EDITAL - EXECUÇÃO FISCAL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
 
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). MARCELO MAZZALI, FAZ SABER da Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 3ª Vara FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução Fiscal, assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal), sob nº 0010332-72.1999.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado IVES FONSECA DA SILVA NETO (CNPJ 322.982.269-20), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
 
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 19/10/2023, às 14h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 24/10/2023, às 14h00, nas condições previstas em edital. 
 
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
 
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.
 
LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.
 
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
 
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
 
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
 
DESCRIÇÃO DO BEM:  Lote de terreno sob nº 15 da quadra nº 58 da Planta Herdeiros de Herculano Rodrigues, sita no Tarumã, desta cidade de Curitiba/PR, medindo 14,00 metros de frente para a Avenida Victor Ferreira do Amaral (antiga Rua Projetada), por 35,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo de largura na linha fundos 14,00 metros,  de forma retangular, limitando-se do lado direito de quem da Rua olha o imóvel com o lote fiscal 016-000-7-074-18, do cadastro municipal, do lado esquerdo com o lote fiscal 014-000-1-074-18 do cadastro municipal, e nos fundos com o lote fiscal 004-000-9-074-18 do cadastro municipal, contendo uma casa residencial de alvenaria com a área de 210,00m², a qual tomou o nº 1134 da Avenida Victor Ferreira do Amaral, com demais características constantes na Matrícula nº 20.653, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 18.074.015.000-2. BENFEITORIAS: Contém uma construção residencial com aproximadamente 210,00m² em alvenaria, com aproximadamente 50 anos, de padrão construtivo normal, necessitando de reparos simples, averbada na matrícula do imóvel. LOCALIZAÇÃO: Avenida Victor Ferreira do Amaral nº 1594, Bairro Tarumã, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 789.000,00 em agosto/2023 (mov. 62.2).
 
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
 
DEPOSITÁRIO: O Depositário Público (mov. 1.2, pg. 6).
 
ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 13/09/2023): R4 - Hipoteca em favor de Banco Bamerindus S.A; R6 - Penhora nos autos físicos nº 1456/96 da 10ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV8 - Cessão de direitos de crédito em favor do Banco Caixa Econômica Federal; R9 - Arresto nos autos físicos nº 43430/2001 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R10 - Penhora desta execução; AV11 - Cessão de direitos de crédito em favor de Empresa Gestora de Ativos - EMGEA; R12 - Arresto nos autos físicos nº 79246/2008 (CNJ 0002745-81.2008.8.16.0185) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R13 - Penhora nos autos físicos nº 39455/2000 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R14 - Penhora nos autos nº 0015292-12.2011.8.16.8.16.0004 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
 
RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 1996 IPT 00 R$ 5.379,42 R$ 5.379,42 2M JE-0001568-34.1998.8.16.0185 Débito em aberto8499; 1997 IPT 00 R$ 5.747,92 R$ 11.127,34 2M JE-0001568-34.1998.8.16.0185 Débito em aberto7905; 1998 IPT 00 R$ 8.106,65 R$ 19.233,99 1M JE-0010332-72.1999.8.16.0185 Débito em aberto9276; 2004 IPT 00 R$ 4.749,46 R$ 23.983,45 2M JE-0005435-88.2005.8.16.0185 Débito em aberto70237; 2005 IPT 00 R$ 4.602,93 R$ 28.586,38 2M JE-0009022-50.2007.8.16.0185 Débito em aberto7526; 2006 IPT 00 R$ 4.376,95 R$ 32.963,33 2M JE-0009022-50.2007.8.16.0185 Débito em aberto8100; 2007 IPT 00 R$ 4.163,43 R$ 37.126,76 2M JE-0002745-81.2008.8.16.0185 Débito em aberto21111; 2009 IPT 00 R$ 3.745,11 R$ 40.871,87 2M JEE-0015292-12.2011.8.16.0004 Débito em aberto18960; 2010 IPT 00 R$ 3.521,69 R$ 44.393,56 2M JEE-0015292-12.2011.8.16.0004 Débito em aberto8910; 2011 IPT 00 R$ 3.297,82 R$ 47.691,38 1M JEE-0010504; 23.2013.8.16.0185 Débito em aberto8731; 2012 IPT 00 R$ 3.140,88 R$ 50.832,26 1M JEE-0010504-23.2013.8.16.0185 Débito em aberto9369; 2018 IPT 00 R$ 1.783,04 R$ 52.615,30 3M JEE-0020046-47.2023.8.16.0013 Débito em aberto560176
2018 TCL 00 R$ 649,20 R$ 53.264,50 3M JEE-0020046-47.2023.8.16.0013 Débito em aberto560177; 2019 IPT 00 R$ 1.721,15 R$ 54.985,65 3M JEE-0020046-47.2023.8.16.0013 Débito em aberto560178; 2019 TCL 00 R$ 579,97 R$ 55.565,62 3M JEE-0020046-47.2023.8.16.0013 Débito em aberto560179; 2020 IPT 00 R$ 1.651,45 R$ 57.217,07 3M JEE-0020046-47.2023.8.16.0013 Débito em aberto560180; 2020 TCL 00 R$ 518,81 R$ 57.735,88 3M JEE-0020046-47.2023.8.16.0013 Débito em aberto560181; 2021 IPT 00 R$ 1.529,29 R$ 59.265,17 1M JEE-0012906-28.2023.8.16.0185 Débito em aberto27347; 2021 TCL 00 R$ 443,54 R$ 59.708,71 1M JEE-0012906-28.2023.8.16.0185 Débito em aberto27348; 2022 IPT 00 R$ 1.394,93 R$ 61.103,64 1M JEE-0012906-28.2023.8.16.0185 Débito em aberto35596; 2022 TCL 00 R$ 379,39 R$ 61.483,03 1M JEE-0012906-28.2023.8.16.0185 Débito em aberto.
 
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: RITA DE CÁSSIA MELO VILHENA DE ANDRADE FONSECA DA SILVA (CPF 876.025.719-91); CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF 00.360.305/0001-04); EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (CNPJ 04.527.335/0001-13).
 
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 de setembro de 2023. Eu, Aline Antonini, Técnica Judiciária, o digitei..
 
Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-09-2023 15:24:12 - há 8 meses

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