EDITAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
3ª Vara Federal de Curitiba
Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar - Bairro: Ahú - CEP: 80540-400 - Fone: (41) 3210-1753 - www.jfpr.jus.br - Email: prctb03@jfpr.jus.br 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033715-28.2012.4.04.7000/PR
EXEQUENTECAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADOWHITAR ANUNCIOS S/S LTDA
EXECUTADOANDRE SIQUEIRA CENTURIAO

EDITAL Nº 700013845292

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

PERÍODO DE LANCES:

- O primeiro pregão terá início 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará a partir das 10 horas do dia 07 de junho de 2023, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação;

- O segundo pregão terá início após o encerramento da primeira praça, acaso não sejam ofertados lances, e se encerrará a partir das 10 horas do dia 14 de junho de 2023, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

Leiloeiro: Guilherme Toporoski (Mat. JUCEPAR nº 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail: contato@topoleiloes.com.br

Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet https://topoleiloes.com.br/, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico.

Descrição do bem:

Veículo Marca/Modelo: VW/FOX 1.6 GII; Placa: A__-___0; Ano/Modelo: 2010/2010; Renavam: 0________-8; Chassi: 9________5; 

Proprietário: executado ANDRÉ SIQUEIRA CENTURIÃO (CPF 066.837.989-82).

Observação do Oficial de Justiça: "ESTADO GERAL de lataria, pintura, estofamento e funcionamento: BOM; ACESSÓRIOS: Vidros Elétricos; INFORMAÇÕES: veículo em perfeita condição de uso e conservação."

Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Valor do Débito: R$ 95.451,28 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) - atualizado até 01/02/2023.

Depositário:  ANDRÉ SIQUEIRA CENTURIÃO (CPF 066.837.989-82)

Localização do bem: Rua Nagib da Silva, 15/111, Cajuru, Curitiba/PR, CEP 82.930-445.

Gravames:  não há outras restrições além do bloqueio judicial em razão do processo em epígrafe.

Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos.

Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelo telefone (41) 3599-0110. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet https://topoleiloes.com.br/, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet.

Ônus do arrematante:

custas de arrematação de 0,5% (meio por cento), comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), e em se tratando de bens móveis, recolhimento de ICMS à aliquota legal, todas calculadas sobre o valor da arrematação.

eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados.

o arrematante arcará com os tributos, multas e demais obrigações propter rem cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação.

em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC.

Débitos anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, bem como de origem propter rem, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal (art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC), cujos débitos subrogar-se-ão no preço da arrematação. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários e aos débitos de origem propter rem incidentes sobre o bem arrematado.

Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas.

OBSERVAÇÕES:

1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil:

a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista.

b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA.

c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC);

d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;

e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução;

f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;

g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;

h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);

i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.

j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar;

3) Fica o Leiloeiro autorizado a fracionar o lote de bens ora ofertado em tantos lotes quanto julgue necessário para fins de facilitar a alienação, desde que cada lote supere o valor correspondente a 1% (um por cento) do débito exequendo, sempre tendo por base o valor de venda em um eventual segundo leilão/praça.

4) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal:

a) da realização dos leilões e da avaliação;

b) de que, caso resultem negativas as tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta;

E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será publicado na forma da lei.

Eu, Sandro Maurício Ribeiro de Godoy, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, Layre Colino Neto, Diretor de Secretaria, o conferi.

Documento eletrônico assinado por ANA CAROLINA MOROZOWSKI, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700013845292v6 e do código CRC 4945e8ac.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANA CAROLINA MOROZOWSKI
Data e Hora: 12/4/2023, às 17:24:48

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-04-2023 14:49:25 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3207/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1314

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