EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
 

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr (a). PLINIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0009041-27.2005.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado WALTER BECKERT (CPF 004.556.019-68), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 14/03/2024, às 14h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 19/03/2024, às 14h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM:  Lote de terreno sob nº 155/156/157/158/159 da Planta Bacacheri, resultante da unificação dos lotes nº 155, 156, 157, 158 e 159 da mesma planta, situado no arrabalde do Bacacheri, nesta Cidade de Curitiba/PR, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba sob a Indicação Fiscal nº 76.006.026.000, medindo em sua totalidade 60,00 metros de frente para a Rua Diógenes do Brasil Lobato, pelo lado direito confronta com o lote nº 160, onde mede 50,00 metros, pelo lado esquerdo confronta com a Rua Nicolau Salomão, onde mede 44,00 metros, e na linha de fundos com a distância de 12,00 metros, confronta com o lote nº 147, daí deflete a esquerda com a distância de 6,00 metros e novamente deflete a direita com a distância e 48,00 metros, onde confronta com o lote nº 154, totalizando uma área de 2.712,00m². Demais características constantes na Matrícula nº 32.500, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 76.006.026.000-2. BENFEITORIAS: A) Uma construção em alvenaria com aproximadamente 2.007,00m², idade aparente de 40 anos, de padrão construtivo comercial simples, necessitando de reparos importantes, não averbada na matrícula do imóvel. B) Uma construção do tipo galpão/telheiro com aproximadamente 444,00m², idade aparente de 40 anos, necessitando de reparos importantes, não averbada na matrícula do imóvel. LOCALIZAÇÃO: Rua Nicolau Salomão nº 319, esquina com a Rua Diógenes do Brasil Lobato, Tingui, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 4.040.000,00 em janeiro/2024 (mov. 211.2). 

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 90.218,85 (mov. 212.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 1.2).

ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 01/02/2024): AV1 - Usufruto vitalício em favor de Jacob Fantinato e Anna Orlanda Bertolin Fantinato; AV3 - Averbação premonitória nos autos nº 0006573-94.2004.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV8 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 00048-2003-657.09.00-0 da 1ª Vara do Trabalho de Colombo/PR; R10 - Arresto nos autos nº 57996-2003-004-09-00-2 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R12 - Penhora nos autos nº 2156000-40.2002.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R17 - Penhora nos autos nº 0000700-90.2015.5.09.0028 da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV18 – Penhora desta execução.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2004 IPTU  67868 R$78.583,05  2  0009041-27.2005.8.16.0185; 2006 IPTU 33645 R$71.691,75 2 0003565-37.2007.8.16.0185; 2007 IPTU 76196 R$68.244,47 2 0014308-72.2008.8.16.0185; 2009 IPTU 52301 R$60.950,08  2 J0018664-03.2010.8.16.0004; 2010 IPTU 37081 R$ 57.132,24 1 0006939-80.2011.8.16.0004; 2011 IPTU 37744 R$53.223,44 2 0007262-56.2013.8.16.0185; 2012 IPTU 39001 R$50.400,47  2 0007262-56.2013.8.16.0185; 2013 IPTU 38927 R$46.846,52 1 0006878-59.2014.8.16.0185; 2014 IPTU 37479 R$43.349,42 1 0007984-22.2015.8.16.0185; 2015 IPTU 52984 R$41.321,76 2 0009480-52.2016.8.16.0185; 2016 IPTU 47360 R$40.298,95 2 0006140-66.2017.8.16.0185; 2017 IPTU 51127 R$39.922,80 2 0005611-13.2018.8.16.0185; 2018 IPTU116764 R$31.005,79 2 0002096-33.2019.8.16.0185; 2018 TCL 116765 R$6.964,90 2 0002096-33.2019.8.16.0185; 2019 IPTU 117705 R$29.715,79 1 0010280-07.2021.8.16.0185; 2019 TCL 117706 R$6.177,72 1 0010280-07.2021.8.16.0185; 2020 IPTU 123592 R$26.536,27 1 0010280 07.2021.8.16.0185; 2020 TCL 123593 R$5.142,80 1 0010280-07.2021.8.16.0185; 2021 IPTU 123027 R$25.925,73 2 0003876-03.2022.8.16.0185; 2021 TCL 123028 R$4.639,03  2 0003876-03.2022.8.16.0185.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JACOB FANTINATO (CPF Desconhecido); ANNA ORLANDA BERTOLIN FANTINATO (CPF 697.312.689-87); EDISE ZANIELLI BECKERT (CPF 004.556.019-68); MARITSA FANTINATO STROBACH (CPF 394.596.599-34); FRANCISCO ROBERTO STROBACH (CPF 200.944.189-34); OTÁVIO MANASSES FANTINATO (CPF 318.597.989-34); NISETE ANNA FANTINATTO (CPF 187.057.829-53).

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 2 de fevereiro de 2024. Eu, Aline Antonini, Técnica Judiciária o digitei.

 

Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 01-02-2024 17:14:18 - há 3 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4072/publicacao

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