EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000273-11.2019.8.16.0060
EXEQUENTE(S):
JOSE SILVINO DE CAMARGO (CPF 546.523.679-53)
EXECUTADO(S):
MAICON OARLIN OKONOSKI (CPF 843.934.169-53)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). LEONARDO SIPPEL LINDEN, na forma da lei,faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 21/03/2024, às 14h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/03/2024, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios (REsp 646.509/RJ; AgRg no REsp 1.323.460/RJ; e TJSC, AI 2014.027797-2). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 01: Parte ideal de terreno rural com 48.400,00m² pertencente ao executado MAICON OARLIN OKONOSKI, situado dentro de uma área maior do imóvel assim descrito: Terreno rural, com área de 242.000,00 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados) de terras de Culturas localizado no Imóvel Quinhão n° 01 denominado Canta Galo, em Cantagalo/PR, compreendido dentro dos limites e confrontações extraídos da matrícula de origem conforme se descreve: Começando no marco XXXVII de guajuvira cravado na linha perimétrica e no canto de uma linha divisória, em confrontação com a gleba n° 11 pertencente ao condômino José Petrin, segue por linhas retas do perímetro confrontando com terras de Isidoro Peracch, com rumo de 4°33'SO mediu-se 449,9mts, a rumo de 4°27'SO mediu-se 514,2mts, a rumo de 4°32'SO ligou-se no marco n° XXXVIII de cerne aos 111,8mts, e a rumo de 39°49'SO mediu-se 80,0mts, até o marco n° 143 de guajuvira; de onde a divisa segue por linha reta dividindo com as glebas nº 1 e 14-A (em comum) pertencentes respectivamente aos condôminos: Adão Fridicheski, e Olímpio Ferreira de Almeida, com rumo de 76°00'SO cravou-se o marco n° 151 de guajuvira aos 147,4mts, prossegue por linha seca dividindo com a gleba n° 5 pertencente a condômina Dª. Lucia Drabeski, com rumo de 3°00'NE mediu-se 1.092,6mts até o marco n° 150 de guajuvira; deste ponto segue por linha reta dividindo com a gleba n° 9-A- pertencente ao condômino Miguel Miskiw, com rumo de 73°15'NE locou-se o marco n° 157 de guajuvira aos 130,0mts, prossegue no mesmo rumo agora dividindo com a gleba n° 11 já descrita, mediu-se 250,0mts ligando-se no marco n° XXXVII, onde começou e que encerra a demarcação desta gleba. BENFEITORIAS - as existentes. Matrícula nº 2.420, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 em março/2022 (mov. 132.1).  AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 101.045,19 em janeiro/2024.

