EDITAL - Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002591-81.2018.8.16.0001
EXEQUENTE(S):
CONDOMÍNIO PARQUE DAS CASTANHEIRAS (CNPJ 07.437.610/0001-04)
EXECUTADO(S):
PAULO CESAR KRUGER (CPF 567.436.709-44)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 28/03/2024, às 10h50min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 02/04/2024, às 10h50min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante, em caso de remição ou acordo: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro, no percentual de 0,5% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital de leilão, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositária, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 77.747, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, assim descrito: Fração ideal do solo de 0,102212 equivalente a quota com 618,3826m², integrante do Condomínio Parque das Castanheiras, situado em Curitiba/PR, na Rua Francisco Parise nº 450, vinculada à casa nº 08, a qual levará a numeração predial 450-8 da referida rua, e será a última casa na lateral esquerda para quem adentra ao condomínio pela rua interna privativa, e será edificada em um único pavimento, e terá a área total construída privativa de 78,29m², área de terreno ocupada pela construção de 78,29m², área de terreno privativo destinada a jardim e quintal de 339,66m², área total de terreno privativo com 417,95m², área de terreno de uso comum (rua interna, calçada de acesso e área de recreação) de 200,4326m². Dito condomínio será construído no lote de terreno com área de 6.050,00m², situado no lugar Tanque Velho, distrito de Santa Felicidade, em Curitiba/PR, limitando pela frente com a estrada do Tanque Velho, face norte, estrada que vai de Santa Felicidade para São Braz, medindo de frente 53,00 metros; do lado esquerdo onde confronta com Frederico Weiss, mede 138,00 metros, nos fundos onde confronta com o terreno de Bortolo Parizi, mede 40,00 metros, do lado direito onde confronta com terras do mesmo Bortolo Parizi, mede 134,50 metros, constituindo o lote nº 03 da planta arquivada na 1º Circunscrição desta Comarca sob o nº 101.412 do protocolo nº 1 - D. Indicação Fiscal nº 37.022.002.000-3. LOCALIZAÇÃO: Rua Francisco Parise nº 450, Condomínio Parque das Castanheiras, casa 8, Santa Felicidade, em Curitiba/PR. OBSERVAÇÕES: casa residencial com área aproximada de 300m², com habite-se em andamento, com 4 dormitórios, sendo 2 suítes e 2 demi suítes, sala de estar, sala de jantar, sala íntima, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, churrasqueira, piscina, jardim com piscina, vagas de garagem para 2 veículos cobertos e 2 descobertos, em condomínio fechado com casas de alto padrão.

AVALIAÇÃO: R$ 1.872.083,18 em junho/2023 (mov. 341.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.899.702,39 em fevereiro/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (Atualizada até 15/02/2024): AV2 - Ação de revisão contratual ordinária nos autos nº 856/2008 (CNJ 0000883-45.2008.8.16.0001) da 7ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV4 - Averbação premonitória nos autos nº 0019536-95.2008.16.0001 da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR; R5 - Penhora nos autos nº 0019536-95.2008.16.0001 da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR; R7 - Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 222.982,11 em julho/2022 (mov. 242.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada Consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 15 de fevereiro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT
JUÍZA DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-02-2024 12:12:00 - há 3 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4125/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1164