EDITAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
3ª Vara Federal de Curitiba
Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar - Bairro: Ahú - CEP: 80540-400 - Fone: (41) 3210-1753 - www.jfpr.jus.br - Email: [email protected]

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023614-48.2020.4.04.7000/PR
EXEQUENTEBANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
EXECUTADOHELOISA HELENA PIMPAO COSTA DO MONTE

EDITAL Nº 700013234795

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

PERÍODO DE LANCES:

- O primeiro pregão terá início 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará a partir das 10 horas do dia 07 de junho de 2023, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação;

- O segundo pregão terá início após o encerramento da primeira praça, acaso não sejam ofertados lances, e se encerrará a partir das 10 horas do dia 14 de junho de 2023, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

Leiloeiro: Guilherme Toporoski (Mat. JUCEPAR nº 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail: [email protected]

Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet https://topoleiloes.com.br/, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico.

Descrição do bem:

Parte ideal correspondente a 2.991,78m2 do imóvel descrito na Matrícula nº 8.163

Descrição da Matrícula: "Imóvel:- O lote de terreno urbano sob a denominação de ÁREA "1-B" com 8.975,35 m2 (oito mil, novecentos e setenta e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados), medindo 94,92m, de frente para a Rua Francisco Xavier da Silva; 110,02m em divisa com a Área "1-A", nos fundos, por linhas irregulares e sem cotas de metragens divide com próprios de Herdeiros de Miguel Durau; Felix Klichowicz, Herdeiros de Major Sezino Pereira de Souza, por um córrego, finalmente, 43,00m, divisando com o lote 'C'".

Observação do Oficial de Justiça: "1. DESCRIÇÃO do imóvelParte ideal correspondente a 2.991,78m2, do lote de terreno urbano sob a denominação de ÁREA "1-B" com 8.975,35 m2 (oito mil, novecentos e setenta e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados), medindo 94,94m, de frente para a Rua Francisco Xavier da Silva; 110,02m em divisa com a Área "1-A", nos fundos, por linhas irregulares e sem cotas de metragens divide com próprios de Herdeiros de Miguel Durau; Felix Klichowicz, Herdeiros de Major Sezino Pereira de Souza, por um córrego, finalmente, 43,00m, divisando com o lote "C", tudo conforme descrito na matrícula no 8463, do Cartório de Registro de Imóveis de Araucária, Paraná. Inscrição Imobiliária 01.04.00.087.0332. Localização, conforme Prefeitura Municipal de Araucária: Rua Francisco Xavier da Silva, n. 70, Centro, Araucária, Paraná. 2. BENFEITORIAS: nenhuma. 3. CARACTERÍSTICAS E LOCALIZAÇÃO: Zoneamento: APP - Área de Preservação Permanente, e ZR-2 - Zona Residencial 2. Imóvel localizado no bairro Centro, em Araucária, região metropolitana de Curitiba, próximo à Igreja Matriz, arredores com predominância de residências, mas com infraestrutura próxima (comércio, transporte público, escolas, farmácias, etc). Terreno de esquina, topografia com declive, contornos irregulares, ruas com pavimentação de asfalto, suprido por rede de esgoto, iluminação pública, coleta de lixo, etc. 4. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Regular (sem edificações). 5. AVALIAÇÃO: Considerando, caracterizar-se o imóvel, quase que integralmente, como Área de Preservação Permanente (de acordo com informações obtidas junto à Prefeitura Municipal de Araucária - Setor de Urbanismo, e Guia Amarela anexa), restou inviabilizada a aplicação da Avaliação pelo Método Comparativo de Dados, pela especificidade e dificuldade na comercialização. Outrossim, em vista da complexidade e necessidade de conhecimentos técnicos específicos para avaliação de áreas de preservação, atribuí por ora ao imóvel seu próprio valor venal, tal como constou em Certidão Positiva de Tributos Municipais de Imóvel válida em agosto de 2022 (anexa). Assim, avalio o imóvel como descrito em sua totalidade, em R$ 108.060,35 (cento e oito mil sessenta reais e trinta e cinco centavos)."

Avaliação da parte ideal de 2.991,78m2 pertencente à executada HELOISA HELENA PIMPAO COSTA DO MONTE: R$ 36.020,00 (trinta e seis mil vinte reais).

Valor do Débito: R$ 21.571,11 (vinte e um mil quinhentos e setenta e um reais e onze centavos) atualizado até 06/2022.

Depositário:  HELOISA HELENA PIMPÃO COSTA DO MONTE (CPF 624.095.909-00).

Localização do bem: Localização, conforme Prefeitura Municipal de Araucária: Rua Francisco Xavier da Silva, n. 70, Centro, Araucária, Paraná.

Gravame: AV-9-8.163 de 19/11/2019 - PENHORA cf. Termo de Penhora expedido em 08/11/2017 dos autos de Carta Precatória 0001232-89.2016.8.16.0026 da 2ª Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada, do Foro Regional de Campo Largo, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. AUTOR: Itaú Unibanco S/A; RÉ: Maria Helena Ribas Pimpão.

Observação do Juízo: Existe um "Contrato de Promessa de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel" firmado em 17 de agosto de 2022 celebrado pela executada com o Sr. Hermes Kisner Ferreira, atual ocupante do imóvel, que foi reconhecido como ineficaz em face do exequente, de acordo com decisão proferida em 10.11.2022.

Recursos pendentes de julgamento: Agravo de Instrumento nº 5026664-33.2020.4.04.0000.

Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelo telefone (41) 3599-0110. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet https://topoleiloes.com.br/, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet.

Ônus do arrematante:

custas de arrematação de 0,5% (meio por cento), comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), e em se tratando de bens móveis, recolhimento de ICMS à alíquota legal, todas calculadas sobre o valor da arrematação.

eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados.

o arrematante arcará com os tributos, multas e demais obrigações propter rem cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação.

em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC.

Débitos anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, bem como de origem propter rem, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal (art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC), cujos débitos subrogar-se-ão no preço da arrematação. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários e aos débitos de origem propter rem incidentes sobre o bem arrematado.

Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas.

OBSERVAÇÕES:

1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil:

a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista.

b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA.

c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC);

d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;

e) a parte exequente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução;

f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;

g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;

h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);

i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.

j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar;

3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal:

a) da realização dos leilões e da avaliação;

b) de que, caso resultem negativas as tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta;

E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será publicado na forma da lei.

Eu, Sandro Maurício Ribeiro de Godoy (Técnico Judiciário), o digitei, e eu, Layre Colino Neto (Diretor de Secretaria), o conferi, indo assinado pela MMª Juíza Federal.

Documento eletrônico assinado por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700013234795v17 e do código CRC 46e790ef.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA
Data e Hora: 13/3/2023, às 11:20:21

5023614-48.2020.4.04.7000
700013234795 .V17

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-03-2023 11:33:59 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3134/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1291