TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
2ª VARA
Avenida 9 de julho, nº 90, Centro - CEP 13990-000, Fone: ., Espirito Santo do Pinhal-SP - E-mail: pinhal2@tjsp.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001260-21.2015.8.26.0180
EXEQUENTE(S): BANCO SANTANDER (CNPJ 90.400.888/0001/42)
EXECUTADO(S): JORGE HENRIQUE MICHEL E CIA LTDA (CNPJ 57.820.698/0001-09), JORGE HENRIQUE MICHEL (CPF 718.678.998-68) E ELEONORA MARAGLIANO MICHEL (CPF 102.596.658-94)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 19/02/2024, às 10h00min e se encerrará dia 22/02/2024, às 10h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/02/2024, às 10h01min e se encerrará no dia 13/03/2024, às 10h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE 1: Lote de terreno sob o nº 08 da quadra 15, do loteamento denominado "Jardim das Rosas", nesta cidade e Comarca, com a área de 666,00m² e a seguinte descrição: "Mede 15,20m de frente para a Rua Levindo Ferreira do Amaral, de um lado mede 43,27m com o lote nº 09 da Rua Salvador D'Arcadia, de propriedade de José Biasoto; de outro lado, mede 46,94m, sendo 23,47m com o lote nº 07 da Rua Levindo Ferreira do Amaral, de propriedade de Andréa de Fátima Vuolo Valério, casada com Renato Filiponi da Costa e Julio Valério Neto (matrícula 16.691) e 23,47m com o lote nº 12, da Rua Salvador D'Arcadia, de propriedade de Andréa de Fátima Vuolo Valério, casada com Renato Filiponi da Costa e Julio Valério Neto (matrícula nº 16.692); e, no fundo mede 14,70m com a Rua Salvador D'Arcadia. Cadastro na Prefeitura Municipal sob o nº 739000. Matrícula nº 18.438 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Levindo Ferreira do Amaral, n. 0, Jardim das Rosas, Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP: 13990-000. ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 20.11.2023) AV2 - Penhora nos autos n. 1000027-52 do 1º Ofício Judicial de Espírito Santo do Pinhal; AV3 - Penhora desta execução. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00, em julho/2023 (fls. 1094). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 301.291,78.
LOTE 2: Direitos pertencentes ao executado JORGE HENRIQUE MICHEL sob o contrato de mútuo com obrigações e alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Garagem nº 39, localizada no 2º pavimento ou térreo do "Condomínio Edifício Mediterrâneo", situado nesta cidade e Comarca, na Avenida Oliveira Mota, nº 66, com área total de 10,2165m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,063502% no terreno e nas áreas comuns. Confronta em sua integridade, pela frente com o "hall" de circulação e áreas comuns de condomínio, de um lado com áreas comuns do condomínio, de outro lado com áreas comuns do condomínio e nos fundos com áreas comuns do condomínio. O referido Edifício acha-se construído em terreno, com a área de 1.764,36m², descrito na Instituição Condominial, registrada na Matrícula 7.815 desta Serventia. Matrícula nº 11.659 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida Oliveira Mota, nº 66, vaga nº 39, Centro, Espírito Santo do Pinhal - SP, 13990-000. ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 20.11.2023) R5/AV6 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; AV7 - Penhora desta execução. AVALIAÇÃO: 40.000,00, em julho/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 40.172,24. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor importa em R$ 173.180,84, na data de 22.06.2022 (fls. 566), sujeito à atualização. ADVERTÊNCIA 2: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão.
LOTE 3: Direitos pertencentes ao executado JORGE HENRIQUE MICHEL sob o contrato de mútuo com obrigações e alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Garagem nº 59, localizada no 2º pavimento ou térreo do "Condomínio Edifício Mediterrâneo", situado nesta cidade e Comarca, na Avenida Oliveira Mota nº 66, com a área total de 10,2165m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,063502% no terreno e nas áreas comuns. Confronta em sua integralidade, pela frente com o "hall" de circulação a áreas comuns do condomínio, de um lado com a garagem nº 58, de outro lado com a garagem nº 60 e nos fundos com áreas comuns do condomínio. O referido Edifício acha-se construído em terreno, com a área de 1.764,36m², descrito na Instituição Condominial, registrada na Matrícula 7.815 desta Serventia. Matrícula n. 11.702 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 896-19. LOCALIZAÇÃO: Avenida Oliveira Mota, nº 66, vaga nº 59, Centro, Espírito Santo do Pinhal - SP, 13990-000. ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 20.11.2023) R7/AV8 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; AV9 - Penhora desta execução. AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00, em julho/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 40.172,24. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor importa em R$ 173.180,84, na data de 22.06.2022 (fls. 566), sujeito à atualização. ADVERTÊNCIA 2: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão.
DEPOSITÁRIO: Executado (fls. 359 e 428).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 269.251,26, em junho/ 2021 (fls. 435), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP, aos 20 de novembro de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 20-11-2023 17:32:43 - há 1 ano
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3839/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1557