COMARCA DE MATINHOS
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI
Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: executivomatinhos@hotmail.com
CARTA PRECATÓRIA Nº 0001033-78.2022.8.16.0116
EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ 00.662.270/0001-68)
EXECUTADO(S): JOSÉ CARLOS ROSA (CPF 400.153.439-87); JOSE CARLOS ROSA – PADARIA (CNPJ 12.152.718/0001-82)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO POR VENDA DIRETA
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS, DR(A). DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial por venda direta do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
PRAZO e VALOR: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem abaixo descrito a partir do dia 28/09/2023, pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as condições mínimas previstas neste edital, ocasião em que será aceita proposta igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação junto ao site oficial (https://topoleiloes.com.br/), bem como enviar a(s) sua(s) proposta(s) através do e-mail contato@topoleiloes.com.br ou pelo site do Leiloeiro no campo “Proposta de Compra”. A venda direta far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor da proposta, o interessado, no ato da venda, deverá efetuar mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da proposta de acordo com o valor previsto em edital.
b) PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail contato@topoleioloes.com.br, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da venda ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da venda, o comprador, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o comprador inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE 01: Uma geladeira comercial de aço inox, 6 portas, marca Klima, número de série 00048829, com motor 220v. OBSERVAÇÃO: A geladeira não está funcionando. AVALIAÇÃO: R$3.650,00 em outubro/2022 (mov. 12.1).
LOTE 02: Um forno de lastro duplo de aço inox, com dois marcadores termostáticos, marca Todesco, sem número de série. AVALIAÇÃO: R$4.350,00 em outubro/2022 (mov. 12.1).
ÔNUS DO ADQUIRENTE: Sobre o valor da alienação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação/alienação.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O Representante da executada (mov. 27.2 pg.2 dos autos nº 5001480-47.2013.4.04.7008).
ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado. O adquirente fica ciente de que após a alienação deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação/alienação, baixas de restrições, débitos ou gravames, quando cabível, bem como todas às demais diligências relacionadas à alienação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial adquirente durante a visitação, quando disponível. O adquirente fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 2.684,31 em abril/2023 (mov. 19.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do adquirente em suportar os mesmos.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do adquirente eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação/alienação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) Se houver impugnação à alienação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 6) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 7) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) O adquirente que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em MATINHOS/PR, aos 28 de setembro de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 28-09-2023 12:44:32 - há 1 ano
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3708/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1503