORNEA JUNIOR (CPF 232.344.409-30).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em MATINHOS/PR, aos 26 de fevereiro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
JUÍZA DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-02-2024 12:35:30 - há 2 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4213/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1639