EDITAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR
 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002503-39.2001.8.16.0001
EXEQUENTE(S):
MOINHO CAÑUELAS LTDA (CNPJ 03.763.491/0002-00)
EXECUTADO(S):
IRATI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 01.939.879/0001-02); JOSE ROBERTO RUTKOSKI (CPF 233.301.719-87); SANLAI SILVA RUTKOSKI (CPF 321.005.409-63)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). ALEXANDRE DELLA COLETTA SCHOLZ, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 01/11/2023, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 07/11/2023, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo arrematante. Em caso de acordo ou remissão após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de pagamento, acordo ou parcelamento após a publicação do edital, 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito atualizado (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Fração de 50% (cinquenta por cento) pertencente aos executados, equivalente a 40.000,00m², dentro de uma área maior, assim descrito: Terreno rural sito no lugar denominado Purgatório, em São José dos Pinhais/PR, com área de 400 (quatrocentos) alqueires dentro das seguintes características: - principiando num marco de madeira de lei, marco n.1, ficando na cabeceira do rio Purgatório, segue dividindo com José Rocha e Antônio Scarante nos seguintes rumos e distâncias: NE 41°28’ com 177,00 ms. marco n.2, SE 74°25’ com 24,00 ms. marco n.3; NE 29°31’ com 301,00 ms. marco n.4; NE 51°37 com 159,00 ms. marco n.5; NE 50°18’ com 223,00 ms. marco n.6; NE 47°58’ com 669,00 ms. marco n.7 e NE 53°10’ com 464,00 ms. marco n.8  - Daí segue dividindo com Gravina, no rumo SE 74°19’ por 1.540,00 ms. até encontrar o marco n.9, ficando na margem direita de um arroio, que é afluente do Rio Pequeno. Agora descendo por este arroio por 1.264,00 ms. até encontrar o marco n.10, ficando na confluência do acima mencionado arroio e Rio Pequeno, de onde segue agora descendo o Rio Pequeno por 4.230,00 ms. e dividindo com Pedro Alípio Alves de Camargo, até ela digo, até alcançar o marco n.11, ficando a margem direita do Rio Pequeno, na altura que este é atravessado pela BR 277. – Deste marco continua descendo o Rio Pequeno por mais 302,00 ms. até encontrar o marco n.12, ficando na margem direita do referido rio, deste marco, ainda descendo o Rio Pequeno, numa distância de 1.150,00 ms. Até encontrar o marco n.21, ficando na barra dos Rios Pequeno e Purgatório. Deste marco, subindo o rio purgatório numa distância de 864,00 ms. até encontrar a BR 277 e mais 3.418,00 ms. até encontrar o marco n.1, ponto de partida desta descrição. Matrícula 17.402 do 1º CRI de São José dos Pinhais.

AVALIAÇÃO: R$ 263.200,00 em novembro/2020 (mov. 373.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 325.719,04 em julho/2023 (mov. 444.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 18/09/2023): AV17 – Ação de divisão nos autos físicos nº 57/86 da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR; AV21 – Imóvel constante dos registros R3 e R4 como garantia, não podendo ser alienado; R28 - Penhora nos autos físicos nº 87/87 sobre a parte ideal pertencente à Julia Santos Andrade Taborda Ribas, da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR; R48 – Hipoteca do imóvel R47 em favor de MOLINO CANUELAS S.A C. I. F. L. A e MOLINOS FLORENCIA S.A; R201 – Penhora desta execução; AV202 – Área de 242.000,00m² pertencente ao R32 usucapida; AV203 – Indisponibilidade de bens da fração ideal do (R57) nos autos nº 019852011670090002 da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; AV204 – Indisponibilidade de bens da fração ideal do (R57) nos autos nº 035392012670090003 da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; AV205 - Indisponibilidade de bens da fração ideal do (R57) nos autos nº 028292011670090009 da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; AV204 – Indisponibilidade de bens da fração ideal do (R57) nos autos nº 000081239220135090122 da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; AV255 – Indisponibilidade de bens da fração ideal do (R57) nos autos 00016924120105090670 da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; AV256 - Indisponibilidade de bens da fração ideal do (R57) nos autos 00105418020155030027 da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG; AV266 - Indisponibilidade de bens da fração ideal do (R57) nos autos 00006974520125090965 da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; AV274 – Existência de ação nos autos nº 0014337-67.2020.816.0035 da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR; R279 – Penhora de fração ideal (R32) nos autos nº 0001324-50.2013.8.16.0001 da 8ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV312 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0009429-53.2013.8.16.0021 da 3ª Vara Cível de Cascavel/PR; AV312 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 10000468220155020060 da GAEEPP de São Paulo/SP; AV314 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 00008587120175090127 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR; R318 – Penhora nos autos nº 0016434-16.2018.8.16.0001 da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR; R321 – Penhora nos autos nº 0012282-51.2017.8.16.0035 da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR.

