PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008679-54.2007.8.16.0185 (70063/2007)
EXEQUENTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86)
EXECUTADO : LAURO CARDOSO (RG 150.571/PR e CPF 110.314.099-04)
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Jederson Suzin, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados, que foi designada à alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
DO LEILÃO – O 1º leilão será realizado no dia 03/10/2016, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/10/2016, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro, ofertando pelo menos 30% à título de sinal à vista e o saldo em até 12 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pelo índice da caderneta de poupança.
DA MODALIDADE DO LEILÃO – O leilão será realizado na modalidade eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site http://www.topoleiloes.com.br (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR.
DO LEILOEIRO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.
DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO – A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor atualizado da avaliação; b) em caso de acordo, remição ou adjudicação, comissão de 1% sobre o valor atualizado da avaliação, observado o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº 16, da quadra nº 07, com 252,00m² de área total, tendo 12,00m de frente para a Rua dos Bandeirantes nº 259, nesta Capital, por 12,00m de fundos, confrontando com o lote nº 11, medindo de um lado 21,00m, onde confronta com o lote nº 17, e de outro lado 21,00m, confrontando com o lote nº 15, da Planta Geral de distribuição do Conjunto Habitacional Guabirotuba, contendo uma casa de alvenaria com a área construída de 49,95m². Matrícula nº 1.401, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 66.144.016.000-6.
AVALIAÇÃO: R$190.500,00 (cento e noventa mil e quinhentos reais), em 20/10/2010 (laudo fl.23). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$227.334.87 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos, em 18/07/2016.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até jul/2010): Penhora em favor de Deborah Demeneck, nos autos nº 363/1995, da 14ª Vara Cível de Curitiba (R9); e penhora objeto desta execução fiscal (R10).
DEPOSITÁRIO: Depositário Público.
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$8.126,77, em 30/05/2014 (conf. fl. 64), a ser atualizado e acrescido dos honorários advocatícios mais despesas processuais, até a data do efetivo pagamento.
RECURSOS PENDENTES: Não Há.
DAS CONDIÇÕES GERAIS – 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
DAS INTIMAÇÕES – Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Lauro Cardoso, o Senhorio Direto do Imóvel, Deborah Demeneck e o Município de Curitiba.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 18 de julho de 2016. Eu, Guilherme Toporoski ____________, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
JEDERSON SUZIN
- Juiz de Direito -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:35 - há 3 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/32/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/35