Edital - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002476-55.2021.8.16.0001
EXEQUENTE(S):
CONDOMÍNIO BLACK DIAMOND (CNPJ 12.208.519/0001-49)
EXECUTADO(S):
NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 04.013.277/0001-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 22/02/2024, às 11h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 27/02/2024, às 11h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas pelo índice INPC+IGP+DI a partir da data da arrematação do bem em leilão, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, independente da modalidade de pagamento.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de eventuais situações diversas de adjudicação, remissão ou acordo, a comissão do leiloeiro será decidida por este Juízo, bem como o eventual responsável. A parte que der causa injustificada à frustração a realização do leilão arcará com as despesas do leiloeiro.

LOTE: Apartamento nº 31 do Condomínio Black Diamond da cidade de Curitiba, matrícula-mãe sob o n. 41.433 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Curitiba/PR. R-3-41.433 da Matrícula n. 41.433: Os apartamentos nºs 31, 35, 41, 45, 51, 55, 61, 65, 71, 75, 81, 85, 91, 95, 101, 105, 111, 115, 121, 125, 131, 135, 141, 145, 151, são iguais entre si, cada um tem a seguinte discriminação: com a área privativa a ser construída de 38,8700m², área de uso comum a ser construída de 18,0400m², área total a ser construída 56,9100m², fração ideal do solo de 0,013003 e quota de terreno de 7,3100m², com direito de uso comum da área de recreação descoberta localizada no 18º andar com 1,2900m².  LOCALIZAÇÃO: Rua Brigadeiro Franco, nº 1482, apto 31, Centro, Cidade de Curitiba/PR, CEP 80420-200.

AVALIAÇÃO: R$300.000,00 em março/2023 (mov. 94.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA-MÃE (atualizada até 03.01.2024): AV62 - Indisponibilidade de bens nos autos n. 0133400-27.2004.5.04.0231 da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; AV66 - Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000798-75.2019.5.09.0015 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV75 - Indisponibilidade de bens nos autos n. 0001106-69.2019.5.09.0029 da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV78 - Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000344-56.2019.5.09.0028 da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV82 -Indisponibilidade de bens nos autos n. 0001203-23.2018.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV84 - Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000817-02.2019.5.09.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$19.448,92 em janeiro/2024 (mov. 127.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante ficará responsável por eventuais débitos condominiais que não sejam quitados com o produto da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 16 de fevereiro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 16-02-2024 15:04:22 - há 3 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4196/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1587