DEPOSITÁRIO: José Roberto Rutkoski (mov. 1.235).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 3.101.879,45 em julho/2023 (mov. 444.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ESTELLA DE LEÃO TABORDA DE MORAES (CPF 359.222.069-15) E AVARY CORDEIRO DE MORAES; LEONIDAS TABORDA RIBAS (CPF 000.562.949-72) E ALTIVA SILVA TABORDA RIBAS; JOAQUIM IGNÁCIO TABORDA RIBAS JUNIOR (CPF 000.495.819-53) E EDELUZ SANTOS; BERNARDO JOSÉ TABORDA RIBAS; SYLVIA TABORDA LEAL; CR ALMEIDA; JULIA SANTOS ANDRADE TABORDA RIBAS; (R7) SINNOVA MARIA GROSSENBACHER (121.972.119-00); (R9) ARÁ TABORDA RIBAS NARDELLI (187.648.409-72) E ALDEMIRO NARDELLI; (R10) CAROLINA SILVA TABORDA RIBAS (CPF 071.816.129-72); (R11) EUDÉIA TABORDA RIBAS (CPF 949.705.218-91); (R30) ERINELIA APARECIDA MOLAZ DE CARVALHO (CPF 201.307.839-00); (R33) ADELIA GONÇALVES FAJARDO (CPF 424.728.819-91); (R35) NELSON EITSI KANDA (CPF 320.852.249-91) E IRENE ITO KANDA; (R42) DENIZART PACHECO DE CARVALHO (CPF 253.440.489-04) E MARCIA MESSINA PACHECO DE CARVALHO; (R43) JAIRO BALMANT DE OLIVEIRA (CPF 200.550.569-20) E CLEONICE DULCELINA DE OLIVEIRA; (R45) e (R94) JOSE SILVIO MINIKOSKI (CPF 147.462.719-68) E NEUZA CORDEIRO MINIKOSKI; (R46) AIRTON AMARAL RIBAS (CPF 097.216.309-34) E IZABELINA SOARES BUENO RIBAS; (R47) JOSÉ ROBERTO RUTKOSKI (CPF 233.301.719-87) E SANLAI SILVA RUTKOSKI (80.000,00m²); (R49) IRENE ARAÚJO (CPF 496.051.009-91); (R50) ANA RIBEIRO (CPF 318.384.489-34); (53) DEBORA CRISTINA FERREIRA (CPF 006.233.409-33); (54) CARLOS NOGUEIRA (CPF 577.602.099.91) E HELENA DE FATIMA RODRIGUES NOGUEIRA; (55) CELSO LUIZ PABRIÇA (CPF 393.466.419-91); (56) MARIO AUGUSTO ROSOT (CPF 357.274.469) E HELENA ROSOT BETIEZ; (57) ARILDO LOPER JUNIOR (CPF 588.076.169-04) E SARAH VON BIVENICZO LOPER); (59); (60); (63) JONDER KOU (CPF 005.400.139-00) E CLEIDE DALEVEDOVE KOU; (64) WLADMIR DE LIMA (CPF 728.754.029-00) E GISLAINE CRISTINA DE LIMA; (66) NELSON STALL (CPF 457.071.899-04) E ANA MARIA ALVES STALL; (R68) CLAUDIA DO ROCIO PORTES PABRICA (CPF 872.329.369-15) E CELSO LUIZ PABRIÇA; (R69) ANGELO BATSEF NETO (CPF 561.180.749-68) E MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BATSEF; (71) ANDRE LUIZ TABERT DIPP (CPF 405.126.579-04) E ROSA MARIA BONTORIN DIPP; (72) SERGIO JOSE LUCCA (CPF 400.615.660-04) E IRACEMA DO ROCIO LUCCA; (73) SILVIO MENARSKI (CPF 513.408.609-53) E JULIANA MESADRI MENARSKI; (R74) e (R89) ERIC CHRISTIAN PASCAL