EDITAL - Cumprimento de sentença
Topo Leilões

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ATIBAIA
FORO DE ATIBAIA
4ª VARA CÍVEL
Rua Dr. Jose Roberto Paim, 99, Parque do Coqueiros, CEP: 12945-007 - Atibaia - SP
Telefone: 4412-9688 R. 24 - E-mail: [email protected]

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002912-25.2020.8.26.0048
EXEQUENTE(S):
ANTONIO GLEUSON GOMES (CPF 142.975.508-30)
EXECUTADO(S):
BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA (CNPJ 03.878.155/0001-13) 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 

O MM. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE ATIBAIA/SP, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 11/05/2023, às 10h20min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 01/06/2023, às 10h20min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 1 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucesp 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro (§ 4º, art. art. 267 e 266, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. O leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

LOTE: Área Industrial Lote 07, com 5.911,15m², desmembrado da área 02 - Gleba A, situada no Bairro do Ribeirão dos Porcos, Área Urbana Um (A.U.1), desta cidade e comarca de Atibaia, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: mede 50,11 metros de frente para a Estrada Municipal; mede 46,55 metros de fundo acompanhando um córrego, confrontando do outro lado do córrego, com parte do lote 09 da área 02; lado direito de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 145,72 metros confrontando com o lote 06 da área 02; lado esquerdo de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 114,22 metros confrontando com o lote 08 da área 02. A área está inserida na zona EE1 (exclusivamente econômica, não residencial). Benfeitorias: uma construção com 2.603,60 metros quadrados, idade aparente de aproximadamente 30 (trinta anos), em boas condições de conservação. Matrícula nº 97.295, do Registro de Imóveis de Atibaia/SP. Inscrição Municipal nº 03.242.033.00-0122301. LOCALIZAÇÃO: Estrada Masakasu Hayashida nº 1600, Ribeirão dos Porcos, Atibaia/SP, com acesso pela Rodovia Fernão Dias, altura do Km 42. COORDENADAS: 23°08'45.6"S 46°34'22.3"W.

AVALIAÇÃO: R$4.080.000,00 em novembro/2022 (fls. 478-516). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$4.174.631,25 em março/2023.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 15/03/2023): AV01 - Área de Preservação Permanente com 1.395,54m², com 30 metros de largura, em toda a extensão de confrontação com o córrego; R05 - Hipoteca judicial em favor de Odilon Mendes Ribeiro nos autos nº 0000786.82.2014.5.15.140 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; AV06 - Penhora desta execução; AV09 - Indisponibilidade nos autos nº 1001424-34.2016.5.02.0482 da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP; AV10 - Indisponibilidade nos autos nº 0000143-14.2020.5.09.0195 da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; AV11 - Indisponibilidade nos autos nº 0000121-23.2020.5.09.0011 da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV12 - Indisponibilidade nos autos nº 0010146-39.2021.5.03.0040 da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG; AV13 - Indisponibilidade nos autos nº 1001135-53.2019.2.05.0464 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo/SP; AV14 - Indisponibilidade nos autos nº 1001432-82.2018.5.02.0371 da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP; AV15 - Indisponibilidade nos autos nº 0000403-79.2019.5.05.0020 da 20ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; AV16 - Indisponibilidade nos autos nº 1001364-36.2021.5.02.0466 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo/SP; AV17 - Indisponibilidade nos autos nº 0010007-33.2020.5.15.0026 da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP; AV18 - Penhora em favor de Antonio Gleuson Gomes nos autos nº 1132617-39.2016.8.26.0100 da 6ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - São Paulo/SP; AV19 - Penhora em favor de Sampc Incorporadora Ltda nos autos nº 0004281-20.2021.8.26.0048 4ª Vara Cível de Atibaia/SP.

DÉBITOS DO IMÓVEL: Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício 2023 em aberto no valor de R$24.710,98, sujeito à atualização. No caso de arrematação, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação.

DÉBITO EXECUTADO: R$57.967,69 em março/2022 (fls. 388), sujeito à atualização até o pagamento.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA/SP.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ATIBAIA/SP, aos 15 de março de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

DR. JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-03-2023 17:19:05 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3115/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1285