Edital - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARARAQUARA
FORO DE ARARAQUARA
3ª VARA CÍVEL
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012810-44.2021.8.26.0037
EXEQUENTE(S): VITTA IPÊ ROXO (CNPJ 36.634.778/0001-08)
EXECUTADO(S): VALDIR PAULINO DA SILVA (CPF 432.242.928-90) E LHAUANDA TOMAS DA SILVA (CPF 475.303.498-48)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO:  O 1º Leilão terá início no dia 01/04/2024, às 14h00min, e se encerrará dia 04/04/2024, às 14h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/04/2024, às 14h01min, e se encerrará no dia 24/04/2024, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, e antes da realização dos leilões, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP). O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

LOTE: Direitos pertencentes aos executados sob o contrato de mútuo com alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Apartamento nº 23, localizado no Bloco B da Torre 1 do condomínio Vitta Ipê Roxo, situado na Avenida Gustavo Fleury Chamillot número 112, em Araraquara, com uma área real total de 86,772m² , sendo 43,060m² de área real privativa; 21.650m² de área real de uso comum de divisão não proporcional, onde se inclui o direito de uso de uma vaga de garagem individual e indeterminada localizada no estacionamento existente no térreo e área de circulação; 22,062m² de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,4144307%, conforme Matrícula nº 147.013 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP. Inscrição Cadastral nº 16.142.380.00. LOCALIZAÇÃO: Avenida Gustavo Fleury Chamillot, nº 112, apartamento 23, bloco B, Jardim Res. Paraiso, Araraquara - SP.

AVALIAÇÃO: R$106.476,66 em dezembro/2023 (fls. 506). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$107.083,57 em fevereiro/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 16.02.2024): AV2 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; AV3 - Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: Os Executados (fls. 515).

DÉBITO EXECUTADO: R$43.251,32 em fevereiro/2024 (Fls. 510/512), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante junto à Caixa Econômica Federal em relação ao saldo devedor no importe de R$ 133.742,65, na data de outubro/2023 (fls. 476), sujeito à atualização. Eventual sobra do preço de arrematação servirá à quitação do crédito exequendo.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ARARAQUARA/SP, aos 16 de fevereiro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
JUIZ DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 16-02-2024 13:41:21 - há 2 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4195/publicacao

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