JULIENNE (CPF 003.888.949-89) E DALTON ARNOLDO NASCIMENTO (CPF 504.389.729-53); (R76) LUIZ OLIVIO BORTOLLI (CPF 230.946.809-68) E ROSELI FERTS BORTOLLI; (R77) RONALDO DA SILVA ARAUJO FRANCO (CPF 454.182.926-68) E ELAINE SILVEIRA ANDRADE FRANCO; (R82) ALINE ALINEIA ROCHA (CPF 031.199.729-59); (R84) PALOMA VITOR (CPF 713.846.009-06); (R85) MARCOS ALBERTO PEREIRA (CPF 675.974.329-68) E CRISTINA ESPOLADOR PEREIRA; (R86) DEBORA MARIA PACHECO DE CARVALHO (CPF 510.644.999-53); (R91) GILBERTO CZLUSNIACKI (CPF 697.017.259-72); (93) ADEMIR CILLA (CPF 444.094.949-53); (R95) LEDA BATIESTIN QUAST (CPF 817.748.009-00) E ERNESTO QUAST; (R97) MARIANA MARQUEZ CARNEIRO (CPF 529.055.519-68); (R100) EMANUELLA MARÇALLO DE CAMARGO (CPF 084.878.869-09); (R103) CLAUSON TEODORO DE SOUZA (CPF 019.220.449-11) E GISELE FELTES DE SOUZA); (R106) APARECIDA ASSAKA TAKAMORI KATAYAMA (CPF 350.439.389-00) E ADEMAR ISA YOSHI KATAYAMA; (R108) LUCIANO NEVES SANTI (CPF 556.815.490-20) E MARIA RAQUEL DE ANDRADE SANTI; (R109) ALEX COSME RIBEIRO DOS SANTOS (CPF 731.082.007-04 (R112) LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA (CPF 059.267.269-72) E MARILENA LIPINSKI DE ALMEIDA; (R119) DEISY ROSELI DO NASCIMENTO (CPF 541.831.209-00) E CLARO ARANTES HEIM; DECIO ESTEVÃO DO NASCIMENTO (CPF 355.955.709-59) E MARÍLIA DE SOUZA; (R120) CLEYBE HIOLE VIEIRA (CPF 479.528.069-04); (R121) ANDREA PIRES MULLER (CPF 535.867.009-20); (R124) PAREMOD ACABAMENTOS DE INTERIORES LTDA (CNPJ 01.328.730/0001-89); (R131) LUIZ CARLOS GABARDO (CPF 660.872.109-97) E LUCIANE SALETE TERESKI GABARDO; (R133) e (R135) SELMA MARIA FERREIRA VOLPATO (CPF 353.891.179-72); (R137) NILSON DOMINGOS (CPF 186.997.749-15); (R140) SONIA SANTOS SOARES (CPF 390.404.531-87); NELSON CANDIDO DA SILVA (CPF 089.594.639-49); (R146) AIRTON POSSEBOM (CPF 231.827.419-34), DIVAIR POSSEBOM (CPF 429.045.289-20), AGLAIR POSSEBOM CAMARGO (CPF 404.402.739-00); (R154) RUBENS SANCHOTENE CUNHA (CPF 621.601.709-15); (R155) DEISY ROCELI DO NASCIMENTO (CPF 541.831.209-00) E DECIO ESTEVÃO DO NASCIMENTO (CPD 355.995.709-59); (R156) CLAUDIA HITOMI TOTSUGUI BARLETA DIAS (806.044.129-91); (R160) RACHEK CARDON TAKASHIMA (CPF 312.994.409-59); (R161) LIDIO BOGLER (CPF 369.648.089-49) E EDILIA BARCA BOGLER; (R163) JAMES WAHL (CPF 544.922.549-00) E ELISABETE DE LIMA (CPF 757.850.999-34); (R165) ZENOVIO KUTELAK (CPF 167.335.419-04) E SUELI TEREZINHA VICK KUTELAK; (R166) ADIR LUIZ WASTOWSKI (CPF 