TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). JOSE AUGUSTO GUTERRES da Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba – 1ª Vara FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução Fiscal, assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal), sob nº n.º 0021218-81.2009.8.16.0185, em que é(são) exequente Município de Curitiba/PR, e executado(s) ROGERIO PEREIRA GOMES e ELIANE POPLADE JORDÃO GOMES, e que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) executado(a)(s) ROGERIO PEREIRA GOMES, portador(a) do RG 9475028 SSP/PR e CPF 170.223.479-72; ELIANE POPLADE JORDÃO GOMES, portador(a) do RG 11068219 SSP/PR e CPF 299.402.309-15, de forma ELETRÔNICA, pelo site https://topoleiloes. com.br/,
onde serão efetuados os lances eletrônicos, observadas as seguintes disposições:
onde serão efetuados os lances eletrônicos, observadas as seguintes disposições:
1º Leilão: em 10 de Agosto de 2023, a partir das 14h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao da avaliação. Não havendo licitante, será realizado o 2º leilão;
2º Leilão: em 15 de Agosto de 2023, a partir das 14h, ocasião em que será aceito maior lance oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
2º Leilão: em 15 de Agosto de 2023, a partir das 14h, ocasião em que será aceito maior lance oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
OBSERVAÇÕES: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no endereço eletrônico www.topoleiloes.com.br, devendo o interessado realizar seu cadastro previamente, com o leiloeiro e-mail: contato@tooleiloes.com.br ou telefone (41) 3599-0110. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 401, localizado no 4º pavimento tipo, do Edifício Rio Juruá, sito nesta Capital, em Curitiba/PR, na Rua Coronel Dulcídio, n° 1079, com a área construída exclusiva de 240,050m², área construída comum de 55,665m², área construída correspondente de 295,715m², fração ideal do solo de 35,4675m², ou seja, 0,04476468 decimais. Referido Edifico encontra-se construído sobre o terreno oriundo da unificação dos lotes de indicação fiscal 21.041.021.000 e 21.041.022.0005-3 do Cadastro Municipal, situado na Rua Coronel Dulcídio, para a qual medindo 24,35m a lateral direita de quem da referida rua olha o imóvel mede 26,30m, confrontando com o lote de indicação fiscal q° 21.041.024-000-9, com demais características constantes na Matrícula nº 79.754 do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação fiscal sob nº 21.041.038.003-7. LOCALIZAÇÃO: Rua Coronel Dulcídio, 1079, Batel, em Curitiba.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.075.000,00 em maio/2023.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.613,31 em Maio/2023, a ser acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios.
ÔNUS: Matrícula (atualizada até 20/06/2023): R3 – Penhora nos autos nº 0006760-68.2005.8.16.0001 (arquivado) da 9ª Vara Cível de Curitiba/PR; R4 – Penhora nos autos físicos nº 49.612/2002 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R5 – Arresto desta execução; R6 – Penhora nos autos físicos nº 60.282/05 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R7 – Penhora nos autos nº 0003715-91.2002.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R8 – Arresto nos autos físicos nº 72.790/2007 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R9 – Penhora nos autos nº 0012104- 11.2011.8.16.0004 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R10 – Penhora desta execução; R11 – Penhora nos autos nº 0003459-22.2000.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R13 – Penhora nos autos nº 0019220-05.2010.8.16.0004 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ELIANE POPLADE JORDÃO GOMES (CPF 299.402.309-15). Ficam desde logo intimados os interessados e o(a)(s)
executado(a)(s) (art. 889, CPC) que não sejam encontrados para intimação pessoal da data de praça ou leilão, bem como de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC, pagando principal e acessórios. Ficam, ainda, CIENTES de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no art. 903, § 1º, do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil. Eu, Daniele Cristina Macedo, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
executado(a)(s) (art. 889, CPC) que não sejam encontrados para intimação pessoal da data de praça ou leilão, bem como de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC, pagando principal e acessórios. Ficam, ainda, CIENTES de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no art. 903, § 1º, do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil. Eu, Daniele Cristina Macedo, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Curitiba, 06 de julho de 2023.
Jose Augusto Guterrez
Juiz de Direito
Jose Augusto Guterrez
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 20-06-2023 17:46:23 - há 1 ano
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3487/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1379