Edital - Cumprimento de sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARARAQUARA
FORO DE ARARAQUARA
3ª VARA CÍVEL
Rua dos Libaneses, 1998, Fórum, Carmo - CEP 14801-425, Fone: (16)
3336-1888, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1008843-98.2015.8.26.0037
EXEQUENTE(S): CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DA FONTE (CNPJ 54.920.525/0001-74)
EXECUTADO(S): ELOA LUDOVICO MASTRIA (CPF 320.709.928-96)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 23/02/2024, às 10h40min, e se encerrará dia 27/02/2024, às 10h40min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/02/2024, às 10h41min, e se encerrará no dia 18/03/2024, às 10h40min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO:  5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor importa em R$ 19.220,92, na data de 14.07.2023 (fls. 436/445), sujeito à atualização.

LOTE: Direitos detidos pela executada em relação à unidade habitacional que é objeto da alienação fiduciária em garantia, assim descrito: Apartamento vinte e quatro do Edifício "Sérgio", integrante do Conjunto Residencial Parque da Fonte, localizado na Avenida Napoleão Selmi Dei nº 1.575, nesta cidade, situado no 2º andar ou 3º pavimento, à direita de quem entra pela escada de acesso localizada à direita de quem olha o edifício da rua de circulação interna. Compõe-se de 2 (dois) dormitórios, uma sala, um banheiro, cozinha e área de serviço, constituindo-se em um apartamento do tipo "B". Confina pela frente com a rua de circulação interna; pela direita com a fachada lateral direita do edifício que faz frente para a área de uso comum de todos os edifícios; pela esquerda com o apartamento nº 23 e pelos fundos com a área de uso comum de todos os edifícios. Tem área útil construída de 50,35 ms² e área comum construída de 6,43ms². A esse apartamento correspondente ainda as seguintes áreas de uso comum de todos os edifícios: Área social construída; 1,64ms²; área de piscina: 0,92ms²; estacionamento: 11,00ms² e área livre: 45,42ms², encerrando um total de 115,76 ms², correspondendo a uma fração ideal de 0,92% da área do terreno. Inscrição Imobiliária nº 18.063.064. Matrícula nº 43.192 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP. LOCALIZAÇÃO: R. Napoleão Selmi Dei, 1575, apto 24, Ed. Sérgio, Conj. Residencial Parque da Fonte, Vila Harmonia, Araraquara - SP, 14802-500.

AVALIAÇÃO: R$134.687,90 em agosto/2022 (fls. 296/297). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$140.615,27 em janeiro/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 08.01.2024): R15 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; AV16 - Penhora nos autos n. 0007041872012 do 1º Ofício da Comarca de Araraquara/SP; AV17 - Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: Executada (fls. 48).

DÉBITO EXECUTADO: R$40.062,29 em dezembro/2023 (fls. 462), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: Seja qual for o pregão positivo, assumirá o arrematante a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação será dirimida em momento oportuno e na via adequada, caso se instale o concurso de credores, sobretudo em face da existência de penhora anteriormente averbada (Av. 16, fls. 266). DÉBITO DE IPTU: R$ 2.880,15 em junho/2023 (fls. 386), sujeito à atualização até o pagamento. DÉBITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$19.220,92 em julho/2023 (fls. 436/445), sujeito à atualização até o pagamento.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ARARAQUARA/SP, aos 8 de janeiro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 08-01-2024 14:01:25 - há 4 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4012/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1590