664.119.470-15) E ELIANE DLUGOSZ WASTOWSKI; (R167) SANDRA SANTOS SOARES (CPF 820.491.061-49); (R169) ELI GRANATES FARIA (CPF 470.809.659-34); (R173) LUCIO NOVAKI (CPF 088.899.969-00) E ROSA JARUGA NOVAKI; (R176) NELSON CÂNDIDO DA SILVA (CPF 089.594.639-49); (R178) HENRIQUE KLETTKE NETO (CPF 764.330.569-20) E PATRÍCIA FRANÇA KRETTKE; (R182) ADEMIR PIOVEZAN (CPF 170.228.279-15) E LUCIA DE CAMARGO PIOVEZAN; (R183) MILTON RIBEIRO DA FREIRIA (CPF 569.474.459-49) E SILVANA REGINA MORETI DA FREIRIA; (R186) ADRIANO HUBNER (CPF 945.712.289-53) E ALECSANDRA PEREIRA CHWIST HUBNER; (R189) FERNANDO ALBERTO ALMEIDA TEIXEIRA (CPF 009.808.689-80) E LIA MARIVAL GUIMARÃES TEIXEIRA; (R192) CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (CPF 021.644.869-78) E ANDERSON ANTONIO FONSECA ALEGRIA; (R193) MARIA EMILIA COSTA FERREIRA (CPF 847.812.708-91); (R194) SOELI APARCIDA CICHON MASSENHAM (CPF 860.856.469-68) E JAIR JOSÉ MASSNHAM; (R196) FLAVIO CEZAR NEGRINI (CPF 724.688.829-20) E VERA LUCIA NEGRINI; (R208) VICENTE LUIS TEZZA (CPF 418.966.458-87) E MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA TEZZA (CPF 269.767.738-00); (R211) GISELLE CRISTINE MESQUITA (027.130.709-96); (R214) IRIA BASSANI DA SILVA (CPF 392.260.189-87) E PAULO CESAR DA SILVA (CPF 355.874.589-20); (R217) SANDRO PORTELA FAUSTO (CPF 876.717.519-87) E ANDREA LUIA VOSGERAU FAUSTO (CPF 820.983.609-91); (R220) RODRIGO DA COSTA CORREA (CPF 838.747.809-10); (R222) ANDREA BORDIGNON DA SILVA (CPF 872.790.889-53); (R230) ROGERIO REIN (CPF 028.741.359-41)E JENINFER GREBEL FUENTES CELIS REIN (CPF 011.351.709-24); (R235) RICARDO ARAUJO DO VALLE (CPF 253.267.318-43) E ANDREA RESENDE PAESE (CPF 025.203.259-41); (R240) AMADEU ANTONIO BONATO (CPF 358.755.269-04) E OLENIR DA SILVA BONATO (CPF 358.755.269-04); (R243) CARLOS ALBERTO DUNAJSKI (CPF 713.905.299-91) E ANGELA CONSULELO LIMA (CPF 608.992.399-00); (R247) IZAIAS CATELLI DE CARVALHO (CPF 554.853.409-20) E ELIANA SGANZERLA CATELLI DE CARVALHO; (R253) DANIEL URT MANSUR BUMLAL (CPF 580.001.511-20) E ALICE SIBILE KOCH BUMLAI (CPF 007.076.589-85).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 18 de setembro de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ALEXANDRE DELLA COLETTA SCHOLZ
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-09-2023 17:44:44 - há 7 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3686/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1486