EDITAL - Falência
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A Exma. Juíza de Direito, Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, faz ciência aos interessados que, nos autos de falência nº 0001684-51.2006.8.16.0026, venderá os bens da MASSA FALIDA CYZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ 07.114.684/0001-00), em leilão a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.topoleiloes.com.br, no dia 30 de agosto de 2023, às 11h00min, e, não havendo licitantes na primeira praça, novamente em 06 de setembro de 2023, às 11h00min, no mesmo endereço eletrônico, observadas as disposições do artigo 142 da Lei 11.101/2005, Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, artigos 886 e 887 do CPC e as condições que seguem abaixo:

i. O Leilão deverá ser precedido pela publicação deste edital, com 5 dias de antecedência, além da divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.

ii. A venda deverá ser efetuada em primeira praça pelo valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.

iii. Não havendo interessado em adquirir o referido imóvel à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até dezoito parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado da dívida, podendo o síndico, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas.

iv. Caso não compareça nenhum interessado em primeira praça, o bem será levado a segunda praça por no mínimo 50% do valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.

v. Não havendo interessado em adquirir o referido imóvel à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até seis parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado da dívida, podendo o síndico, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas.

vi. Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, deverá ser imediatamente rejeitada.

vii. Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

viii. Ressalta-se que a oferta do lance em si - independentemente do pagamento do sinal ou assinatura do auto de arrematação - é vinculante e gera obrigações jurídicas ao arrematante, que ocasionarão, no caso de desistência, o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor do bem, ressalvadas as hipóteses de desistência do artigo 903, §5° do CPC.

ix. Eventuais impugnações deverão observar o contido no artigo 143 da Lei 11.101/2005, e o prazo será de quarenta e oito horas da juntada do auto de arrematação aos autos.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da Lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas decorrentes de transferência de titularidade junto ao INPI, expedição da carta de arrematação e eventuais impostos. 3) O coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 4) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 5) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas aos lotes, à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Entre em contato” ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) réu(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

LOTE: Apartamento nº 62, do tipo G, localizado no sexto pavimento, do Edifício Grenoble, situado à Rua Grã Nicco, nº 681, Mossunguê, em Curitiba/PR, com a área construída de utilização exclusiva de 100,06m², área de uso comum de 24,0391m², área de estacionamento coberto de 30,425m², correspondente à vaga nº 2 (dois), perfazendo a área correspondente ou global construída de 154,5241m², com direito de uso exclusivo de uma área descoberta de 38,00m² localizada no ático, correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,0748951 e quota de 94,7438m² do terreno, com demais características na Matrícula nº 117.676, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 19.022.019.018-8.

LOCALIZAÇÃO: Rua Grã Nicco nº 681, apto. 62 e vaga nº 2, Edifício Grenoble, Mossunguê, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$690.000,00 em maio/2023 (mov. 6302.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 02/08/2023): R2- Alienação Fiduciária em favor de Bradesco Consócio Ltda (com termo de quitação já expedido pelo credor fiduciário, pendente de registro perante o cartório de registro de imóveis); R5- Arresto nos autos nº 85.330/2009 em execução movida pelo Município de Curitiba contra Bradesco Administradora de Consórcio Ltda.

VISITAÇÃO: mediante agendamento com o leiloeiro pelo fone 41 3599-0110.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 3 de agosto de 2023, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto abaixo assinado. 

DRA. MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-08-2023 14:30:36 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3577/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1425

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