LOTE 02:  Terreno Rural localizado no Imóvel denominado São Roque, no Município de Cantagalo/PR, com a área de 242.000,00m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), com as seguintes características e confrontações conforme Mapa e Memorial Descritivo Elaborado pelo Técnico Felipe Luiz Bevilaqua CREA:PR-95.913/TD. ART.20143654707, conforme se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.183.997,87m e E 380.376,04m; Linha Seca; deste, segue confrontando com Maristela Zapaoski, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°59’02” e 720,56m até o vértice P2, de coordenadas N 7.184.023,22m e E 381.096,15m; Linha Seca; deste, segue confrontando com Mieceslau Kubiak Drabeski, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°31’21” e 219,91m até o vértice P3, de coordenadas N 7.183.803,99m e E 381.078,81m; Cerca; deste, segue confrontando com José Gelinski, Vanderlize Mugnol e Adolfo Pilarski, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°35,40" e 866,30m até o vértice P4, de coordenadas N 7.183.573,86m e E 380.243,64m; Rio; deste, segue confrontando com Rio Cantagalo, com os seguintes azimutes e distâncias: 332º39'22" e 35.20m até o vértice P5, de coordenadas N 7.183.605,13m e E 380.227,47m; 33°55,29 e 118,49m até o vértice P6, de coordenadas N 7.183.703,45m e E 380.293,60m; 10°’36’34" e 146,92m até o vértice P7, de coordenadas N 7.183.847,86m e E 380.320,65m; 22°09’31" e 140,04 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.183 977,56m e E 380.373.47m; 7°12'42" e 20,47 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Dados constantes na Matrícula nº 6.410, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 em março/2022 (mov. 132.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 502.237,66 em janeiro/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA nº 2.420 (Atualizada até 31/01/2024): R4 – Escritura Pública de Inventário e Partilha  com Cessão de Direitos Hereditários em favor de Osvaldo Okonoski e sua esposa Sirlei Teresinha Prates Okonoski e Maicon Oarlin Okonoski e sua esposa Graziele Venson Okonoski; R5 - Inventário e partilha referente a área de 48.400,00m² em favor de Osvaldo Okonoski e sua esposa Sirlei Teresinha Prates Okonoski, Maicon Oarlin Okonoski e sua esposa Graziele Venson Okonoski; AV6 - Sequestro/Bloqueio do imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Esposa nos autos nº 0000472-38.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR;  AV7 - Sequestro/Bloqueio do imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Esposa nos autos nº 0000556-39.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; AV8 - Sequestro/Bloqueio do imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Esposa nos autos nº 0000629-11.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; R9 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária - CRESOL DE VIRMOND/PR; AV11 - Desbloqueio parcial do Sequestro/Bloqueio unicamente da área pertencente a Osvaldo Okonoskif e esposa nos autos nº 0000629-11.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; AV12 - Indisponibilidade sobre o bem imóvel pertencente a Osvaldo Okonoski e sua Mulher nos autos nº 374635-2016.8.16.0000 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE; AV13 - Indisponibilidade sobre este bem imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Mulher nos autos nº 374635-2016.8.16.0000 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE; AV15 - Indisponibilidade sobre este bem imóvel pertencente a Osvaldo Okonoski nos autos nº 374635-2016.8.16.0084 do Superior Tribunal de Justiça – STJ; AV16 - Indisponibilidade sobre este bem imóvel pertencente a Osvaldo Okonoski nos autos nº 374635-2016.8.16.0084 do Superior Tribunal de Justiça – STJ; AV28 - Indisponibilidade da fração ideal pertencente a Maicon Oarlin Okonoski nos autos nº 0002047-76.2019.8.16.0060 da Vara Cível de Cantagalo/PR; AV29 - Penhor em favor de Banco do Brasil; AV30 - Averbação premonitória nos autos nº 0000922-44.2017.8.16.0060 sobre a área de 24.200,00m² do Juizado Especial Cível de Cantagalo/PR. ÔNUS DA MATRÍCULA nº 6.410 (Atualizada até 31/01/2024): R1 - Escritura Pública de Inventário e Partilha  com Cessão de Direitos Hereditários em favor de  Maicon Oarlin Okonoski e sua esposa Graziele Venson Okonoski referente a área de 242.000,00m²; R2 - Inventário e Partilha referente a área de 242.000,00m² em favor de  Maicon Oarlin Okonoski e sua mulher Graziele Venson Okonoski; AV3 - Sequestro/Bloqueio do imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Esposa nos autos nº 0000472-38.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; AV4 - Sequestro/Bloqueio somente do imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Esposa nos autos nº 0000556-39.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; AV5 - Sequestro/Bloqueio do imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Esposa nos autos nº 0000629-11.2016.8.16.0060 da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo/PR; AV6 - Indisponibilidade sobre este bem imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski e sua Mulher nos autos nº 374635-2016.8.16.0000 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE; AV7 - Indisponibilidade sobre este bem imóvel pertencente a Maicon Oarlin Okonoski nos autos nº 374635-2016.8.16.0084 do Superior Tribunal de Justiça – STJ; AV8 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0002047-76.2019.8.16.0060 da Vara Cível de Cantagalo/PR; AV9 - Averbação premonitória nos autos nº 0000922-44.2017.8.16.0060 sobre a área de 242.000,00m² do Juizado Especial Cível de Cantagalo/PR.

DEPOSITÁRIO: O procurador do executado (mov. 49.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 95.778,96 em dezembro/2023 (mov. 277.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Matrícula nº 2.420: OSVALDO OKONOSKI (CPF 287.358.469-68); SIRLEI TERESINHA PRATES OKONOSKI (CPF 587.033.229-04); GRAZIELE VENSON OKONOSKI (CPF 005.006.819-96); COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTEGRAÇÃO SOLIDÁRIA – CRESOL DE VIRMOND (04.663.561/0004-74); BANCO DO BRASIL (CNPJ 00.000.000/0001-91). Matrícula nº 6.410: GRAZIELE VENSON OKONOSKI (CPF 005.006.819-96).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CANTAGALO/PR, aos 31 de janeiro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

LEONARDO SIPPEL LINDEN
JUÍ DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 31-01-2024 15:19:31 - há 3 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4059/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1127