EDITAL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 -
Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected]

INVENTÁRIO Nº 0005398-94.2006.8.16.0001
REQUERENTE(S):
(INVENTARIANTE) JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI
REQUERIDO(S):
MARIA TERESA REIS TAROUCO (CPF 481.787.309-44)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR VENDA DIRETA

A MMª. JUÍZA DE DIREITO, Drª. ADRIANA BENINI, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

PRAZO: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem a partir do dia 01/06/2023, pelo prazo de até 06 (seis) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite todas as condições previstas neste edital.

VALOR: O preço mínimo da venda deverá ser o valor da avaliação abaixo indicado.

MODALIDADE: O interessado deverá fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação junto ao site https://topoleiloes.com.br/, bem como enviar a sua proposta através do e-mail [email protected] ou diretamente pelo site do leiloeiro no campo “Proposta de Compra”. 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A venda far-se-á preferencialmente à vista. Eventual proposta de compra parcelada não suspenderá a venda na modalidade à vista, nem gerará direito de preferência ao proponente, ficando sujeita à aceitação das partes do processo e ao deferimento pelo MM. Juízo.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, telefone 41 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da alienação, pago pelo adquirente. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Lote de terreno nº 10 da quadra nº 42, da Planta Jardim Paulista, situado no Município de Campina Grande do Sul/PR, medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel com o lote 08, do lado esquerdo com o lote 12, tendo 15,00 metros de largura na linha de fundos onde confronta com o lote 09, com a área total de 600,00m². Indicação Fiscal nº 02.01.01.050.0075.01. Matrícula nº 1.298, do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul/PR.  BENFEITORIAS:  Contém uma casa de baixo padrão construtivo, com idade aparente de aproximadamente 30 anos, sem valor comercial. LOCALIZAÇÃO: Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 1547, Jardim Paulista, em Campina Grande do Sul/PR.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$400.00,00, em abril/2023.

ÔNUS DA MATRÍCULA: Nada consta até certidão expedida no dia 13/02/2023.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à alienação, o adquirente poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião da venda direta, ofereça sua proposta exclusivamente através do auditório virtual. 11) O adquirente será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da proposta ofertada e da comissão do leiloeiro. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do proponente ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à alienação judicial (art. 335 e 358, Código Penal), bem como pelos prejuízos financeiros causados às partes envolvidas. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação à presente alienação judicial, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 25 de maio de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ADRIANA BENINI
JUÍZA DE DIREITO


Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 25-05-2023 10:47:09 - há 11 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3440/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1350