EDITAL - Recuperação Judicial
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A Exma. Juíza de Direito, Dra. Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, faz ciência aos interessados que, nos autos de falência nº 0012352-69.2018.8.16.0185, venderá os bens da MASSA FALIDA ESTACAS BENAPAR LTDA (CNPJ 77.182.681/0001-80), em leilão a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.topoleiloes.com.br, no dia 19 de julho de 2023, às 11h00min. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 02 de agosto de 2023, às 11h00min. Por fim, caso não haja licitante, em última oportunidade, será realizado o 3º leilão no dia 16 de agosto de 2023, às 11h00min, observadas as disposições do artigo 139 e seguintes da LFRJ c/c, no que couber, o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, e as condições que abaixo seguem:

a) Os bens serão ofertados conforme o rol de preferências estipulado no artigo 140 da LFRJ.

b) Em primeira praça, a venda será realizada por preço não inferior ao da avaliação, artigo 142, §3º-A, I da LFRJ, que deverá ser corrigida monetariamente pelo próprio leiloeiro na data do ato.

b.1) À vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea e equivalente a 30% do preço.

b.1.1) Caso não seja pago o preço no prazo de 15 (quinze) dias, perderá o arrematante o valor da caução, tornado sem efeito a arrematação e retornando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (artigo 903, § 1º c/c artigo 897 do CPC).

b.2) À prazo: caso não compareça nenhum interessado em adquirir os bens à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada ao depósito à vista de 30% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel que deverá ser averbada junto ao CRI competente, será satisfeito em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (média do INPC/IGP-DI). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao Juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

b.2.1) O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Administrador Judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante para excussão da hipoteca. Nessa hipótese, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas.

c) Não comparecendo interessados para aquisição dos bens pelo preço da avaliação, dentro de quinze dias, será realizada segunda praça, autorizada a venda por no mínimo 50% do valor de avaliação, artigo 142, §3º-A, II da LFRJ.

c.1) À vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea e equivalente a 30% do preço.

c.1.1) Caso não seja pago o preço no prazo de 15 (quinze) dias, perderá o arrematante o valor da caução, tornado sem efeito a arrematação e retornando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (artigo 903, § 1º c/c artigo 897 do CPC).

c.2) À prazo: caso não compareça nenhum interessado em adquirir os bens à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada ao depósito à vista de 30% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel que deverá ser averbada junto ao CRI competente, será satisfeito em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (média do INPC/IGP-DI). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao Juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

c.2.1) O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Administrador Judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante para excussão da hipoteca. Nessa hipótese, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas.

d) Não comparecendo interessados para aquisição dos bens pela metade da avaliação, dentro de quinze dias, será realizada terceira praça, autorizada a venda por qualquer preço, artigo 142, §3º-A, III da LFRJ.

d.1) À vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea e equivalente a 30% do preço.

e) O Leilão será precedido pela publicação do Edital, com 5 dias de antecedência, além da divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.

f) Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, será imediatamente rejeitada.

g) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

h) Eventuais impugnações deverão observar o contido no artigo 143 da Lei 11.101/2005, e o prazo será de quarenta e oito horas da juntada do auto de arrematação aos autos.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da Lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas decorrentes de transferência de titularidade junto ao INPI, expedição da carta de arrematação e eventuais impostos. 3) O coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 4) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 5) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE: Lote urbano de formato irregular, com pequeno declive, em meio de quadra, perfazendo a área 11.891,28m², no lado ímpar da Avenida das Indústrias (W508) e distante 54,35m da Rua Baldur Magnus Grubba (W111L), cujo a descrição do perímetro inicia-se no vértice 0=PP; segue com o rumo de 38°30'00"NW e percorre 113,13m que faz divisa com a Avenida das Indústrias (W508)m até o vértice 1; segue com o rumo de 61°41'34"NW e percorre 4,24m que faz divisa com uma área de ocupação irregular, até o vértice 2; segue com o rumo de 67°27'47SW e percorre 21,17m que faz divisa com uma área de ocupação irregular, até o vértice 3; segue com o rumo de 51°08'16"SW e percorre 9,74m que faz divisa com a ocupação irregular, até o vértice 4; segue com o rumo de 32°23"09"SW e percorre 47,51m que faz divisa com a ocupação irregular, até o vértice 5; segue com o rumo de 30°05'13"SW e percorre 15,94m que faz divisa com a ocupação irregular, até o vértice 6; segue com o rumo de 51°40'02"SW e percorre 18,14m que faz divisa irregular, até o vértice 7; segue com o rumo de 48°51'26"SE e percorre 109,19m que faz divisa com o lote de indicação fiscal 873.329.002.000, até o vértice 8; segue com o rumo de 50°28'21"NE e percorre 83,48m que faz divisa com uma área de ocupação irregular, até o vértice 9; segue com o rumo de 17°11'05"NE e percorre 7,91m que faz divisa com uma área de ocupação irregular. Matrícula nº 114.802, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 87.329.003. LOCALIZAÇÃO: Avenida das Industrias nº 2381, Cidade Industrial, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$10.300.000,00 em agosto/2022 (mov. 597.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$10.316.217,70 em maio/2023.

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas aos lotes, à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Entre em contato” ou diretamente pelo endereço eletrônico [email protected]

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) réu(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de julho de 2023, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto abaixo assinado.

 LUCIANE PEREIRA RAMOS
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-07-2023 08:58:21 - há 10 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3521/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1179