EDITAL - Cumprimento de sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
19ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº 8º andar, sala nº 821, Centro - CEP 01501-900,
Fone: 11 3538-9389, São Paulo/SP - E-mail: upj16a20@tjsp.jus.br
 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047251-10.2020.8.26.0100
EXEQUENTE(S):
NARCIZO JOSÉ DA SILVA; URANEIDE ARAUJO ANUNCIAÇÃO DA SILVA
EXECUTADO(S):
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS; RENATO RODRIGUES; VIVIANE MOLEIRO RODRIGUES

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 02/10/2023, às 10h00min e se encerrará dia 09/10/2023, às 10h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/10/2023, às 10h01min e se encerrará no dia 30/10/2023, às 10h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, e antes da realização dos leilões, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP). O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

LOTE: Apartamento nº 26, tipo "B", localizado no 2º andar do Bloco 09, denominado Edifício Safira, integrante do Parque Residencial Tiradentes, com a área útil de 53,0000m², área comum de 12,6366m², totalizando a área construída de 65,6366m² correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,0003043. Ao apartamento corresponde o direito ao uso de uma vaga descoberta, para veículo de passeio, em local indeterminado no estacionamento. Observações: Infraestruturas tais como playground, quadra poliesportiva, sala de ginástica, sala de jogos, salão de festas. Matrícula nº 69935, do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Inscrição Imobiliária - 003.047.013.144. LOCALIZAÇÃO: Rua Tiradentes nº 1837, apto. 26, Ed. Safira, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo/SP.

AVALIAÇÃO: R$218.700,00 em dezembro/2022 (fls. 480/506). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$225.923,27 em agosto/2023.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 23/06/2023): AV10 - Caução objeto desta execução; AV13 - Penhora nos autos nº 0026471-08.2018.8.26.0007 da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera/SP; AV14 - Indisponibilidade nos autos nº 1011449-31.2019.8.26.0564 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; AV15 - Penhora nos autos nº 1001532-57.2019.8.26.0444 da Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP; AV16 - Indisponibilidade nos autos nº 1001889-14.2020.8.26.0602 da 3ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP; AV17 - Penhora nos autos nº 1011449-31.2019.8.26.0564 da 7ª Vara Cível Foro de São Bernardo do Campo/SP; AV18 - Penhora nos autos nº 0000544-66.2019.8.26.0084 do 3º Oficio Judicial da Comarca de Campinas/SP; AV19 - Penhora nos autos nº 0002165-34.2019.8.26.0073 da 1ª Vara Cível de Avaré/SP; AV20 - Penhora nos autos nº 0002602-26.2019.8.26.0348 da 2ª Vara Cível de Mauá/SP; AV21 - Penhora nos autos nº 0000772-56.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; AV22 - Penhora nos autos nº 0035776-91.2019.8.26.0100 da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP; AV23 - Penhora nos autos nº 0001816-08.2019.8.26.0695 da Vara Única de Nazaré Paulista/SP; AV24 - Penhora nos autos nº 0017888-28.2019.8.26.0224 da 8ª Vara Cível de Guarulhos/SP; AV25 - Penhora nos autos nº 0014611-88.2019 do 8ª Ofício Cível do Foro de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP; AV26 - Penhora desta execução; AV28 - Penhora nos autos nº 0000223-11.2021.8.26.0165 da 1ª Vara de Dois Córregos/SP; R30 – Hipoteca judiciária nos autos nº 1040974-92.2019.8.26.0100 da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$61.054,39 em maio/2023 (fls. 559), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em SÃO PAULO/SP, aos 22 de agosto de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

DRA. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 22-08-2023 17:24:00 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3608/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1439

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