Edital - Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

2ª VARA

Avenida 9 de julho, nº 90, Centro - CEP 13990-000, Espirito Santo do Pinhal-SP - E-mail: pinhal2@tjsp.jus.br

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001360-22.2017.8.26.0180

EXEQUENTE(S): NADIR DO PRADO (CPF 083.583.078-02)

EXECUTADO(S): ESPORTE CLUBE COMERCIAL (CNPJ 54.682.133/0001-14)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O Leilão terá início no dia 29/01/2024, às 14h00min e se encerrará no dia 19/02/2024, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso o leilão resulte negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão acima agendado. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado até o início do leilão. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) A proposta não suspenderá a hasta pública.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE 1: Terreno, de forma irregular, sem benfeitorias, localizado na Vila Jardim Celina, antiga Chácara D’Oeste, subúrbio desta cidade, zona rural, medindo esse terreno 669,60m², ou sejam: 23,40m do lado que confronta com José Siqueira, 42,50m do lado que confina com Manoel Pio Ribeiro, Nestor Asaldi e s/m. Tarcilia Ribeiro Ansaldi e Manoel Plínio Ribeiro e s/m. Palmira Giorgani Ribeiro, 7,60m na confrontação com Manoel Pio Ribeiro, Nestor Ansaldi e s/m. Tarcilia Ribeiro Ansaldi e Manoel Plínio Ribeiro e s/m. Palmira Giordani Ribeiro e 45,80m do lado que confina com o Esporte Clube Comercial, pelo Ribeiro dos Porcos. Matrícula nº 18.214 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP. ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 07 de novembro de 2023) AV1 - Indisponibilidade nos autos n. 0001558-98.2013.8.26.0180 do 2º Ofício Judicial de Espírito Santo do Pinhal/SP; AV2 - Penhora nos autos n. 32-11.2013 da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; AV3 - Penhora nos autos n. 0001558-98.2013.8.26.0180 do 2º Ofício Judicial de Espírito Santo do Pinhal/SP. AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00, em junho/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 230.275,36.

LOTE 2: Praça de esportes, constituída de ginásio coberto, com vestiários, duas piscinas, com vestiários e compartimento para bar, cuja área construída abrange 1.252,20 m², situada com frente para a Rua Manoel Pio Ribeiro (prolongamento), numa extensão de 200,00m, nesta cidade e Comarca, edificada em terreno com área total de 25.065,00 m², correspondente a 2,50,65 ha de terras, dentro do seguinte perímetro: Começa no ponto 1, medindo 193,00m, SO 82° 00', até alcançar o ponto 2, daí sobe em reta, medindo 100,00m, NO 29,30', daí passando pelo ponto 3 segue em reta, medindo 200,00m, NE 61,301 até alcançar o ponto 0, e deste último descendo em reta, medindo 170,00m, SE 21,30’, até encontrar o ponto 1, onde tiveram começo e fim estas divisas, confrontando em seu todo com a Vila Jardim Celina de um lado; com o Ribeirão dos Porcos, pela futura Avenida Marginal de outro lado; e com José Carlos de Siqueira e s/m Inah Leme de Siqueira, pelo remanescente da Chácara "Rosas" dos outros dois lados. Matrícula nº 18.215 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal. ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 07 de novembro de 2023) AV1 - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; AV2 - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; AV3 - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; AV4 - Indisponibilidade nos autos n. 0001558-98.2013.8.26.0180 do 2º Ofício Judicial de Espírito Santo do Pinhal/SP; AV5 - Penhora nos autos n. 1001164-35.2017.8.26.0180 do Juizado Especial Cível e Criminal de Espírito Santo do Pinhal; AV7 - Penhora nos autos n. 97-23.2015 do 1º Ofício Judicial de Espírito Santo do Pinhal/SP. AVALIAÇÃO: R$ 8.000.000,00, em junho/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 8.009.577,50.

DEPOSITÁRIO: Israel Paceli (Fls. 438).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 101.998,45, em agosto/2020 (fls. 245), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião do leilão, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP, aos 7 de novembro de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

 

ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI

JUIZ DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-11-2023 11:50:21 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3803/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1542

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