EDITAL - EXECUÇÃO FISCAL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). PLINIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, da Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 2ª Vara FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução Fiscal, assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal), sob nº 0012039-94.2007.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado MACOPAR IND DE M DE C PR LTDA (CNPJ 75.120.824/0001-02), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
 
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 19/10/2023, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 24/10/2023, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação. 
 
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 meses.
 
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.
 
LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.
 
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
 
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
 
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
 
DESCRIÇÃO DO BEM:  Parte ideal de 1.728m² situada dentro de uma área maior, assim descrita: Lote de terreno sob nº 5, da Planta respectiva, arquivada sob nº 77.191, do protocolo 1-C, na 1ª Circunscrição, situado na Colônia Orleans, Distrito de Campo Comprido, em Curitiba/PR, com a área de 34.590,70m², medindo 206,40 metros de frente para a BR-104 Curitiba-Ponta Grossa (atual BR-277), confinando para quem de frente olha o imóvel, pelo lado direito, com propriedade de Estefano Muchenski, numa extensão de 128,80 metros e José Karachwecki, numa extensão de 31,00 metros, pelo lado esquerdo, com propriedade de João Alberti, numa extensão de 138,00 metros e o Rio Passauna, numa extensão de 37,80 metros, cujo terreno termina em forma de cone, sendo atingido no sentido leste oeste, em toda a sua extensão, por duas faixas de linha de transmissão da COPEL, com demais características na Matrícula nº 12.198, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 19.139.018.00C-4. LOCALIZAÇÃO: Rodovia BR-277 Curitiba-Ponta Grossa, nº 7450, bairro Orleans, em Curitiba/PR.
 
AVALIAÇÃO: R$ 168.514,56 em julho/2023 (mov. 64.2). 
 
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 8.241,91 em julho/2023 (mov. 76.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
 
DEPOSITÁRIO: O Depositário Público (mov. 1.3).
 
ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 25/01/2023): R8 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 34.093/99 (arquivado na vara de origem) Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R14 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 33.308/99 (arquivado na vara de origem) Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R15 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 33.307/99 (arquivado na vara de origem) Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R22 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 39.474/2001 (CNJ 0000343-66.2000.8.16.0004) da  3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R24 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 28.052/98 (arquivado na vara de origem) Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R26 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 33.412/99 (CNJ 0006272-56.1999.8.16.0185) da  1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R27 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 33.410/99 (arquivado na vara de origem) Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R29 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 39.227/2001 (arquivado na vara de origem) Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R33 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 34.092/99 (CNJ 0009826-96.1999.8.16.0185) da  1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R34 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 39.469/2001 (CNJ 0000353-13.2008.8.16.0004) da  1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R38 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 27.927/2001(arquivado na vara de origem) Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R40 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos físicos nº 32.700/2001 (arquivado na vara de origem) Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R48 - Penhora nos autos físicos nº 77.877/2008 (CNJ 0013618-43.2008.8.16.0185) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R50 - Arresto nos autos físicos nº 66.662/2005 (CNJ 0013463-45.2005.8.16.0185) da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R51 - Arresto nos autos físicos nº 74.233/2007 (CNJ 0015067-70.2007.8.16.0185) da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R52 - Arresto nos autos físicos nº 74.235/2007 (CNJ 0000147-91.2007.8.16.0185) da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R57 - Arresto nos autos físicos nº 86.360/2009 (CNJ 0023591-85.2009.8.16.0185) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R58 - Arresto nos autos físicos nº 86.360/2009 (CNJ 0023591-85.2009.8.16.0185) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R59 - Arresto nos autos físicos nº 86.356/2009 (CNJ 0023647-21.2009.8.16.0185) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R60 - Arresto nos autos físicos nº 86.357/2009 (CNJ 0034130-13.2009.8.16.0185) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R62 - Penhora da parte ideal nos autos nº 0001430-52.2010.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R84 -  Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos nº 0001386-97.2010.5.09.0015 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV85 - Indisponibilidade nos autos nº nº 0001386-97.2010.5.09.0015 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R89 - Penhora da parte ideal correspondente a 1.500,00m² nos autos nº 0025197-41.2011.8.16.0004 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R90 - Penhora da parte ideal correspondente a 1.728,00m² nos autos nº 0025201-78.2011.8.16.0004 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R91 - Penhora da parte ideal correspondente a 3.930,00m² nos autos nº 0025194-86.2011.8.16.0004 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R96 - Penhora da parte ideal correspondente a 5/8 (cinco oitavos) nos autos nº 1811600-11.2002.5.09.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV97 - Indisponibilidade nos autos nº 0526000-95.1999.5.09.0015 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R98 - Penhora desta execução; AV99 - Indisponibilidade nos autos nº 00064800-64.2002.5.09.0657 da 2ª Vara do Trabalho de Colombo/PR; AV100 - Indisponibilidade da parte ideal nos autos nº 181-16.2002.05.09.0008 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R101 - Penhora da parte ideal do imóvel nos autos nº 0018682-58.2013.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV102 - Indisponibilidade nos autos nº nº 00064800-64.2002.5.09.0657 da 2ª Vara do Trabalho de Colombo/PR.
 
RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 0019434-30.2013.8.16.0185.
 
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal:  BELACHA SZYCHTA (CPF 085.140.629-72); MARIA ODETE DALLABONA (CPF 111.024.039-20) e PEDRO IVO DALLABONA (CPF 111.024.039-20); GABRIEL SZYCHTA (CPF 158.082.899-04); REGINA SURMAS (CPF 233.014.659-00) e MARIO ERNESTO SURMAS (CPF DESCONHECIDO); SILVIA SZYCHTA (CPF 356.830.159-87); ROBERTO SZYCHTA (CPF DESCONHECIDO) e APOLONIA SZYCHTA (CPF DESCONHECIDO); GUILHERME BORGO (CPF DESCONHECIDO) e MARIA SZYCHTA BORGO (CPF DESCONHECIDO); LIAN TRABULCI JUNIOR (CPF 591.307.769-53); LOURIVAL FELIPE NEPOMUCENO (CPF 004.458.359-15) e ZENITA TEREZINHA FRANÇA NEPOMUCENO (CPF 836.384.589-20); JAQUELINE ALINE TAVARES (CPF 081.353.299-03); VANILDO MEIRELES DE ALMEIDA (CPF 977.870.519-49).
 
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 15 de setembro de 2023. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei.
 
Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria 
 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-09-2023 11:26:35 - há 8 meses

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